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Sped Contribuições sem valores a informar

Cimone Dias

Cimone Dias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 13:37

Boa Tarde

Tenho uma empresa que durante o ano de 2013 nao teve faturamento, mensalmente entreguei o SPED com valores zerado e agora estou entregando de dezembro com as mesmas informações, esta correto?
outro caso...uma empresa que teve serviços prestados no exterior e nao tem incidencia do pis e cofins devo informar no SPED sem movimento porque nao houve debitos a declarar??

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 16:40

Cimone, veja o que a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 diz:

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


(http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2012/in12522012.htm)

Vale também citar um trecho do Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.13 (Atualização: 09/09/2013):

No caso da pessoa jurídica encontrar-se na condição de ativa no início do ano-calendário ou da data de
início de suas atividade no ano-calendário, deverá apresentar a EFD-Contribuições em relação a todos os
meses do ano-calendário, com base nas hipóteses de obrigatoriedade especificadas no art, 5º da IN RFB
nº 1.252, de 2012, mesmo que fique inativa no curso do ano-calendário,
Em relação aos meses do ano-calendário que esteja na condição de inativa, deve a pessoa jurídica
informar nos registros de abertura dos blocos "A", "C", "D" e "F" da EFD-Contribuições, o indicador " 1 -
Bloco sem dados informados"

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