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SPED Contabil Lucro Presumido 2014

Lindianara Gonçalves

Lindianara Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 15:29

Olá Pessoal!

Estou tentando gerar o Sped Contabil ECD para uma empresa do Lucro Presumido que inciou suas atividades em 21/07/2014.
O PVA Validador do Sped Contabil gerou dois erros para cada os meses de jan a jun 2014 totalizando 12 erros. O erros são os seguintes:
• Registro obrigatório não encontrado para os meses de janeiro a junho 2014;
• Os registros de Saldos Periódicos devem complementar todos os meses no
intervalo do arquivo, de acordo com o registro 0000;
Pelo que entendi, esses erros são referentes ao fato de que estes meses estão zarados, sem movimentos. Como devo proceder? Como corrigir este erro, sendo que estes meses realmente não existem movimentos porque a empresa não existia?
Por favor me ajudem se possível.
Desde já agradeço!

Lindianara

Silvana Silvestre Dias

Silvana Silvestre Dias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 15:32

Edson,

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

* II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

* Entende-se que se o valor for maior que estes 32% haverá incidência de IR, salvo se a empresa mantiver escrituração contábil para demonstrar o lucro e distribuições. Então para as distribuições em 2014 que forem maior que o limite de 32%, estas empresas obrigatoriamente deverão enviar o SPED contábil para demonstrar o resultado do ano.

P.S. - Caso algum colega entende de outra forma aguarde mais respostas ok.

Att.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 15:42

Boa tarde

Lindianara

Este mesmo erro aconteceu com um dos integrantes do fórum, que já foi respondido neste mesmo tópico, por favor, dê uma lida mais pra trás que lá você obterá a resposta e como foi resolvido.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 15:45

Edson Caloni, bom temos algumas coisas para pensar! Essa empresa tem a escrituração contábil regular ? Caso ela tenha você não precisaria recolher o IRRF sobre o valor que ultrapassou o lucro contábil, quando apresentamos contabilmente o lucro a ser distribuído. Certo? Como a Silvana sitou só a incidência do IR, quando não tem escrituração contábil! Já que no caso você distribuiu e recolheu a diferença, quer dizer que você distribuição só os limite dos 32% então não há obrigação de fazer o ECD!

Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:28

Óla prezados!

Minha duvida é tenho uma empresa com matriz e filial no lucro presumido, logo devo entregar o ecd 2015,mas eu poço mandar apenas um arquivo consolidado ou tenho que mandar decentralizados.Saliento que já procurei o tema no forum e em outros artigos e não obtive sucesso em minha procura,se poderem me orientar e mandar a indicação onde eu encontro na legislação ficarei muito grato.

atenciosamente,

Victor Agostinho

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:40

Boa tarde

Victor

Toda e qualquer declaração para a RFB é centralizado pelo estabelecimento Matriz, portanto, deverá entregar um arquivo só, acredito que seu sistema já faça isto na importação das informações para a ECD.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:40

Pessoal boa tarde!

Quanto a taxa, no manual diz que o valor é de R$ 13,00 por arquivo gerado.

No site da JUCESP para emissão da DARE avulsa, lá quando colocamos o código 3700 - Livro contábil digital - SPED (online), automaticamente sai o valor de R$ 28,10, alguém está com o mesmo problema, ou realmente esse é o valor a ser pago?

Obrigado desde já.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:46

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira, entendi.

Mas no próprio manual eles citam a JUCESP aqui de São Paulo e o valor de R$ 13,00 não entendi a diferença.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
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Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:49

Silvana, muito obrigado.

Mais uma dúvida, se eu emitir a guia agora e já fazer o pagamento pelo Banco On Line, eu já consigo enviar o SPED?

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Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
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Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:06

Olha eu de novo pessoal!

O campo "Identificação do pagamento" qual o número que devo preencher?

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Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
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Silvana Silvestre Dias

Silvana Silvestre Dias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:14

Cledson,

Quando você faz o pagamento via on line você tem o comprovante de pagamento né? Portanto guarde-o junto com a guia ok!
O numero de identificação é o que está no campo 9 - Número do DARE - Está em negrito e contém 15 numeros.


Att.,

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:21

Boa tarde

Pessoal

Se for a JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) o valor teve um aumento no DARE.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:42

Silvana, já consegui enviar.

Agora tenho que levar na JUCESP, o recibo de entrega, requerimento e a taxa? Ou todo o processo é só o envio?

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 00:39

Prezados colegas, boa noite.


O DARE do RJ é de R$ 117,00!
Lendo a postagem dos colegas fiquei pasma com o valor cobrado aqui.
Anteriormente o valor para autenticação de livros era de R$ 66,00...

Algum colega do RJ sabe informar se o número a ser colocado no SPED é o "Número Documento" com 9 dígitos?

Cordialmente!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 00:46

Milena Martinez, boa noite.

Alguém sabe me informar se a Junta do Rio de Janeiro solicita que apresente algum documento da entrega do Sped Contábil para a autenticação dos livros?

Entre no site da JUCERJA pra emitir o DARE ou ao transmitir o SPED, o sistema vai solicitar o pagamento da taxa.
O próprio sistema possibilita a emissão do documento.
Após efetuar o pagamento você preenche no SPED as informações e conclui a transmissão.
Foi assim que eu fiz e enviei a taxa para o cliente efetuar o pagamento e de posse da guia paga transmiti.

Espero ter ajudado.

Cordialmente!




Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 07:59

Bom dia Regina.
Entendi sua colocação e assim procedí para o envio do sped normalmente.
A minha dúvida se o RJ está solicitando apresentações de documentos da entrega do sped junto a Jucerja igual a junta de São Paulo está solicitando?

Francisco junio saldanha de melo

Francisco Junio Saldanha de Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 08:34

Galera, temos uma duvida aqui, uma empresa do Lucro Presumido, fez mais de um encerramento no ano de 2014, (motivo, Entrada e saida de alguns socios) agora estamos com um problema, na geração do sped, como fica esse caso? é um por ano no ano de 2014 ou um referente a cada encerramento?

Francisco Junio S. Melo
Contador
Fcont Consultoria e Assessoria Contábil
Francisco junio saldanha de melo

Francisco Junio Saldanha de Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 08:53

Gilberto Eugênio, valeu pela informação, mais assim a empresa fez três encerramentos no ano, um saiu um sócio e entrou os filhos dele, depois os filhos dele abriram uma empresa, saíram da sociedade e colocaram essa empresa como sócia, e no final do ano o encerramento normal, neste caso seriam três speds?

Francisco Junio S. Melo
Contador
Fcont Consultoria e Assessoria Contábil
Francisco junio saldanha de melo

Francisco Junio Saldanha de Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 09:30

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira , agora só mais uma duvida, o prazo, seria o ultimo dia do mês seguinte ao do encerramento ou o prazo normal dia 30 deste mês?

Francisco Junio S. Melo
Contador
Fcont Consultoria e Assessoria Contábil
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