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SPED Contabil Lucro Presumido 2014

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:27

Bom dia!

Verdade Paola Bispo dos Santos, melhor adquirir o eCPF tipo A3 para o sócio administrador, pois assim você conseguirá assinar o SPED Contábil e também a ECF, agora caso a empresa faça a emissão de NFe e não esteja obrigada a entrega do SPED Contábil você pode adquirir o eCNPJ A1/A3 que conseguir transmitir a ECF. Lembrando que também será preciso do eCPF do Contabilista para assinatura do ECF.

Grato
Leandro
MARCELO MANCA DE SOUZA

Marcelo Manca de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:33

Bom dia!

Como diz o nosso colega Rafael, fazer o certificado tipo A3. Com A1 não será possível assinatura/envio.

Já enviei ECD usando um E-CPF do sócio-administrador e outro do contador e deu certo.

Extraído do site do SPED

21. Estou tentando assinar a Escrituração Contábil Digital com o e-CNPJ e o sistema não está lendo. Está correto? Preciso ter o Certificado Digital do representante (e-CPF) também?

Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.


Att

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 17:27

Boa tarde Danilo,

Só por ser lucro presumido você não esta obrigado ao ECD, mas sim se você distribuiu lucros acima da presunção.

Caso tenha distribuído, a meu ver você estaria obrigado, por o ECD é referente ao ano de 2014, e você se tornou simples em 2015.

Mas eu não achei nada sobre isto, é apenas a minha opinião.

Espero ter ajudado.

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 18:36

Danilo de Oliveira , boa noite,

o que o colega Rafael comentou esta correto. Voce esquece que ésimples em 2015. Trate sua empresa como estava em 2014, ou seja lucro presumido. Aqui ha varias respostas sobre sua duvida até calculos estão aqui.

boa sorte!

MARIA DE LOURDES MARQUES NACIMENTO

Maria de Lourdes Marques Nacimento

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sábado | 27 junho 2015 | 13:27

Boa Tarde

Estou com dúvidas nessa postagem:


"Bom dia, Cleusa!

Fiz uma consulta à Cenofisco sobre este assunto e eles informaram que, de acordo com o entendimento deles, a ECD deve ser entregue mesmo que a distribuição de lucros em valor superior ao limite estabelecido refira-se a saldo acumulado de exercícios anteriores.

Atenciosamente,

Pedro Alves"


O que vocês tem a dizer?Em relação ao saldo acumulado de exercicio.

Atenciosamente Lourdes

leacir bittencourt bastos

Leacir Bittencourt Bastos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 28 junho 2015 | 01:37

Boa noite companheiros,
Agradeço antecipadamente ao portal que tanto me ajuda a tomar decisões.

Duas questões submeto aos colegas, pra me ajudar a esclarecer:

1- Registrei uma procuração na Jucerja onde o diretor de uma empresa me outorgou poderes na entrega dos arquivos digitais. Entreguei meu ECD com sucesso e, provavelmente deverei entregar também o sped fiscal, cujo prazo final será em setembro. Esta procuração não teve em seu corpo um prazo de duração definido, daí surge a dúvida: Qual a durabilidade dessa procuração? Será que no próximo ECD em junho/2016 ela poderá ser utilizada?

2- Entrou no meu escritório, recentemente uma empresa constituída em 2012. Tentei obter informações do contador anterior e do empresário mas não consegui. O empresário desconhece suas obrigações e o contador não cooperou. Daí então providenciei a compra do certificado digital da empresa e o e-cpf do seu diretor. Com o certificado liberado fiz a pesquisa e, pra minha surpresa, notei que há vários pagamentos de impostos e contribuições porém nenhuma declaração foi entregue; dctf, Sped contribuições, dipj. ..provavelmente não deve ter nenhum livro escriturado. Então surgiu uma dúvida: Apesar de estar desobrigado da entrega dos livros eletrônicos (lucro presumido desde sua constituição) sped contábil/fiscal eu poderia registrar na Jucerja na forma eletrônica ou terei de imprimir os diário/razão em papel e registrá-los?

E, boa sorte para aqueles que ainda não conseguiram entregar o ECD que finda agora 30/06, já que não se conseguiu uma prorrogação de prazo, que eu saiba...quem sabe o governo se sensibilize e tenha bom senso e coopere com a nossa classe, tão batalhadora e vencedora.

Abçs
Leacir Bittencourt Bastos
Contador
São João de Meriti/RJ




RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 10:32

Bom dia Juliana,

A legislação não deixa isso muito claro, mas em um curso que participei, a consultora disse que se o lucro dor de outros anos não teria a obrigação.

Porém, ela mesmo orientou a fazer o envio do ECD para não se incomodar com a receita, caso futuramente ela alegue que foi feito a distribuição.

Espero ter ajudado.

Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 12:41

Boa tarde,

Estou com uma dúvida terrível,
A empresa teve um lucro contábil de 647.590,10
Foi distribuído: 486.247,82

A empresa é prestação de serviço e a porcentagem 32% optante pelo lucro presumido

Sei que pela receita bruta a forma de distribuir é a seguinte:

Faturamento anual 789.000,00 x 32%= 252.480.00 – 90.858,70 (impostos pis, cofins, csll, irpj) = 161.630,50

Nesse caso a empresa poderá distribuir até 161.630,50 passando disso precisa entregar a ECD

E na forma que foi distribuido pelo lucro contábil precisa entregar?

