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SPED Contabil Lucro Presumido 2014

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:41

Ok Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira ocorreu desta forma mesmo que você falou (já autentiquei o livro 2014 na jucemg), então vou apenas transmitir o SPED Contábil normalmente e não terei a autenticação!

Obrigado

Grato
Leandro
Roberta Maria Albiero

Roberta Maria Albiero

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:46

Luciana

As empresas com registro em cartório não precisam recolher a DARE-SP, pois essa taxa refere-se à autenticação do livro diário. As empresas registradas em cartório deverão continuar registrando seus livros no cartório.

Att.

Odete Munaro

Odete Munaro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:00

Pessoal estou acompanhando esses tópicos, leio muito sobre ECD, mas uma dúvida minha ainda nao consegui sanar. Tenho uma empresa do Lucro Presumido. O faturamento usado pra base de calculo de impostos (vendas-devolucoes) em 2014, foi de R$ 51.860.045,68

Pelo que entendi do artigo eu pego esse valor e multiplico pela base do imposto e diminuo do imposto pago para saber se entro na obrigacao ou nao. Maas como IR e CSLL usam bases diferentes, eu nao sei como calcular.

No caso do imposto de renda 8%
51.860.045,68 X 8%= 4.148.803,65
51.860.045,68X12%= 6.223.205,48
impostos provisionados em 2014 IRPJ 1.013.504,81 e CSLL de 560.126,28.

Foi distribuido menos de 1milhao aos socios.
Como sei se isso me obriga ou nao a enviar a ECD?

Por favor me ajudem.

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:14


Anderson Kolera Silva bom dia, obrigado pelo retorno.

Vou comentar com o pessoal de ti pois se as contas de resultados devem mesmo estar zeradas para a importação para o ECD e no mês em que for zerado as contas tem que ser gerados os registros I350 e I355 que definem os saldos do resultado,como comentou, se estou com tantos erros o problema certamente esta ai, ou tem-se que informar manualmente no speed?

grato!

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:16

Odete Munaro, bom dia! Vamos la então elabora o calculo para verificar se você esta enquadra ou não. Bom a legislação diz o seguinte:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e ( Grifo meu).

Então é sobre o Imposto, ou seja, O Imposto de Renda. Pois a CSLL é uma contribuição, certo? Então não iremos utilizar ela para calculo.

Faturamento Liquido menos devoluções = R$ 51.860.045,68 Base do Imposto de Renda = 4.148.803,65

IRPJ 622.320,55
Ad 10% = 390.880,36
Cofins = 1.555.801,37
Pis = 337.090,29
CSLL = 560.088,50

Total = 3.466.181,07

4.148.803,65 - 3.466.181,07 = 682.622,58 Se o valor distribuído for maior que esse resultado, então sim a empresa esta obrigada a distribuir o lucro.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:24

Bom dia

Luciana Barboza

Se você transmitiu sem o NIRE e a empresa possu, é só retificar o SPED Contábil. E caso também ainda não tenha pago o DARE é só retificar e após isso gerar o DARE, caso já tenha gerado e pago, infelizmente você terá que gerar e pagar outro DARE.
E referente as empresa que são simplesmente registradas em Cartórios o Sped permite este procedimento, pois, foi uma IN que foi publicada o ano passado que normatizou este procedimento para tais empresas.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:51

Bom Dia !

Posso fazer uma Pergunta .. não sei se vou ser tão ignorante!

Estou conferindo os lançamentos que foi para a E.C.D, no arquivo da DMPL que gero dentro do meu sistema mostra exatamente o valor do Lucro Liquido do Exercício, porém na ECD ele está 0,00 - Isso pode ocorrer ?? sendo que a Empresa distribuiu 100% do seu lucro...

Está correto dessa forma?

Agradeço!!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:57

Francisco,

O lançamentos normais das contas de resultado devem vir zeradas e no arquivo deve ser gerado os registro I355 com o saldo das contas antes do zeramento, tudo automático, gerado pelo seu sistema contábil.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:13

Olá Vando Luiz... eu não paguei o DARE, como não tinha o NIRE ele transmitiu sem essa informação. Eu estava com um pouco de receio de enviar a retificadora, que na verdade vai ser " Substituta com NIRE", certo?! Vou fazer esse pocedimento e então ficará regularizado.

