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SPED Contabil Lucro Presumido 2014

leacir bittencourt bastos

Leacir Bittencourt Bastos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 22:23

Cara Renata,
As instruções da Jucerja aqui no RJ me deu a seguinte orientação, o que resultou na procuração abaixo.
Espero q te ajudes a compor a sua.


PROCURAÇÃO
Outorgante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à RUA exemplo, 00, APTO 00 BLOCO O, bairro COPACABANA, município RIO DE JANEIRO, estado RIO DE JANEIRO, CEP 22030-002, telefone (021) xxxxxxxx, Diretor da Pessoa Juridica, xxxxxxxxxxxxxxxxx Ltda, inscrita no CNPJ/MF xx.xxx.xxx/0000-00, com sede estabelecida na Av. Rio Branco nº 000 sala 0000, centro, Rio de Janeiro RJ, vem pelo presente instrumento nomear e constituir como seu bastante Procurador, Leacir xxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à RUA xxxxxxx, sn QD 00 LT 00, bairro xxxxxxxx, município xxxxxxxI, estado RIO DE JANEIRO, CEP xxxxx-xxx, telefone (021) xxxxxxxx, com poderes para representar o outorgante, perante a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO na utilização por meio de certificado digital dos serviços eletrônicos outorgados ao dito procurador, através de PROCURAÇÃO DIGITAL já realizada junto a SRF, e para o cumprimento ao ato 503, IN DREI nº 11/13 art. 10 § 4º, podendo para tanto requerer, solicitar, assinar termos de livros, requerimentos/processos e petições, e tudo mais que se faça necessário ao fiel cumprimento do presente mandato, sendo vedado seu substabelecimento.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2015.
abçs
Leacir Bittencourt Bastos
Contador
São João de Meriti/RJ

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 08:45

Bom dia

Pessoal

Vocês sabem me dizer qual era ou quais eram os erros que a versão 3.1.8 da ECD estava dando? O motivo da minha pergunta é que eu preenchi a DMPL na ECD e tanto os valores quanto os saldos estavam batendo e mesmo assim o Validador continuava dando erro, portanto, baixei a nova versão 3.2.0 e vou torcer pra resolva meu problema.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 09:39

Colegas,
Empresa lucro presumido apura IRPJ trimestral.
Na ECD é necessário enviar as infomações trimestralmente ?
Exemplo :- Importo a ECD Janeiro a Março /2014 - transmito
Importo a ECD Abril a Junho/2014 - transmito
Importo a ECD Julho a Setembro/2014 - transmito
Importo a ECD Outubro a Dezembro/2014- transmito
Importo a ECD JANEIR A DEZEMBRO/2014- transmito
Ou seja , 04 demonstrativos trimestrais e 01 demostrativo Anual.
Ou somente entrega a de Janeiro a Dezembro/2014 ?
Atenciosamente.

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 10:22

Bom dia caro colega Luiz Antonio de Andrade .
As empresa lucro presumido realizam o zeramento de forma trimestral. Aqui em nosso sistema de contabilidade ao gerar a ECD ele gera os demonstrativos de forma trimestral e aparecem dessa forma no PVA, ou seja, terá 4 balanços e 4 DRE.

Espero ter auxiliado.
Tenha um bom dia.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 10:28

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)

A DLPA é obrigatória para as sociedades limitadas e algumas outras empresas determinadas pela legislação do Imposto de Renda (RIR/99). Esse demonstrativo tem o objetivo de mostrar todas as alterações no saldo da conta de prejuízos ou lucros acumulados no Patrimônio Líquido que ainda não foram divididos entre os acionistas ou sócios. O detalhamento de como aconteceram essas modificações no patrimônio deve ser feito.


Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)

Demonstrativo facultativo para as sociedades anônimas, a DMPL pode incorporar a DLPA. Tem muitas semelhanças com a DLPA, mas é mais elaborada, já que mostra todas as movimentações (acréscimos ou perdas) que ocorreram nas contas que formam o Patrimônio Líquido, inclusive as de uma conta para outra.

Maria Tereza
Victor Hugo Taveira Batista

Victor Hugo Taveira Batista

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 10:40

Acabei de transmitir minhas primeiras ECD's. Uma S/S registrada em cartório, ocorreu tudo bem. A Ltda registrada na Junta Comercial pediu o DARE de autenticação antes da transmissão. Gerei a guia e enviei. Aqui em Goiás a guia só sai com a data de vencimento do dia que for gerada, ou seja, se eu informar lá uma guia e ela não for paga, depois gerar outra, que não será a mesma informada no ato da transmissão, terei problema?

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 11:06

Prezados Colegas Felipe Bittencurt e Victor Hugo

Felipe , o seu programa gera 4 demonstrativos trimestrais e 01 demonstrativo anual certo?
Para transmitir este arquivos , voce transmite o 1º trim. , depois o 2º etc..., e transmite também o arquivo anual de Janeiro a Dezembro/2014?
Outra coisa , voce solicita o fechamento no seu programa trimestre por trimestre e gera a ECD trimestre por trimestre ou seu programa faz isso automatico ?

