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SPED Contabil Lucro Presumido 2014

Victor Hugo Taveira Batista

Victor Hugo Taveira Batista

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 09:37

Atualizei meu sistema após a parametrização para gerar o arquivo a ser importado pro ECD, mas agora quando coloco em "Identificação das Demonstrações" a opção 2 - Demonstrações contábeis consolidadas ou de outros empresários ou sociedades empresárias (empresa S/S) ele me obriga a preencher algo no "Cabeçalho das demonstrações". O que seria a informação a colocar nesse cabeçalho?

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 09:47

Francisco Junio Saldanha de Melo, Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Francisco tem que ficar atento ao paragrafo 2º, pelo o que você disse: houve entrada de uma outra empresa então houve uma cisão. Francisco os balanços que você fechou foi parcial, correto? Então acho melhor você fazer ela anual mesmo, pois o sistema vai ver que foi feito somente fechamento parciais.

Renata C. Santis

Renata C. Santis

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 10:42

Amigos,

Uma dúvida, a receita federal diz:

"De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita."

E nos dá exemplos, deduzindo os impostos PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

Pergunto: o Inss s/ Receita Bruta não entra no cálculo da dedução?

Abs.

Renata

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 10:45

Bom dia

Pessoal

Estou com a seguinte dúvida:
Qual conta referencial devo cadastrar para uma Conta Transitória do Ativo?

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 10:55

Pessoal bom dia!

Uma dúvida, quais são os livros que serão enviados?

1. Livro Diário
2. Livro Razão
3. Livro Balancetes Diários, Balanço e Fichas de lançamentos

Pois bem, o pessoa aqui do escritório entregou e saiu o requerimento e o recibo da entrega do Livro Diário, ai eu pergunto e os outros dois?
É um arquivo pra cada livro, uma taxa pra cada livro, como funciona?

Obrigado.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
CAROLINE MARQUES

Caroline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 10:58

Bom dia,


Tenho uma dúvida na hora de cadastrar o plano referencial de uma advocacia, essa sociedade de advogados faz intermediação entre o credor e devedor, no acordo o devedor paga o valor acordado para a sociedade de advogados e a sociedade desconta seus honorários e repasse o líquido para o credor.

Na conta Repasse a efetuar devo lançar qual código de conta referencial ?

ATT. Caroline

Lindianara Gonçalves

Lindianara Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 11:13

Bom dia Pessoal!


Meu arquivo na ECD deu apenas uma advertencia : A DMPL ou DLPA deve ser inserida no final do exercício. Verifique se esta situação está correta; Não estou conseguindo importar o arquivo em RTF.
Então colegas o encerramento é 31/12/2014 e está correto. É obrigatório o envio da DMPL ou da DLPA?



Desde já agradeço!


Lindianara Gonçalves

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 11:22

Prezados
Bom dia!

Informação importante destacada na página principal do Portal Sped:

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.

Exemplo: ECD do ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que revende mercadorias.

Receita Bruta de Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00
Demais Resultados (ganhos de capital, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros) = R$ 100.000,00


Percentual de Presunção (IRPJ) = 8%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) = 8% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 260.000,00

Percentual de Presunção (CSLL) = 12%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (CSLL) = 12% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 340.000,00

Número de Meses do Período = janeiro/2014 a março/2014 = 3 meses

PIS e Cofins = 3,65% x Receita Bruta = 3,65% x 2.000.000 R$ 73.000,00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 260.000 R$ 39.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00)
IRPJ (Adicional) = 10% x (260.000 – 60.000) = 10% x 200.000 R$ 20.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 340.000 R$ 30.600,00
Total dos Tributos R$ 162.600.00


Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) R$ 260.000,00
(-) Total dos Tributos (R$ 162.600,00)
Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD R$ 97.400,00


Se a pessoa jurídica em questão distribuir lucros acima de R$ 97.400,00, no primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para o período.

Fonte: Portal Sped

"100% focado onde houver 1% de chance"
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 11:36

Boa dia cara colega Renata C. Santis .
O entendimento da receita os impostos dedutíveis são apenas PIS/COFINS/IRPJ/CSLL.
Em relação a DMPL e DLPA você deve verificar se em suas notas explicativas você fez opção pela ITG 1000 ou NBC TG 1000.
Pois na ITG 1000 temos que demonstrar apenas balanço, DRE e notas explicativas, a advertência irá permanecer.
Em todos os nossos clientes demonstramos através das notas explicativas que é utilizado a ITG 1000. Assim o obrigatório é demonstrar balanço, DRE e notas explicativas, o demais demonstrativos são opcionais.


Um bom dia a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 12:03

Boa tarde

Pessoal

Me desculpe a curiosidade, mas estas empresas Lucro Presumido que está gerando tantas dúvidas na ECD, vão entregar o FCont delas?

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:29

Milena Martinez , boa tarde.

A minha dúvida se o RJ está solicitando apresentações de documentos da entrega do sped junto a Jucerja igual a junta de São Paulo está solicitando?

Meu cliente ainda não pagou a taxa e eu não transmiti o SPED.
Então vou ficar devendo esta informação a você.

Se algum colega já fez o procedimento na Junta do RJ , por favor, dê uma orientação.

Obrigada!

Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
CAROLINE MARQUES

Caroline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:37

Caros colegas do forum...


Tenho uma dúvida na hora de cadastrar o plano referencial de uma advocacia, essa sociedade de advogados faz intermediação entre o credor e devedor, no acordo o devedor paga o valor acordado para a sociedade de advogados e a sociedade desconta seus honorários e repasse o líquido para o credor.

Na conta Repasse a efetuar devo lançar qual código de conta referencial ?

