Renato Rodrigues da Luz , boa tarde. leia o artigo sobre penalidades que transcrevi abaixo. Entendo no seu caso que não se trata de retificação e sim substituição. O fato de você ter sido uma empresa voluntaria, não acredito tenha que pagar multas pois não estava obrigado. Mas você tem certeza que não estava obrigado, certo?
Verifique ainda se não houve exigência quanto a sua transmissão pois o fato de ter sido transmitida não significa que esteja tudo certo pois a verificação de exigências se dá "ad posteriorem". (você diz que houve um erro, avalie versus exigências.) Lembre-se que a ECD será um espelho para a ECF. Espero ter ajudado o colega.
abçs!
IN 1420 de 19/12/2013
PENALIDADES
Art. 10. A não apresentação da ECD nos prazos fixados no art. 5º, ou a sua
apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator,
das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de
agosto de 2001.
I - Apresentação extemporânea, por mês-calendário ou fração*:
a) R$ 500,00 imunes, isentas e lucro presumido
b) R$ 1.500,00 demais
* reduzida à metade, quando cumprida antes de procedimento de ofício
II - Por não cumprimento à intimação da SRF, R$ 500,00
III - com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3%, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações ou
operações, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
Código de Receita da ECD é 1438