Olá Magno Cesar Santos Ferreira . Li um Artigo do Fisconsulta e quero compartilhar com vocês:
As empresas optantes pela sistemática de cálculo do Imposto de Renda pelo Lucro
Presumido estão obrigadas a apresentar a ECD (Escrituração Contábil Digital) –
Exercício 2015 referente ano-calendário 2014, cujo prazo de entrega é até dia
30/06/2015?
Nosso entendimento: Regra geral, não. Só existe uma situação prevista em lei que
obriga as empresas optantes pelo Lucro Presumido a apresentarem a ECD 2015.
Assim determina o inciso II, do artigo 3º, da Instrução Normativa nº 1.420/13:
IN RFB nº 1.420/13, art. 3º - Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do
art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos
a partir de 1º de janeiro de 2014:
(...)
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que
distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da
base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a
que estiver sujeita; e
Da leitura do dispositivo acima, observa-se que a obrigatoriedade de apresentação da
ECD pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido está associada à distribuição de
seus lucros ou dividendos. Exemplo
Valor
(+) Base de Cálculo do IRPJ no Trimestre – Lucro Presumido 144.000,00
(-) IRPJ -30.000,00
(-) CSLL -16.560,00
(-) PIS -7.800,00
(-) COFINS -36.000,00
(=) Valor a ser distribuído com isenção do imposto de
Renda na fonte e na Declaração de Rendimentos do
beneficiário
R$ 53.640,00
Como visto anteriormente, o inciso II do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº
1.420/2013 obriga a apresentação da ECD para as empresas tributadas pelo lucro
presumido que distribuírem lucros em valor superior ao limite fiscal do Lucro Presumido,
relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2014.
Então, só será obrigado a apresentar ECD se houver distribuição de Lucro Superior a R$ 53.640,00
No exemplo acima, a empresa pode distribuir lucros no valor de R$ 53.640,00, sem
incidência de imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos do beneficiário
e, não será obrigada à entrega do SPED Contábil 2015. A Distribuição de Lucros será
feita através do Livro- Caixa da empresa desde que escriturado de acordo com o RIR/99-
Decreto nº 3.000/99- art. 527, Parágrafo Único