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Início da Obrigatoriedade SPED Fiscal - Contribuintes RJ

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 10:27

Bom Dia,
Apenas uma ajuda de interpretação.:

Está obrigado à EFD ICMS/IPI (Escrituação Fiscal Digital - SPED Fiscal) no Estado do Rio de Janeiro:

1- o contribuinte listado no Protocolo ICMS 77/08;

2- o contribuinte que exerça efetivamente uma das atividades listadas nos Anexos da Resolução SEFAZ 242/09, ainda que não seja a principal, e não seja optante do Simples Nacional. Queira, por favor, consultar os Anexos dessa Resolução e, caso a empresa se enquadre em um deles, e tenha tido faturamento superior a R$120.000,00 antes de dezembro/2012, observar também a Portaria SAF 875/11.
Conforme Resolução SEFAZ 523/12, a partir de Jan/2013, as empresas que exerçam atividade listada em um dos Anexos da Resolução SEFAZ 242/09 e possuam faturamento anual inferior a R$120.000,00 estarão obrigadas à entrega da EFD.

3- o contribuinte beneficiário de tratamento tributário especial cuja legislação específica determine (observar a Portaria SAF 875/11).

Para as demais empresas, a data limite para a inclusão na obrigatoriedade à EFD está prevista no Protocolo ICMS 03/11 e suas alterações, o qual determina que todos os contribuintes que AINDA não foram obrigados à entrega da EFD estarão em Janeiro/2014, exceto os contribuintes dispensados de tal obrigatoriedade, conforme previsto em legislação própria.

-> DÚVIDA: As Empresas Obrigadas a entrega em Janeiro, entende-se que seja da Escrituração de Janeiro com entrega em Fevereiro?<-



Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 09:34

Patricia Faria
Bom dia

Seu entendimento está correto, trata da obrigatoriedade do envio do arquivo referente a Janeiro, com prazo de entrega no mês seguinte.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 09:06

Colegas, bom dia.

Na página da SEFAZ-RJ diz que os livros a serem enviados no EFD-FISCAL ICMS/IPI (SPED FISCAL) são: entradas, saidas, ap. icms e inventário.

Porém, pelo prazo estipulado pelo fisco, fica complicado o envio do livro de registro do INVENTÁRIO. Dúvida: alguém sabe se esse livro inventário deve realmente ser enviado de forma mensal? Caso sim, alguem pode me ajudar com uma dica de como proceder quanto a isso?

Grato.

Gabriel Rosa

Gabriel Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 11:36

Patricia Faria,

Onde se lê "as demais empresas", são exatamente quais? Todas que possuem inscrição estadual???

/////////////////

Tafarel Toledo,

A entrega do registro de inventário é realizada em Fevereiro com referência ao estoque de 31/12.


Sds,

Faça o melhor sempre, como se fosse pra você.
O SEGREDO DO SUCESSO é não ter medo de fracassar.
Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 15:59

Boa Tarde Gabriel,

Seriam todos os contribuintes que AINDA não foram obrigados à entrega da EFD estarão em Janeiro/2014, exceto os contribuintes dispensados de tal obrigatoriedade, conforme previsto em legislação própria; ou seja caso não haja dispensa todos entregarão agora em Fevereiro referente a Janeiro/2014.


-> No Caso do Inventário será informado o de COMPETÊNCIA 'Janeiro' entregue em Fevereiro ou 'Fevereiro' entregue em Março?

Grata,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 16:54

Obrigado Gabriel dos Santos Rosa.

Estou com uma outra dúvida, no seguinte: o SPED-FISCAL leiaute 008 (a partir de 01-01-2014), deve ser informado os itens dos documentos de entradas e saidas? Ou apenas a aba analítico do PVA?


Abraço

Gabriel Rosa

Gabriel Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 15:04

Patrícia,

Fevereiro entregue em março.

///////////////////


Tafarel Toledo

Vejo que tens que saber o perfil exigido no Estado. Para RJ obrigatoriamente é o perfil A.

Nas entradas informo os itens: C100, C170, C190. Nas saídas C100 e C190.


Sds.

Faça o melhor sempre, como se fosse pra você.
O SEGREDO DO SUCESSO é não ter medo de fracassar.
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 08:06

Obrigado Gabriel.


Venho aproveitar e informar pessoal, que o prazo do SPED FISCAL no estado do RJ, para os obrigados a partir de 01-01-2014, ficou prorrogado para 15/07/2014, das competências janeiro a junho de 2014, conforme §§ 1º e 2º do artigo 2º do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz/2014.


Abraços

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 07:49

Claro, com certeza meu amigo Malony Peixoto Medeiros. Apenas estou citando essas informações, pois tem muita gente desesperada, com muitos arquivos à transmitir, que ficaram obrigados a partir de janeiro, deveriam entregar até amanha praticamente, já tem um prazo melhor para se orientar sem ser tão pressionado à entrega da EFD, e cada informação que chegar até nós, ajuda-nos por demais nesse período de adaptação.


Abraço

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 09:13

Alguém saberia dizer se na Apuração do ICMS 'Normal' o valor do 'FECP' é informado também no Registro E116:
onde o Código do ICMS a Recolher do ICMS é '000' e do FECP é '006';

-> Minha Dúvida é se somente informar neste Registro o 'FECP' já é o suficiente? ou se é necessário informar em mais algum Registro?

Grata,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 08:13

Patricia Faria bom dia.

Acredito eu que o registro do FECP ficaria assim:

Informa-lo o FECP como ajuste de dedução primeiramente no campo E111 (Ajuste/Beneficio/Incentivo) - código ajuste: RJ040010.

Após informa-lo como dedução, informar no mesmo campo como confissão para recolhimento - código ajuste: RJ050008.

Depois informar no campo E116 (Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher) - código 006

Acho que ficaria basicamente assim, pois informando um registro ou outro apenas, gera erro na validação, pois uma informação depende da outra.

Se alguem puder, nos ajudar tambem.

Abração

Núbia Guia

Núbia Guia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 08:53

Olá, pessoal, preciso da ajuda de vocês: eu entendi que quem está obrigado a enviar essa declaração são todos as empresas ainda não obrigadas. É isso Mesmo?
Tipo de regime presumido e simples nacional uma vez que este entregue Sintegra e Gia? Empresas de Simples Nacional de venda e revenda de mercadorias?
E eu não mandei, estou atrasada ou tenho ainda tempo para entregar o Sped Fiscal?

Núbia Guia
Contadora
Gabriel Rosa

Gabriel Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 11:47

Olá Núbia,

Estão Obrigados, à partir de 01 de janeiro/2014, todos os contribuintes que possuem inscrição estadual e que ainda não estavam obrigados ao Sped Fiscal.

Quanto as empresas do Simples estão dispensadas até 01/01/2016. (Protocolo ICMS nº 3/2011 , cláusula segunda)

Em relação ao Prazo de apresentação:

"Para os contribuintes cuja obrigatoriedade de uso da EFD ICMS/IPI se iniciou em 1º de janeiro de 2014, a entrega dos arquivos correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a junho poderá ser efetuada até o 15º.07.2014, independentemente de se tratar de dia útil."
(Resolução Sefaz nº 720/2014 , Parte II, Anexo VII, art. 2º)

Faça o melhor sempre, como se fosse pra você.
O SEGREDO DO SUCESSO é não ter medo de fracassar.

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