Patricia A. Faria
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom Dia,
Apenas uma ajuda de interpretação.:
Está obrigado à EFD ICMS/IPI (Escrituação Fiscal Digital - SPED Fiscal) no Estado do Rio de Janeiro:
1- o contribuinte listado no Protocolo ICMS 77/08;
2- o contribuinte que exerça efetivamente uma das atividades listadas nos Anexos da Resolução SEFAZ 242/09, ainda que não seja a principal, e não seja optante do Simples Nacional. Queira, por favor, consultar os Anexos dessa Resolução e, caso a empresa se enquadre em um deles, e tenha tido faturamento superior a R$120.000,00 antes de dezembro/2012, observar também a Portaria SAF 875/11.
Conforme Resolução SEFAZ 523/12, a partir de Jan/2013, as empresas que exerçam atividade listada em um dos Anexos da Resolução SEFAZ 242/09 e possuam faturamento anual inferior a R$120.000,00 estarão obrigadas à entrega da EFD.
3- o contribuinte beneficiário de tratamento tributário especial cuja legislação específica determine (observar a Portaria SAF 875/11).
Para as demais empresas, a data limite para a inclusão na obrigatoriedade à EFD está prevista no Protocolo ICMS 03/11 e suas alterações, o qual determina que todos os contribuintes que AINDA não foram obrigados à entrega da EFD estarão em Janeiro/2014, exceto os contribuintes dispensados de tal obrigatoriedade, conforme previsto em legislação própria.
-> DÚVIDA: As Empresas Obrigadas a entrega em Janeiro, entende-se que seja da Escrituração de Janeiro com entrega em Fevereiro?<-
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