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SPED Contabil Lucro Presumido 2014

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 16:35

Boa tarde a todos,

O que vcs de SP estão preenchendo no campo "identificação do Documento" no Requerimento de Autenticação do Livro Digital?
Seria o "Número do Dare" ou a autenticação bancária?
Já paguei os dare´s , agora é só entregar...

Jamile
Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 09:20

Sandra,

Baixei ontem pela manha a ECD 3.2.0 pelo Chrome sem problemas, verifique se não restrição na sua internet.

Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 09:25

Pessoal, li que o Balanço e DRE dever ser comparativos com o ano anterior, porem o validador gera apenas com o do ano, como vcs estao tratando esta situação ? Devemos anexar o comparativo em RTF ? é meio contraditorio cobrarem comparativo quando o sistema não esta preparado.
Caso eu tenha falado bobagem por favor me corrijam.

André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 09:45

Bom dia a todos

Tenho duas empresas que tem a relação Matriz/Filial. Matriz em SP e Filial em SC. Estas possuem uma unica conta bancaria para suas operações, ou seja, os lançamentos dos bancos são na Matriz, porém na filial tenho escriturado as notas de entradas e saídas, além da folha de pagamento e ao final se faz um balanço consolidado. Quanto ao SPED, devo informar o CNPJ da filial no campo de Escrituração Descentralizada? Será necessário pagar taxa também para SC???

André Alves
Contabilidade
RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 10:39

Bom dia Luiz,

Em livros impressos na junta comercial de meu estado (SC), eles solicitam que os dados sejam os da época da escrituração, ou seja, se alterou o nome no meu do ano, o termo de abertura é com o nome antigo e o do encerramento o nome novo. Isto vale para todos os dados da empresa.

Pelo menos aqui eles cobram isso em todos os dados da empresa, que eles devem ser os da época a que o livro se refere.

No caso da ECD, como é um livro que sera autenticado pela junta comercial, eu pessoalmente transmitiria com os dados da época.

espero ter ajudado.

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:12

Bom dia Rafael
No meu caso houve alteração de endereço entre municipios do memo Estado(Sp) no ano de 2015.
Estou pensando em entregar a ECD com o endereço do ano de 2014 e, no preenchimento da DARE informar os dados do endereço atual.
Mas vou esperar mais um pouco pra ver outras opiniões do Forum.
Grato.

JHONATAN DUARTE

Jhonatan Duarte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 13:32

Pessoal, boa tarde,

Fui tentar entregar a ECD porém está dando o seguinte erro: ERRO! A escrituração não será transmitida. O leiaute utilizado não é válido para o periodo da escrituração. - Neg: 25.

Cabe salientar, que estou utilizando a versão 3.2, pelo que sei a correta seria a 3.0 e eu não consigo instalar a mesma, quando vou instalar a versão que vem é a 3.2 e mesmo o validador vai para a ultima versão.


Alguém conseguiu enviar, ou está com o mesmo problema ?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:10

A Contabilidade está em dia, já tinha até gerado a ECD, estava pronta para entregar, ai a contadora levantou essa questão de não precisar mandar pelo fato de não distribuir lucro.

Ivan Santos do Nascimento,

Boa tarde!

Neste seu caso, o meu conselho é que se faça o envio da ECD, caso a empresário possua o Certificado Digital e-CPF.

Isto porque, os custos para o registro do Livro Diário em papel são maiores do que o registro da Contabilidade Digtal pelo ECD.

Aqui em MG, temos o custo de encadernar o Livro Diário e Razão, numa média de R$ 30,00 cada um. Já vai para R$ 60,00. Depois temos a taxa de expediente da Junta Comercial, no valor de R$ 37,04. Até aqui já temos um custo total de R$ 97,04.
Agora, a taxa para o registro do ECD é de apenas R$ 28,57, gerando uma economia ao empresário de R$ 68,47.

É claro que, se o empresário tiver que fazer o Certificado Digital e-CPF somente para isto, já não temos mais esta economia e o registro do Livro Diário em papel fica mais em conta.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:28

Ivan Santos do Nascimento,

Todo o Livro Diário deve sim ser registrado.
As empresas inscritas na Junta Comercial, fazem o seu registro na Junta Comercial.

