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SPED Contabil Lucro Presumido 2014

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:23

Boa tarde

Francisco Rabelo

Desconsidere o Lalur para LP, pois, depois tentei alterar o que tinha colocado, mas aí, era tarde demais.
Porém o Lalur é para as empresas LR que apuração trimestralmente e anualmente.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:14

Pessoal, bom dia.

No registro 0010 da ECF, que correspondem aos Parâmetros de Tributação da empresa, da opção "Tipo de entidade da Imune ou Isenta" até a opção "Diferenças entre a contabilidade societária e Fcont", estão todas bloqueadas para seleção e estão todas em branco.

Minhas empresas são do Lucro Presumido e não se enquadram em nenhuma dessas opções, como não consigo abrir o check box pra ver, não sei se devo preencher alguma coisa do tipo "não se enquadra".. Acredito que não, mas o que acham?

Outra dúvida é sobre os registros J053 referente a Subcontas correlatas, já que as empresas LP não aderiram à Lei 12973, não preciso preencher.
Concordam?

Grata,

Fernanda Richartz
Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 11:57

Bom dia!
Uma empresa não era obrigada à ECD, porém entregou.
Na ECD entregue consta um erro.
Sou obrigado a retificá-la, levando em conta que não era obrigado a entregar a ECD original?
Não encontrei nada sobre isto no site do Sped (se alguém poder citar alguma fonte).
Muito obrigado!

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 13:09

Boa tarde Renato,

Mesmo você não estando obrigado ao ECD ela deve estar correta, pois a escrituração que vai ser considerada será a transmitida pela ECD.

No seu caso, se fosse eu, retificaria a ECD.

Att

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:04


Renato Rodrigues da Luz , boa tarde. leia o artigo sobre penalidades que transcrevi abaixo. Entendo no seu caso que não se trata de retificação e sim substituição. O fato de você ter sido uma empresa voluntaria, não acredito tenha que pagar multas pois não estava obrigado. Mas você tem certeza que não estava obrigado, certo?

Verifique ainda se não houve exigência quanto a sua transmissão pois o fato de ter sido transmitida não significa que esteja tudo certo pois a verificação de exigências se dá "ad posteriorem". (você diz que houve um erro, avalie versus exigências.) Lembre-se que a ECD será um espelho para a ECF. Espero ter ajudado o colega.

abçs!

IN 1420 de 19/12/2013
PENALIDADES
Art. 10. A não apresentação da ECD nos prazos fixados no art. 5º, ou a sua
apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator,
das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de
agosto de 2001.
I - Apresentação extemporânea, por mês-calendário ou fração*:
a) R$ 500,00 imunes, isentas e lucro presumido
b) R$ 1.500,00 demais
* reduzida à metade, quando cumprida antes de procedimento de ofício
II - Por não cumprimento à intimação da SRF, R$ 500,00
III - com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3%, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações ou
operações, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
Código de Receita da ECD é 1438

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:26

Rafael Pinto e Francisco Rabelo Junior, muito obrigado!

Outra coisa que não achei no site do Sped: Como entreguei a primeira ECD (mesmo estando desobrigado), agora devo sempre entregar a ECD, ou poderei retornar a "escrituração convencional"?

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 10:53

Bom dia! Acabei de transmitir uma ECD fora do prazo, porém não me gerou a multa?! Alguem saberia me responder , qual o código,, periodo de apuração e vencimento que devo colocar para gerar esse darf?

Muito obrigada

Luciana

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:41

Pessoal, boa tarde.

Outra dúvidas sobre a ECF para empresas do Lucro Presumido que não entregaram a ECD (por não terem obrigatoriedade), logo não tem a recuperação do Sped Contábil..
Vários campos do Registro Y672 estão bloqueados para preenchimento. Alguém teve o mesmo "problema"?
O capital registrado, Estoques, Saldo de caixa e Bancos, Aplicações, Contas a receber e a pagar estão bloqueados, não consigo preencher nenhum campo, nem do ano anterior nem do ano da escrituração.
Será que é por não ter recuperado a ECD?

Grata desde já,


Fernanda Richartz
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 15:43

Boa tarde

Fernanda

Tenta em "Editar".

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:03

Vando, boa tarde.

A escrituração está em edição e não "habilita" esses campos para preenchimento.

Fiz um teste e criei uma nova ECF e ainda assim não desbloqueia..

:/

Obg.

