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SPED Contabil Lucro Presumido 2014

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 09:50

Pessoal antes de darmos alguma orientação vamos atentar para a legislação, conforme já foi bem explicado pelo nosso colega Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 (Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, art. 3º, II). A transmissão ocorrerá até o último dia útil do mês de junho de 2015.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:12

Bom dia.
Vi várias questões a respeito no fórum, porém não achei nenhuma resposta.

1 - Um sindicato patronal que é isento/imune é obrigado a entregar a ECD ou tem alguma situação em que fica desobrigado.

2 - Associações esportivas sem fins lucrativos e sem movimentação em 2014 tem que entregar a ECD ??

aguardo obrigado

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:26

Perfeito sua colocação, prezado Felipe:
No caso do amigo Anderson Kolera Silva, se a empresa não distribuiu lucros apurados contabilmente, de acordo como a IN 1420/2013, não está obrigado a elaborar e transmitir a ECD, e por isso mesmo na ECF não há o que se recuperar da ECD. Nesse caso vai informar na ECF a opção por livro caixa e não por contabilidade, e o validador não vai exigir recuperação dos blocos da ECD.
Abraços

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:28

Joao C.
Veja o que discorre a legislação sobre Isso:


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1510, de 05 de novembro de 2014)

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:44

Olá pessoal. Tenho empresas Sem Movimento, mas entrego Sped Contribuições Zeradas todo mês. Não consegui fazer a Declaração Inativa dessas empresas, pois, ao preencher no site não aceitou. Vou ter que apresentar somente a ECF zerada, informando que é regime de Caixa? Também tenho mais 3 empresas prestação de serviço, tem movimento e entrego Sped Contribuições todo mês, no entanto, não distribui Lucros, somente apura o imposto. No meu entendimento como o colega Oswaldo informou não vou precisar Informar ECD e sim somente a ECF informando que é regime de Caixa? É isso mesmo?

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:56

Maicon Silva Lima,
O fato da empresa distribuir lucros não obriga ela a entregar o sped contábil, o que o obriga é se essa distribuição for maior que a base de cálculo do imposto de renda subtraído todos os tributos. No seu caso suas empresas não estão obrigadas pelo que foi citado por você, desse modo poderá entregar o sped ECF como livro caixa.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 13:44

boa tarde Oswaldo

Com relação a entrega ou não da ECD, pode-se seguir o que esta na Norma (IN 1.420/13).

Agora com relação a ECF todas as empresas tem que entregar, mas não com base no "Livro Caixa" e sim com base na escrituração contábil de acordo com o Novo Código Civil - Lei 10.406/2002, art. 1.179 :
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

E também, de acordo com o CFC, todo profissional tem que seguir a RESOLUÇÃO N.º 1.330/11, conforme os itens 1 e 2:
Objetivo
1. Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escrituração contábil de seus fatos patrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como a guarda e a manutenção da documentação e de arquivos contábeis e a responsabilidade do profissional da contabilidade.
Alcance
2. Esta Interpretação deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.


Att.
Anderson Kolera Silva
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ERNANDO DE MATOS SILVA

Ernando de Matos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 14:20

Estou com uma duvida em relação ao lucro presumido para mandar o sped. Tenho um empresa que tem a escrituração contábil e distribuiu um lucro com o valor maior aproveitando lucros acumulados sou obrigado a entregar o sped? Minha outra duvida é em relação que mesmo a empresa possuindo contabilidade regular dever usar o parâmetro de lucro presumido para saber se entrega ou não o sped?
Aguardo resposta.

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 18:20

boa noite, estou tentando elaborar a ecd e surgiu varios erros. Por exemplo um diz que a soma esta diferente entre o credito e débito. Ocorre que antes de elaborar o arquivo providenciei o zeramento das contas de resultado e aloquei em valor a disposição dos sócios. a conta de despesas de salários por exemplo, é devedora mas com o zeramento a soma fecha mas o erro persiste. Tem algum colega com a mesma situação?? E mais , devo elaborar o arquivo ecd antes do zeramento e apuração do resultado do exercício??

Se algum colega puder ajudar agradeço!
um abraço,

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 07:52

bom dia Francisco,

As contas de resultados devem mesmo estar zeradas para a importação para o ECD e no mês em que for zerado as contas tem que ser gerados os registros I350 e I355 que definem os Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento (Identificação da Data) e Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento, conforme ilustrado abaixo:

|I350|31012013|
|I355|2328.10.0002||10000,00|D|
|I355|2328.10.0003||5000,00|C|
|I355|2328.11.0001||50,00|C|
|I355|2328.11.0002|CC2328-001|999,99|C|
|I355|2328.11.0002|CC2328-002|1000,00|C|
|I355|2328.11.0002|CC2328-003|10,00|C|

Quando é importado o movimento, o saldo das contas de resultado vem "zerado" devido ao encerramento do exercício e esse registro I355 é justamente o saldo das contas de resultado antes do encerramento, para que seja feito o "batimento" dos débitos e créditos.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 08:15

Ernando de Matos Silva, Bom dia! Se a primeira empresa fez a distribuição de lucro e foi maior do que a base do imposto, sim você tem que fazer o Sped ECD, mesmo sendo de lucros acumulados. Na sua segunda empresa houve distribuição de lucro? Caso houve e foi feito com isenção do imposto de renda, terá que arrumar a contabilidade e transmitir o SPED ECD.