Agora, as empresas não registradas na Junta Comercial, como por exemplo, as associações e igrejas, não fazer o registro na Junta Comercial mas, devem (sim) fazer o registro do Livro Diário no Cartório.

A dispensa que existe é, no caso das empresas não registradas na Junta Comercial, como por exemplo, as associações e igrejas, que optarem por fazer a entrega da ECD, não precisam (e nem devem) fazer o registro do Livro Diário na Junta Comercial.

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THIAGO DE VARGAS FELIPE DA SILVA

Thiago de Vargas Felipe da Silva

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:46

Wilson Fernando de A. Fortunato ,

discordo sobre seu último parágrafo:

"A dispensa que existe é, no caso das empresas não registradas na Junta Comercial, como por exemplo, as associações e igrejas, que optarem por fazer a entrega da ECD, não precisam (e nem devem) fazer o registro do Livro Diário na Junta Comercial."


A Receita Federal, através de Instrução Normativa, dispensou o Registro da maneira que você escreveu para quem envia ECD e possui Registro com Cartórios.

Porém nada foi alterado no Código Civil, lá permanece os dizerem que a Sociedade Simples, Ltda, Eireli, etc, seja onde for registrado seus atos constitutivos, devem possuir seus Livros devidamente Registrados nos mesmo órgãos.

Voltamos a velha discussão: " O fato da Receita Federal dispensar os Livros para algumas Pessoas jurídicas por motivos fiscais, não significa que essa obrigação não exista junto ao Código Civil e ao Conselho Federal de Contabilidade. "

Existe Solução de Consulta emitida pela Receita Federal onde o Auditor em resposta sugere que após enviado o ECD, seja feita a impressão do mesmo, encadernação e registrado no Cartório para as Empresas que não enviaram ECD à Junta Comercial.

Silvana Silvestre Dias

Silvana Silvestre Dias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 15:42

Olá pessoal,

Estou com um problema, estou tentando gerar uma cópia de segurança de uma ECD, e está me dando um erro, o erro diz, "o arquivo da escrituração foi modificado de forma indevida", como pode ocorrer isto após a transmissão da mesma? terei que retificar tal declaração, pois a mesma já foi emitida? Se sim, qual é o procedimento para retificar uma ECD?

Obrigada!!

Silvana.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 15:50

Thiago de Vargas Felipe da Silva,

Boa tarde!


Interessante o seu ponto de vista mas, minha opinião não foi emitida sem embasamento legal.

Eu estava me baseando no fato de que, o SPED foi instituído pelo Decreto nº 6.022/2007. Veja que estamos falando de um Decreto, e não de nenhuma Instrução Normativa ou qualquer outro ato da RFB.
Um Decreto é um ato emitido pelo Chefe do Poder Executivo (no caso, emitido pelo Presidente da República) para regulamentar uma legislação. Dentre outros, o Decreto citado regulamenta o Artigo nº 1.179 do Código Civil citado por você (justamente o artigo que trata da contabilidade das empresas).

Em suma, o SPED não foi criado pela RFB, mas sim pela Presidência da República, com a finalidade de regulamentar a Contabilidade Digital.

O Artigo 2º do citado Decreto determina que "O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações" (grifo meu).
Já no § 1º deste mesmo artigo temos que "Os livros e documentos de que trata o caput serão emitidos em forma eletrônica, observado o disposto na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001".

Daí vem a minha pergunta: Como registrar um Livro Diário emitido de forma eletrônica no cartório??
Olha, estamos falando de um Livro Diário emitido de forma eletrônica, não estamos falando de sua impressão.

Lembre-se que, quando registramos o Livro Diário na Junta Comercial, é feito o registro daquele arquivo eletrônico enviado pelo programa ECD. Não estamos registrando nenhum documento impresso.

