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SPED Contabil Lucro Presumido 2014

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:12

Boa tarde

Erica V.

Não, a empresa não recebe multa, porém você terá um prazo para regularizar a situação, mesmo porque, você entregou dentro do prazo e na retificação deverá informar a chave da entrega da primeira vez que você entregou.


Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Silvana Silvestre Dias

Silvana Silvestre Dias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 08:59

Olá pessoal bom dia!!

Por gentileza, sempre muda a versão so Sped Contábil? entreguei 2 na versão 3.1.9 e agora fui entregar outra e fala que o arquivo não é mais válido, olhei no site do Sped e existe uma versão 3.2.0 é isto mesmo? Toda vez que eu for entregar haverá uma nova versão se eu não entregar todas no mesmo dia?

Obrigada!!

Silvana.

Silvana Silvestre Dias

Silvana Silvestre Dias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 09:13

Obrigada Gilberto novamente, e uma versão não sobrepõe a outra né? Vou ter que ficar com a versão 3.1.9 porque já entreguei duas nesta versão e agora fazer as outras nesta versão nova.
Outra coisa fui gerar uma cópia de segurança de uma que entreguei na outra versão, pois não deixou eu gerar tal cópia, dá erro de arquivo, esta vou ter que retificar na nova versão para poder gerar a cópia de segurança desta que já havia transmitido. Está correto isto?

Obrigada,

Silvana.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 09:14

Bom dia Pessoal!!!

Uma empresa Lucro Presumido registrada em cartório poderá assinar sua ECD apenas com o e-CPF do contador?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 09:31

Bom dia caro colega Bruno .
Dê uma verificada no guia prático do Sped ECD pois ele é bem claro quando menciona que o arquivo deve ser assinado por no mínimo uma pessoa responsável pela empresa e mais o contador, o guia prático não faz nenhuma referência a forma de inscrição da empresa (cartório, junta comercial, oab, etc.). No caso das empresas que não possuem registro na junta comercial elas apenas estão dispensadas da taxa de autenticação. Devendo assim transmitir a ECD e imprimir o livro diário da forma antiga ainda, infelizmente as empresas sem inscrição na junta comercial temos que fazer os dois processos. Referente as assinaturas, o guia prático nos mostra o seguinte:

Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital:
O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930. O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.


Espero ter auxiliado.
Um ótimo dia a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 09:39

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Obrigado!

Havia lido e me inteirado deste ponto do guia pratico do ECD.

Fiz a pergunta para ver se alguem fez ou conseguiu nos moldes da Junta Comercial registrar uma procuração no cartório dando autoridade e poderes para assinatura do livro.

Desde já grato pela resposta.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 09:54

Silvana Silvestre Dias, baixei a nova versão e todas as que estavam na versão anterior foram para a versão atual! Tenta baixar novamente sua versão.


Bruno , faz uma procuração publica normal e protocola na junta comercial.

Pessoal não sei se vocês sabem mas depois que transmitir o Sped tem que levar alguns documentos a junta comercial. Requerimento, Recibo e a taxa de pagamento!

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:17

Silvana Silvestre Dias, sim! Também não sabia! Fiquei sabendo hoje. Liga na junta do seu estado e vê como é o procedimento! Em relação ao sistema não era para manter nem a versão anterior já era para sobrepor. Mas caso fique as duas versão faz o seguinte. Gera em uma a copia de segurança e tenta restaurar na versão atual.

Silvana Silvestre Dias

Silvana Silvestre Dias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:11

Gilberto,

Desculpe, só mais uma coisa, vou entregar todas as minha empresa que faltam hoje, caso haja outra versão após eu já ter entregue todas ai eu vou sobrepondo e fazendo a cópia de segurança novamente?

Obrigada,

Silvana.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:20

Bom dia

Silvana Silvestre

Quando for desta forma, acredito que alguns não tenha o hábito de fazer, mas, faça uma cópia de segurança e depois restaure-a na nova versão.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
MAGNO CESAR SANTOS FERREIRA

Magno Cesar Santos Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:27

Caros colegas,

Bom dia!

Estou com um problema que aparenta ser besta mais esta me dando dores de cabeça, o unico erro no meu arquivo é o Registro J930 - Signatário da Escrituração. (ERRO no campo CRC Expedidor) campo obrigatório para o código de qualificação do contador como assinante. O Problema é o CRc dele é BA porém coloco lá BA e dá esse Erro.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:47

Bom dia

Magno

Entre no CRC Bahia, e veja se há alguma pendência no Registro deste CRC.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
edson caloni

Edson Caloni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:49

Boa tarde,
1 caso inusitado que descrevo e gostaria de saber a opinião de vocês:
Uma empresa prestadora de serviços, tributado no lucro presumido, com as seguintes informações:
- Faturamento em determinado mês.....100.000,00
- Lucro presumido 32%.............................. 32.000,00
- Base cálculo irpje cssl............................. 32.000,00
- Irpj calculado 15%.................................... 4.800,00
- Cssl 9%........................................................ 2.880,00
- Cofins 3%.................................................... 3.000,00
- Pis 0,65%.................................................... 650,00
total da tributação...................................... 11.330,00
- Lucro presumido menos impostos....... 20.670,00
- Lucro distribuído....................................... 25.000,00
- Excesso de distribuição........................... 4.330,00

O excesso (4.330,00) foi retido imposto de renda e recolhido.

Minha dúvida:
Essa empresa deve entregar ECD?

edson caloni

Edson Caloni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:55

Boa tarde,
1 caso inusitado que descrevo e gostaria de saber a opinião de vocês:
Uma empresa prestadora de serviços, tributado no lucro presumido, com as seguintes informações:
- Faturamento em determinado mês.....100.000,00
- Lucro presumido 32%.............................. 32.000,00
- Base cálculo irpje cssl............................. 32.000,00
- Irpj calculado 15%.................................... 4.800,00
- Cssl 9%........................................................ 2.880,00
- Cofins 3%.................................................... 3.000,00
- Pis 0,65%.................................................... 650,00
total da tributação...................................... 11.330,00
- Lucro presumido menos impostos....... 20.670,00
- Lucro distribuído....................................... 25.000,00
- Excesso de distribuição........................... 4.330,00

O excesso (4.330,00) foi retido imposto de renda e recolhido.

Minha dúvida:
Essa empresa deve entregar ECD?

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