Fernanda Richartz
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:40

Boa tarde

Fernanda

Vou te dizer o que aconteceu comigo, na última semana houve uma atualização da empresa fornecedora do software de gestão contábil da empresa, e notei que agora existe a aba Sped-ECF, e nesta ABA, todos os itens de preenchimento existentes na ECF que algumas das empresas que gerencio não está obrigada a entrega da ECD será feita totalmente no sistema, para que eu não tenha a necessidade de preencher no programa da ECF.
Todavia, não sei qual é o seu sistema, então, sugiro que você entre em contato com a empresa fornecedora do software da sua empresa e especifique seu problema, pois, os sistemas que trabalhei e sei que há ferramentas para a geração do arquivo para validação da ECF são: TOTVS (DATASUL), MASTERMAQ E FOLHAMATIC.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
CARLOS ARTHUR ALVES VERA CRUZ

Carlos Arthur Alves Vera Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 16:32

Fernanda, boa tarde!

Tive casos de empresas do Lucro Presumido que não precisei enviar a ECD e estou na obrigatoriedade de enviar a ECF.
O que eu fiz? Vamos lá...
Criei uma ECD mesmo sem obrigatoriedade e segui até a parte da assinatura.
Na ECF consegui recuperar está ECD mesmo sem está validada (só assinada), e consegui enviar a ECF.

Espero ter ajudado.

Carlos Arthur
Analista Contábil

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 17:19

Boa tarde

Carlos


Era este procedimento que eu expliquei anteriormente, mas, muitos disseram que estava dando erro na hora de transmitir.
Mas venho parabenizá-lo por este feito.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:00

Renato Rodrigues da Luz , boa tarde como vai?

como mencionei anteriormente, você se enquadra em uma empresa voluntaria, ou seja, aquela que cumpre com algo que não era obrigada. O fato de ter entregue não significa que o ano que vem estará obrigado pois terá que verificar esta condição. Agora entendo que se entregou um ano, deverá dar continuidade estando ou não obrigado. O fato de ter entregue este ano não invalida nada do que vai fazer daqui em diante, ou seja, continuar a contabilidade normalmente.



Fernanda Richartz , boa tarde como vai?

Normalmente nestas condições ha equívocos na sua estrutura e parametros no seu sistema. Por exemplo, verifique se ha contas contábeis do tipo "lucro do Período" x Lucros a disposição dos sócios (que é um saldo acumulado), Prejuizo do período x Prejuizo acumulado. Estas contas devem retratar exatamente o que esta acontecendo quando do zeramento do exercicio.
O importante é voce relatar o mais rapido possivel para sua area de "TI". Voce como contadora sabe como fazer isto mas o sistema tem que estar parametrizado para tal.
Boa sorte!
Francisco

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 08:55

Pessoal, bom dia.

Sobre a ECF de empresas LP que não entregaram a ECD por não serem obrigadas, concordam comigo que no registro 0010 - Parâmetros de tributação, o tipo de escrituração deve ser "L – Livro Caixa ou Hipótese prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 (Lucro Presumido) ou Sem Escrituração (Imunes ou Isentas) ou Não obrigadas a entregar a ECD, de acordo com a Instrução Normativa no 1.420/2014" ao invés de "C – Contábil (Lucro Presumido, Imunes ou Isentas)"?

Estou contestando com os desenvolvedores do meu sistema..

Grata desde já.

;)

Fernanda Richartz
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 09:13

Fernanda,

A IN. 1515/14 em seu art. 129 § 1º diz que:
Na hipótese prevista neste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

Ou seja, o tipo de escrituração L é observado a despeito da escrituração simples. E o tipo de escrituração C é o completo. Ambos são para empresas obrigadas e facultativas, se sua entidade Imune e Isenta não estiver obrigada ao envio não é necessário fazer o ECF.


Att.


"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 09:35

Olá Kaik, bom dia.

Minhas empresas não são Imunes ou Isentas e tem a escrituração contábil.
Na opção L não diz respeito apenas às empresas previstas no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014, se fossem apenas à essas empresas não teria "Livro Caixa ou hipóteses prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 ou sem escrituração (imunes ou isentas) ou não obrigadas a entregar a ECD de acordo com IN 1420/2014".


Se eu colocar a opção C - Contábil, nos casos de empresas LP que não entregaram a ECD, vários campos dos registros "Y" ficam "bloqueados". Não tenho opções de preenchimento.

Por isso acredito que pra essas empresas deve ser a opção L.