Ainda com base no citado Decreto, temos que "Art. 5o O Sped será administrado pela Secretaria da Receita Federal (...)", "Art. 6o Compete à Secretaria da Receita Federal: (...) I - adotar as medidas necessárias para viabilizar a implantação e o funcionamento do Sped (...)", "Art. 7o O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis" e, "Art. 8o A Secretaria da Receita Federal (...) expedirão, em suas respectivas áreas de atuação, normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto".

Pois bem, veja que o Decreto determinou que a RFB irá cuidar (dentre outros) da funcionalidade do SPED.
Foi com base nesta legislação que a RFB criou a ECD, regulamentada pela IN RFB nº 1.420/2013 que, em seu § 2º do Artigo 1º é bem claro ao determinar que, "Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais".

Desta forma, não há o que se falar em obrigatoriedade de registro do Livro Diário de uma associação ou igreja, por exemplo, que fizer a entrega da ECD.

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THIAGO DE VARGAS FELIPE DA SILVA

Thiago de Vargas Felipe da Silva

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:57

Wilson Fernando de A. Fortunato,

essa troca de informações aqui no Forum é ótima para que a gente crie nossa conduta dentro do assunto. Eu já tinha abordado esse assunto aqui mesmo nesse tópico e não tinha recebido informação tão completa e bem feita como você escreveu.

Concordo com tudo que escreveu, sua linha de raciocínio inclusive com a ordem cronológica e hierárquica dos fatos e Legislações. Eu mesmo não tinha chegado ao entendimento que você chegou, concordo com todo o seu raciocínio, mas não posso deixar de observar que a Própria Receita Federal emitiu opinião contrária na Solução de Consulta 144 de 2014. Solução de Consulta 144/2014

Claro que merece leitura em todo o texto da Solução, mas chamo atenção ao item 19 e para a conclusão no item 35 onde o conjunto de Auditores Fiscais da Receita determinam que mesmo com a Transmissão do SPED-ECD seja feita a Autenticação e Registro no RCPJ, para que exista a relação de "Pública e Notória" ao Livro. É preciso lembrar que para a JUNTA essa obrigação já é cumprida pois a Escrituração do ECD é remetido para Registro em sistema conjunto com a Receita, mas para com os Cartórios o simples envio da ECD para Receita não torna o Livro Registrado no órgão competente.

Quem está certo? Eu e você sustentando a explicação que você me apresentou, da qual eu também concordo? Ou a Receita através da Solução de Consulta emitida por um Conjunto de auditores?

Ou pior, errou o Legislador em escrever que a transmissão do ECD dispensa o Livro de Registro no Cartório?

Além dessas dúvidas, tenho medo em não efetuar os Registros em Cartório em razão das Licitações exigirem a apresentação do Livro com Autenticação de Registro, da mesma forma que uma fiscalização previdenciária exige os Livros para consulta, ou a fiscalização Municipal exige o Livro registrado para baixa de um Alvará. Estas exigências não vão deixar de existir só porque foi transmitido o ECD para a receita.

Ai eu pergunto, cadê o CFC que não pronuncia nada sobre o assunto?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:19

Thiago de Vargas Felipe da Silva,

Boa tarde!


Confuso este caso, não é mesmo?!?! (rssss)
Mas, na verdade, a solução de consulta citada por você está desatualizada.

Vejamos que, você destacou, dentre outros, o item 19 da consulta:
"19. (..) Dito de outro modo, no atual ordenamento jurídico não cabe à legislação tributária estabelecer os procedimentos para autenticação dos livros contábeis".
Este ponto está correto quando falamos de registro do Livro Diário impresso. Como você mesmo já tinha dito em sua mensagem "Postada:Quarta-Feira, 24 de junho de 2015 às 14:46:50", a RFB não pode intervir em questões que não sejam tributárias.

Mas, como eu disse na minha mensagem anterior, a Contabilidade Digital foi criada por um Decreto Presidencial. Decreto este que regulamenta a escritiruração contábil de forma digital.
Quando falamos em documento digital, não há o que se falar em impressão em papel.
É o mesmo caso da NF-e. A NF-e é o arquivo XML, e não aquele papel impresso (DANFE, por exemplo).
Tendo em vista isto, um associação, digamos um igreja, resovler adotar a contabilidade digital. Como fará o seu registro no cartório?? Se imprimir o livro, a mesma deixa de ser digital.
Vejamos o exemplo da Junta Comercial: Ao registrar o Livro Diário na Junta Comercial, estamos registrando o arquivo digital, enviado ao SPED pelo PVA ECD. Não há o que se falar em registro de qualquer livro em papel.