Sergio Ricardo Fernandes Leite: Reserva de lucro não será preciso. o SPED ECD somente será feito quando houver distribuição de lucro para os sócios.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 08:27

Sergio Ricardo Fernandes Leite,
Apenas completando o que o nosso colega Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira já disse, só atente-se para o regime de tributação da empresa pois você não mencionou no seu questionamento.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 08:59

Sergio Ricardo Fernandes Leite,
Proceda como o nosso colega Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira orientou.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 09:01

Pessoal, bom dia!

Referente a autenticação do SPED Contábil, estou com a seguinte dúvida: Fizemos a autenticação do livro capa dura preto do diário geral 2014 n.º 07 e 08 de uma empresa por ter ultrapassado o limite de páginas, porém agora ela está obrigada a transmissão do SPED Contábil também de 2014 por ter distribuído lucros acima do limite de isenção, qual será o número do livro na ECD referente a 2014? Terá que ser autenticado pela Junta Comercial de Minas Gerais novamente, ou seja, pagar uma nova taxa? Como devo proceder?

Grato
Leandro
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 09:40

Bom dia Anderson
De fato, o código civil estabelece a obrigatoriedade da escrituração contábil para as empresas.
Mas veja o artigo 527, paragrafo único do RIR.
RIR-99 - Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Art. 527. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter (Lei nº 8.981, de 1995, art. 45 ):
I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário;
III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.
Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.
Se a empresa distribuir lucros acima do previsto na regra geral (lucro presumido menos impostos federais incidentes sobre o mesmo) terá que ser feito essa distribuição baseada em contabilidade. Nesse caso está obrigada a transmitir a Escrituração contábil digital.
Quanto a escrituração contábil fiscal, em parâmetros de tributação, Tipo escrituração - presumido, temos duas opções:
(L) - livro caixa
(C) - Contabil
Significa sim, que a Escrituração contábil fiscal pode ser efetuada em livro caixa.
Fiz o teste no validador e quando optamos por (C) contábil, abre a possibilidade de recuperação de arquivos da ECD, mas quando optamos por (L) não abre essa possibilidade
Isto significa que a ECF pode ser criada no próprio validador, e se for (L) não há o que recuperar da ECD.


Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:08

Victor Hugo Taveira Batista, bom dia! Não porque no manual diz : "Autenticação dos Livros Digitais: A competência para autenticação de livros digitais é da Junta Comercial. As pendências relativas à autenticação devem ser verificadas diretamente na Junta Comercial. Não podem existir duas escriturações relativas ao mesmo período. Portanto, no caso de já existir um livro em papel já autenticado, a empresa deve transmitir o livro digital para o mesmo período, para cumprir a obrigação com a RFB. Este livro deverá ser indeferido pela Junta Comercial, tendo em vista que já existe um livro em papel autenticado referente ao mesmo período". Pg 16 ( Manual do ECD Março/2015) ( grifo meu).

Então não há problema, pois você esta cumprindo com as duas exigências.

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:23

Bom dia! Acabei de transmitir um SPED Contabil de uma empresa e só agora verifiquei que não estava cadastrado o NIRE e essa empresa é da JUnta Comercial, o sistema acatou e transmitiu. Agora alguem sabe como que eu faço para regularizar para pagar a Taxa que não foi paga?!

Meu Deus...vamos enlouquecer com tantas informações!!!!

Luciana

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:30

Oi GIlberto, foi sim...tem o NIRE. O problema está no cadastro do meu arquivo para entrega, não estava preenchido o NIRE. Depois de transmitido é que eu vi que a empresa é da Junta Comercial. E pelo que sei as empresas de Junta precisa pagar uma taxa de autenticação dos livros, correto?!
Será que tem como eu pagar uma taxa avulsa ou se eu retificar ela irá gerar uma taxa para autenticar?!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:35

bom dia Oswaldo,

Concordo com você que perante a Receita Federal temos a opção de fazermos a escrituração contábil ou o livro caixa.

Mas uma norma da Receita Federal não pode sobrepor uma Lei Federal que é o Novo Código Civil, portanto tem que fazer contabilidade e entregar o ECF com a escrituração contábil.

Esse questionamento não é só de sua parte, nós contadores temos que começar a pensar na contabilidade como uma obrigação civil e não uma obrigação acessória para atender a Receita Federal.

Essa é a minha visão sobre o atendimento das normas que regem a responsabilidade do contador:
1º Novo Código Civil
2º CFC
3º Receita Federal

Att.
Anderson Kolera Silva
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Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:37

Gilberto... o programa aceita sem problemas, porque as empresas de cartório não terão inserir o NIRE. Tocando nesse assunto, você sabe como fazer com essas empresas de cartório, teremos que pagar alguma taxa depois?!

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