ATT. Caroline

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 14:42

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Edson Caloni, bom temos algumas coisas para pensar! Essa empresa tem a escrituração contábil regular ? Caso ela tenha você não precisaria recolher o IRRF sobre o valor que ultrapassou o lucro contábil, quando apresentamos contabilmente o lucro a ser distribuído. Certo? Como a Silvana sitou só a incidência do IR, quando não tem escrituração contábil! Já que no caso você distribuiu e recolheu a diferença, quer dizer que você distribuição só os limite dos 32% então não há obrigação de fazer o ECD!


Gilberto, boa tarde!

Conforme resposta ao Sr. Edson como seria:

Aqui desenvolvo o Balanço Patrimonial e DRE das empresas e nele fazemos todas as provisões contábeis, exceto, da folha de pagamento e também não fazemos a depreciação por se tratar de empresa no presumido e simples nacional, nesse caso, a empresa deve recolher o IRRF sobre o Lucro Distribuído? Na verdade o que se entende por Escrituração Contábil para fins de apuração do Lucro Contábil e consequentemente o que pode ser distribuído aos sócios?

Obrigado

Grato
Leandro
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 15:04

Cristiano José Menezes da Silva
Boa tarde!

Sobre a obrigatoriedade do envio da ECD há neste tópico várias mensagens informando sobre as regras, por gentileza leia o material disponível aqui e certamente encontrará as respostas necessárias.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 15:10

Leandro Sousa, A uma diferença entre o lucro fiscal e o lucro contábil. Portanto se você utilizar o meio do lucro fiscal para fazer a distribuição de lucro o valor que ultrapassar os 8% ou 32% terá que recolher o IRRF. Já na distribuição do lucro pelo método do lucro Contábil, pode-se distribuir lucros sem a incidência do imposto de renda na fonte, tendo como limite a base de cálculo presumida do IRPJ devido no trimestre, deduzidos dos valores correspondentes ao IRPJ, a CSSL, a COFINS e ao PIS (ADN 4/96). A parcela dos lucros ou dividendos que exceder ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, também poderá ser distribuída sem a incidência do imposto, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da legislação comercial (Lei nº 6.404, de 1976), que o lucro efetivo (contábil), que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado (IN SRF 93/1997, art. 48). Se o lucro líquido contábil, após a dedução do IRPJ devido, for superior ao lucro presumido, o primeiro poderá ser totalmente distribuído aos sócios ou titular de empresa individual, com isenção do IR Fonte e na declaração do beneficiário. Portanto, no seu caso você não segue a legislação comercial, pois não contabiliza as depreciações e nem a folha de pagamento. Esse dois fatores dependendo do porte da empresa e o menor valor que for pode afetar no valor do lucro a ser distribuído. Então você teve sim recolher o IRRF sobre a distribuição de lucro que superar seu lucro fiscal. E não esta obrigado a fazer o Sped Contábil.

Espero ter ajudado.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 16:18

Boa tarde

Pessoal

Preciso da ajuda de vocês, estou validando o arquivo da ECD e me pareceu um erro, é que o Contador da empresa ao cadastrar o plano de contas da mesma cadastrou a Conta Contábil de Apuração de Resultado, na Conta do Ativo com a seguinte nomenclatura:
- 1.4.1.10.0440 - Saldo de Balanço.
Acontece que a ECD dá o seguinte erro:

Conta cadastrada no plano de contas não é conta de resultado
, portanto, a minha ideia é alterar esta conta de 1 - Ativo para 5 - Resultado do Período, aí gostaria de saber se é possível fazer isto? Sabendo que o Ano-Calendário de 2014 já está fechado e se pode dar algum problema na ECD?

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
leacir bittencourt bastos

Leacir Bittencourt Bastos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 18:31

Boa noite parceiros.
Alguém pode me ajudar, enviando-me ou postando no portal MODELO DA PROCURAÇÃO QUE DEVE SER ARQUIVADA NA JUCERJA para entrega dos arquivos digitais do sped?
Grato desde já.
LeacirBittencourt Bastos
Contador
São João de Meriti/RJ.

leacir bittencourt bastos

Leacir Bittencourt Bastos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 18:48

Caro Vando Luiz,

A situação que colocas, pelo q entendi, a conta transitória de "apuração de resultado" jamais poderá figurar no grupo do Ativo.
Algum tempo atrás tive um problema similar...então, fiz o seguinte:
Desfiz o encerramento, corrigi o cadastro do plano de contas e posteriormente fiz um novo encerramento do balanço meu balanço ficou correto e adequado.
Abçs
Leacir Bittencourt Bastos
Contador
São João de Meriti/RJ

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 08:45

Muito obrigado Lacir, é isto mesmo que eu pretendo fazer.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
JOEL DE SANTANA

Joel de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 16:58

Olá pessoal!

Como relaciono a Conta Lucros a Distribuir do meu plano de contas com o Plano Referencial ECF. Qual conta seria a correta?
Tenho Receitas não operacionais. Como relacioná-las com o Plano de Referência?
Tenho Fornecedores C.Prazo, corrreto relacioná-lo no Plano Referencial ECF com Fornecedoes-Operações Com Partes Não relacionadas No País

Obrigado,

Joel

Joel
Renata da Silva Antunes

Renata da Silva Antunes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 17:47

Boa tarde colegas de profissão,

Tenho que entregar o SPED Contábil e não tenho a procuração nem no Cartório e nem na JUCESP, alguém tem um modelo para disponibilizar ?

Desde já agradeço.

Att

Renata

Renata Antunes
Téc. Contábil

"Não espere o extraordinário acontecer... Faça acontecer."
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