Eu ainda fico na mesmo opinião que postei na minha mensagem anterior. Até mesmo que, a referida consulta é datada em 2 de junho de 2014 e, em Novembro de 2014, a IN RFB nº 1.420/2014 foi alterada pela IN RFB nº 1.510/2014.

As alterações tratam justamente do assunto abordado na referida solução de consulta: Na época da solução de consulta (02/06/2014), as entidades isentas e imunes eram obrigadas à ECD. Com a alteração de Novembro/2014, estas entidades passaram a ser dispensadas (pelo menos aquelas dispensadas da entrega da EFD Contribuições).

Outra alteração significativa é que, na época da solução de consulta (02/06/2014), não havia nada na IN RFB nº 1.420/2013 que tratava da dispensa de registro do Livro Diário para as empresas não registradas na Junta Comercial.
Somente em Agosto de 2014 qua passamos a ter este dispensa expressa na legislação, com a publicação da IN RFB nº 1.486/2014 (alterada pela IN RFB nº 1.510/2014).

Em suma, na época da solução de consulta, a legislação era diferente e, agora, a mesma torna-se desatualizada.

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***CCB
THIAGO DE VARGAS FELIPE DA SILVA

Thiago de Vargas Felipe da Silva

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 19:30

Wilson Fernando de A. Fortunato

Na minha opinião, apesar da Solução de consulta ser anterior às alterações que dispensam à Entrega de ECD para Imunes/Isentas, o conteúdo analisado pela Solução é de Registrar ou não a Escrituração em cartório por motivos além da Legislação Fiscal.

Veja as Peguntas Frequentes divulgadas pelo Portal Governamental do SPED em 19/05/2015:
Perguntas Frequentes 19/05/2015

4 – Empresas com Registro em Cartório:

Não há taxa a pagar e deve gerenciar o requerimento.

De acordo com a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as empresas registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para fins fiscais.

Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a Receita Federal, transmita a escrituração via Sped Contábil.

Quanto aos cartórios, se houver necessidade, imprima a escrituração no programa do Sped Contábil e leve para autenticação.

Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 07:51

Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida, e talvez alguém saiba a resposta.
Para o envio do ECF é necessário além do certificado digital da empresa, o certificado E-CPF do sócio adm da empresa, correto? E este certificado E-CPF deve ser do tipo A3 somente? pelo A1 não é possível enviar?
Muito obrigada desde já!
Att,
Paola.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 07:57

Thiago de Vargas Felipe da Silva,

Veja que, está escrito:

Quanto aos cartórios, se houver necessidade, imprima a escrituração no programa do Sped Contábil e leve para autenticação.


Registrar no cartório, SE HOUVER NECESSIDADE.

Eu ainda não consigo ver esta necessidade, pelos motivos que já citei na minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 24 de junho de 2015 às 15:50:40".

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***CCB
RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:11

Bom dia Paola,

Para o envio do ECF, em um curso que estive, foi informado que o envio pode ser pelo e-cnpj, pelo e-cpf e também por procuração eletrônica da receita para o contador.

Não foi informado se deveria ser o tipo A3, mas por segurança eu usaria este certificado para não ter problema.

Espero ter ajudado.

Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:18

Muito obrigada pela resposta Rafael!
No caso, o envio pode ser feito através de um desses? O certificado da empresa é o A1, e o do sócio vou gerar o boleto da compra, mas não sei se compro também o tipo A1 igual a da empresa.
Att,
Paola.

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:44

Paola,

Já que ele ira fazer o certificado agora, para evitar qualquer problema futuro ou ter que realizar outro certificado, aconselho a ja fazer o do tipo A3.

Eu estou fazendo isso com os meus clientes.

Att

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