As empresas de Junta só deixa eu transmitir, depois de inserir os dados de pagamento, é isso?!

Att

Luciana

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:33

Boa tarde

Luciana Barboza

É isso mesmo!

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:33

Gente...desculpem tantas perguntas...como eu gero a DARE para pagamento?! Eu achei que o proprio sistema iria me dara guia para pagamento, ou eu não estou localizando. Alguem sabe o código e o valor?!

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:05

Gilberto,

Quando gerei o E.C.D no meu sistema ( Phoenix) ele pede para que eu escolha umas das opções para serem geradas para o E.C.D
a DLPA ou DMPL, eu optei pela DMPL.



Odete Munaro

Odete Munaro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:18

Certo, Gilberto. Esqueci de comentar que nessa empresa nao paga PIS/COFINS, os produtos sao isentos.

Desta forma o calcuo se resumiria a:

Faturamento Liquido menos devoluções = R$ 51.860.045,68 Base do Imposto de Renda = 4.148.803,65

IRPJ 622.320,55
Ad 10% = 390.880,36
CSLL = 560.088,50

Total = 1.573.289,41

4.148.803,65 - 1.573.289,41= 2.575.514,24.

A empresa distribuiu menos de 1milhao, desta forma entao, ela nao esta obrigada a entrega do ECD, certo?

Minha duvida maior era qual base de calculo a lei manda usar, ja que temos duas bases diferentes, a do IR e a da CSLL.

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:35

Boa tarde! Eu de novo com outra questão: tenho uma empresa de Lucro Presumido que teve movimentação ate junho/2014, fez a distribuição de lucro e está na obrigatoriedade do SPED Contabil, porém o CNPJ dela foi baixado agora em Maio, fui orientada que devo entregar mesmo assim, mas um colega me informou que tem um mesmo caso e o sistema não está deixando transmitir pois o CNPJ encontra-se baixado.
Alguem já teve algum caso assim, estou sem saber se peço o ECPF para o meu cliente ou não, se ele desembolsar esse dinheiro e eu não conseguir transmitir o SPED?!

Podem me ajudar?!

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 15:50

Olá Magno Cesar Santos Ferreira . Li um Artigo do Fisconsulta e quero compartilhar com vocês:
As empresas optantes pela sistemática de cálculo do Imposto de Renda pelo Lucro
Presumido estão obrigadas a apresentar a ECD (Escrituração Contábil Digital) –
Exercício 2015 referente ano-calendário 2014, cujo prazo de entrega é até dia
30/06/2015?
Nosso entendimento: Regra geral, não. Só existe uma situação prevista em lei que
obriga as empresas optantes pelo Lucro Presumido a apresentarem a ECD 2015.
Assim determina o inciso II, do artigo 3º, da Instrução Normativa nº 1.420/13:
IN RFB nº 1.420/13, art. 3º - Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do
art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos
a partir de 1º de janeiro de 2014:
(...)
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que
distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da
base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a
que estiver sujeita; e
Da leitura do dispositivo acima, observa-se que a obrigatoriedade de apresentação da
ECD pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido está associada à distribuição de
seus lucros ou dividendos. Exemplo
Valor
(+) Base de Cálculo do IRPJ no Trimestre – Lucro Presumido 144.000,00
(-) IRPJ -30.000,00
(-) CSLL -16.560,00
(-) PIS -7.800,00
(-) COFINS -36.000,00
(=) Valor a ser distribuído com isenção do imposto de
Renda na fonte e na Declaração de Rendimentos do
beneficiário
R$ 53.640,00
Como visto anteriormente, o inciso II do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº
1.420/2013 obriga a apresentação da ECD para as empresas tributadas pelo lucro
presumido que distribuírem lucros em valor superior ao limite fiscal do Lucro Presumido,
relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2014.

Então, só será obrigado a apresentar ECD se houver distribuição de Lucro Superior a R$ 53.640,00
No exemplo acima, a empresa pode distribuir lucros no valor de R$ 53.640,00, sem
incidência de imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos do beneficiário
e, não será obrigada à entrega do SPED Contábil 2015. A Distribuição de Lucros será
feita através do Livro- Caixa da empresa desde que escriturado de acordo com o RIR/99-
Decreto nº 3.000/99- art. 527, Parágrafo Único

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