Victor Hugo, o meu sistema me dá a opção trimestral , faço a geração do arquivo Janeiro a Março e importo. Aí faço a geração do arquivo Abril a Junho , MAS ao solicitar a importação do periodo Abril a Junho o PVA sobrepõe este periodo ao de Janeiro a Março.
Aí fiquei na dúvida se devo antes de importar o periodo Abril a Junho , tenho que transmitir o arquivo anterior de Janeiro a Março.
O pior é que estes manuais não falam sobre nada disso.

Victor Hugo Taveira Batista

Victor Hugo Taveira Batista

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 11:16

E no curso que eu fiz também não houve nada falado sobre isso. Será que isso não deve ocorrer apenas para ECF? Porquê que número colocaremos do livro em cada trimestre? E teria que pagar uma taxa para cada transmissão. Ou informar a mesma? Tá complicado mesmo.

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:49

Boa tarde,

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.

espero ter ajudado

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:56

Prezados amigos, boa tarde !!!

Segue abaixo a resposta da RFB sobre uma possível prorrogação do prazo de entrega da ECD, solicitada pela Fenacon:

Ofício nº 329 - RFB/SUFIS

Sr. Mário Elmir Berti

Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas

Assunto: Of. P. 073/2015 – Sped Contábil (ECD) –
Prorrogação do prazo de entrega
Senhor Presidente

Em atenção ao Ofício em epígrafe, informamos não ser possível acolher o pedido de prorrogação do prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) das empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuíram lucros acima do percentual de presunção para o último dia do mês de setembro de 2015.

2. Tal prazo, último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração, foi definido pelo art. 5º da Instrução Normativa nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, foi publicado em dezembro de 2013, ou seja, 18 meses de antecedência. Além disso, o aplicativo para transmissão dos arquivos está disponível desde janeiro de 2015

3. Ademais, para as pessoas jurídicas que, apesar do prazo concedido, não possuírem o e-CNPJ, é possível transmitir a ECD com o e-CPF do contador, que deverá assinar como contador e procurador.

4. De acordo com a Seção 1.13 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, a ECD pode ser assinada por procuração, desde que a procuração seja arquivada na Junta Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório, no caso de sociedades não empresárias.

5. Além disso, das aproximadamente 500 mil pessoas jurídicas potenciais declarantes da ECD, 170 mil já fizeram a entrega.

6. A prorrogação do prazo estipulado com razoável antecedência é um desestímulo aos contribuintes ciosos das suas responsabilidades que estão entregando a ECD no prazo regulamentar, além de criar falsas expectativas futuras de novas prorrogações que prejudicam a relação de transparência e confiança entre o Fisco e os contribuintes.


Atenciosamente

IÁGARO JUNG MARTINS

Subsecretário de Fiscalização

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Sales de Oliveira

Sales de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 17:09

Olá, Boa Tarde!

Caros colegas do Fórum... Estou com um cliente que Lucro Presumido e aparentemente terei que entregar o SPED Contábil, sendo que dei uma estudada em relação a transmissão... Vi que das empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuíram lucros acima do percentual de presunção serão obrigadas... Sendo assim, vem a minha pergunta aos senhores, e o percentual de presunção, se forem menor não terei obrigação de transmitir o SPED? E como faço para saber? qual tipo de calculo?

att,

Sales de Oliveira

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 17:25

Boa tarde Sales,

Primeiro você deve ter o percentual de presunção para a sua empresa (atividade). e realizar a dedução dos impostos (pis/cofins/irpj e csll) para saber qual o seu lucro através da presunção. Depois precisa saber qual o seu lucro contábil.

Tendo os 2, caso o seu lucro contábil seja maior que o lucro da presunção e você opte por distribuir pelo contábil, você estará obrigado ao ECD.

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 08:07

Bom dia,

Gabriel, pelo que vi, não há onde marcar o tipo de empresa, isto porque o ecd não distingue, a distinção será na ECF, caso você esteja obrigado.

Victor Hugo Taveira Batista

Victor Hugo Taveira Batista

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:37

Prezados, vou fazer uma escrituração a parte de uma SCP, e na hora de gerar o arquivo pede a "Data de arquivamento dos atos constitutivos". Sendo que a SCP não tinha um registro formal obrigatório, que data devo colocar? Estou pensando na data de constituição da sócia ostensiva. Concordam comigo?

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 12:16

Victor Hugo Taveira Batista, bom dia!

Se a "...SCP não tinha um registro formal obrigatório,..." como menciona,nem em cartório e nem na junta, sim concordo com você!

abçs!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 13:05

Liodaria de Oliveira,

Boa tarde!

O que gera a obrigaoriedade de entrega da ECD é a DISTRIBUIÇÃO do lucro acima do limite citado em lei.

A simples APURAÇÃO, sem a efetiva distriuição não gera a obrigatoriedade de entrega da ECD.

Em suma, caso a empresa DISTRIBUIR o lucro com a isenção do IR (e INSS) , a RFB quer saber se realmente a empresa teve este lucro.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 13:43

Boa tarde João,

Para entregar o ECD precisa pagar a taxa para a Junta comercial e no protocolo de entrega preencher os dados referente a esta guia.

O ECF pode ser entregue com o e-cnpj, com e-cpf e com procuração na receita federal também.

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 13:51

Boa tarde,

No meu caso a guia gerada é a Dare, que é emitida diretamente no site da Secretaria da fazenda Estadual, (dare on-line).

Deve ser gerada on-line para informar o código do Sat na ora da transmissão (no meu caso)

No seu estado não sei lhe informar onde gerar.

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