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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 08:17

bom dia

referente instruÇÃo normativa 1420 de 19/12/2013

fala que as pessoas juridicas imunes e isentas estarÃo obrigadas a ecd. sÃo todas, atÉ mesmo sem fins lucrativos?
temos aqui varias associaÇÕes que tem somente um livro onde contabilizam as entradas e saidas, nunca lanÇamos nada no sistema. ou outras que estÃo inativas. varias sociedades do interior do municipio, igrejas

todas estas terÃo que entregar ecd?

Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 20:34

Boa noite!

Cristiane Elise Schmidt,

Com a edição da Instrução Normativa da RFB de nº 1.420 de 2013, a ECD (Escrituração Contábil Digital) deve ser entregue pelas empresas tributadas com base no lucro presumido e real e também todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas.

Instrução Normativa da RFB de nº 1.420 de 19/12/2013

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.


Att.

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 12:08

Prezados, significa dizer que as empresas tributadas no Luco Presumido, com um faturamento de R$ 100.000,00 (exemplo) tendo a sua presunção de lucro de 32%, bc. de R$ 32.000,00 , ir ,480%, csll 2,88%, pis 065 e cofins 3%, distribui aos sócios R$ 92.500,00, já deduzidos os impostos e as despesas, deverá fazer a ECD? Outra duvída, a empresa sendo classificada como simples ltda, com sues atos constitutivos registrado em cartório, a ecd será sempre via junta comercial?

Desde já agradeço,

Iran Couto Chalub

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