André Consoni
Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Financeiro Olá a todos,
Preciso entender um caso específico e ver como retificar e sanar a situação:
Um empreendimento imobiliário está estruturado por meio de Consórcio em que um parceiro desenvolvedor é responsável pela gestão de carteira de recebíveis. Os repasses ocorrem conforme rateio de participação no consórcio mensalmente.
É utilizada a estrutura do consórcio para apuração dos impostos (fato gerador) e também da base SPED pis/cofins (registro F200).
Problema que a base SPED não coincidiu com a base de recebimento pois o consórcio reteve saldo sem distribuição, por erro de sistema. (a tributação das empresas que participam do consórcio é por caixa). Neste momento em que foi identificado o erro da distribuição dos valores de direito da empresa participante do consórcio, é possível tributar no momento do recebimento?
Obrigado.