Quando passa no limite como é feio o lançamento na contabilidade?
Precisa pagar IRRF sobre o valor que ultrapassou?

Obrigada.

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 13:10

Boa tarde Dany,

A meu entender, você pode optar pela forma de distribuição do lucro.

Optando pela presunção, você fica desobrigada do ECD. Optando pela distribuição do lucro contábil, implicará na entrega da ECD.

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 13:18

Boma tarde,

Você distribuiu 486 mil, e pela presunção você poderia distribuir até 161 mil.

Neste seu exemplo você estaria obrigada ao envio do ECD.

Se você possui a escrituração pronta, a entrega não terá nada de complicado. Aconselho a realiza-la.

Caso fique com dúvidas, aconselho a continuar a pesquisar mais.

Att,

Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 13:44

Então essa distribuição de lucro esta muito confusa, como distribui pelo lucro contábil, vou precisar entregar mesmo que não tenha ultrapassado isso?

Desculpe perguntar novamente é que estou muito confusa.

Obrigada.

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 14:16

Segue abaixo esclarecimentos da receita federal, que estão no site do Sped:

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.

Exemplo: ECD do ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que revende mercadorias.



Receita Bruta de Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00
Demais Resultados (ganhos de capital, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros) = R$ 100.000,00



Percentual de Presunção (IRPJ) = 8%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) = 8% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 260.000,00



Percentual de Presunção (CSLL) = 12%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (CSLL) = 12% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 340.000,00



Número de Meses do Período = janeiro/2014 a março/2014 = 3 meses



PIS e Cofins = 3,65% x Receita Bruta = 3,65% x 2.000.000 R$ 73.000,00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 260.000 R$ 39.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00)
IRPJ (Adicional) = 10% x (260.000 – 60.000) = 10% x 200.000 R$ 20.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 340.000 R$ 30.600,00
Total dos Tributos R$ 162.600.00



Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) R$ 260.000,00
(-) Total dos Tributos (R$ 162.600,00)
Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD R$ 97.400,00



Se a pessoa jurídica em questão distribuir lucros acima de R$ 97.400,00, no primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para o período.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 14:23

Qual deve ser o sócio que assina a ECD por meio do e-CPF? O sócio responsável perante a RFB ou qualquer outro sócio?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 14:32

Então eu distribui da forma contábil:

Lucro de 647.590,10

Menos todos os impostos: 90.951,92 (pis, cofins, csll e irpj) = 556.638,18 e foi distribuído: 486.247,82

O que eu não estou conseguindo entender é que a forma de distribuir pode ser também pelo lucro contábil?

Ou só pela receita bruta anual?


Pela receita bruta ultrapassou 324.617,32 do limite que poderia distribuir. Nesse caso tenho que entregar essa parte já entendi. agora não estou conseguir compreender a forma de distribuir pelo lucro contábil.

Quando ultrapassa como é lançado na contabilidade? precisa pagar IRRF?



Obrigada.

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 14:33

Boa tarde caros colegas!!

Por favor tirem-me uma dúvida!

Uma empresa que não distribuiu lucros em 2014 está obrigada a entregar a ECD? Outra coisa,uma associação sem fins lucrativos que não teve PIS nem COFINS está obrigada a entregar?
Caso não estejam obrigadas,a DIPJ ainda continua com alternativa?

Obrigado.

Ronnie Bastos
Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 14:42

Bruno - A assinatura do E-CPF é do sócio administrador ,

Ronnie- Se a empresa for de lucro real precisa entregar mesmo que não tenha distribuído o lucro, agora se for lucro presumido não precisa entregar

E empresas imunes e isentas só precisa entregar se tiver movimento e for entregue a EFD - Contribuições.

Esses SPED foi criado pra tirar qualquer um do sério ....

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 14:54

Dany Martins

E se todos estão registrados como sócios com poder de administração? Ou seja não há apenas um sócio administrador, esta empresa que estou questionando é registrada em cartório.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 15:21

Boa tarde,

Sobre as assinaturas na ECD, vale sempre a pena ressaltar que o certificado a ser utilizado deve ser o e-cpf do tipo A3. Pois o ECd não aceita outro tipo de certificado.

Quando aos sócios que assinam, deve ser sempre aquele que esta como representante perante receita federal.

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:19

Dany boa tarde,

se voce fez distribuição pelo lucro contabil, esta obrigada a entregar a ECD. Agora se voce tributou a diferença entre a distribuição e o lucro fiscal, no seu caso os 161, não precisa entregar ECD.
Não é que não possa distribuir pelo lucro contabil, mas o que determina se entrega ou não, é o faturamento menos impostos no caso de presumido prestação de serviços. Some também, caso tenha havido, rendimentos financeiros. Aqui neste tópico do forum tem muitas explicações sobre o tema incluindo calculos repetidos, como colocou nosso colega Rafael cima.

Boa sorte!

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