Fernanda Richartz
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 10:54

Pessoal, bom dia.

Apenas complementando minha resposta acima, vejam o que consta no Manual da ECF, precisamente na pág. 54, onde há explicações sobre o registro 0010:

Registro 0010 / Campo 10 - Tipo de escrituração:
"... - A opção “C” contábil corresponde às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou imunes ou isentas que estão obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), de acordo com a Instrução Normativa no 1.420/2013."

Logo para empresas do Lucro Presumido que não entregaram a ECD por não estarem obrigadas, devem optar pela escrituração tipo L.

Aí vem outra dúvida.. selecionando a opção L, o bloco J da ECF não deve existir.. Vejam o que diz o manual na pág. 25:

Registro J050 - Plano de contas do contribuinte:
"Obrigatório se (0010. FORMA_TRIB = “1”, “2”, “3” ou “4”) OU
(0010. FORMA_TRIB = “5” ou “7” ou “8” ou “9” E 0010.TIP_ESC_PRE = “C”)
Senão, não deve existir"

Meu caso são empresas do Lucro Presumido, forma de tributação "5", contudo o tipo de escrituração é "L".
Então não há o que falar em Bloco J?

O que acham?

Fernanda Richartz
RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:28

Bom dia Fernanda,

Tenho na apostila de um curso ministrado pela consultora da ITC em que foi informado o mesmo que você descreveu.

Utiliza-se o "C" para empresas obrigadas ao ECD e o "L" para as demais empresas.

Inclusive ao gerar o ECF de uma empresa minha ocorreu 151 advertências, porem ao verificar as inconsistência constatei que havia informado o "C" ao invés de "L", ao realizar a correção o arquivo validou corretamente.

Seus comentários anteriores também ajudou a perceber o erro mais facilmente, pois algumas coisas a gente acaba deixando passar desapercebido.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:31

Bom dia Fernanda,

Realmente tenho a concordar contigo. E Pelo visto sim, não há o que "fazer" com bloco J.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 13:17

Boa tarde Rafael e Kaik,

Eu estava um tanto quanto assustada em ter que validar e assinar a ECD pra depois recuperá-la na ECF. Não fazia sentido visto que não tinha obrigação de transmitir a ECD, pra que precisar desse arquivo para a ECF?..

Depois contestei quanto ao preenchimento manual do bloco J, é muito suscetível à erros e complicações e não entendia porque meu suporte não era capaz de gerar um arquivo de importação para a ECF contendo o plano de contas referencial, já que no meu sistema está todo referenciado.. Eles simplesmente informaram que eu deveria gerar um arquivo de importação na ECD e recuperar na ECF, porque no manual da ECF não "orienta" as configurações para se gerar um arquivo TXT desse bloco especifico..

Então fui pro manual da ECF e para a IN 1422/13 e vi que de fato não há bloco J pra empresas LP que não entregaram a ECD.
Depois de tanto sufoco (desnecessário), veio o alívio em ver que podemos amansar a fera.. rsrs..

Estão todas validadas, em algumas tenho a advertência de que em determinados trimestres não há base de calculo do IR e CSLL, porque de fato não houve nenhum tipo de receita, em outras tenho a seguinte advertência: "O somatório dos valores do campo Y540.VL_REC_ESTAB está diferente dos valores informados em [P150(3.01.01.01.01) - P150(3.01.01.01.02.01) + P150(3.11.01.01.01) - P150". Minhas consultorias informaram que trata-se de um aviso para verificar que realmente não há plano de contas, do tipo "verifique se está certo disso". E realmente está certo, no Manual informa que não deve existir o registro P150 para escriturações LP e tipo L.

;)


Fernanda Richartz
RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 13:23

Boa tarde Fernanda.

Esta mesma duvida que você tinha quanto ao gerar o arquivo do ECD somente para depois importar para o ECF, uma vez que ao fazer isto havia campos que eram impossibilitados de edição e também porque gerava o arquivo hash do ECD, o qual não existe na receita federal, uma vez que não havia sido transmitido.

No meu caso, a advertência de uma empresa se fez no bloco P130, quanto ao valor total das vendas realizadas por atividade.

Ainda tenho empresas a realizar a ECF, espero não ter nenhuma surpresa nestas.

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 13:36

Olá Rafael,

Acredito que não haverá problemas nas suas próximas ECF's..
De qualquer forma boa sorte e estou à disposição no que puder ajudar!

Vou assinar e transmitir a primeira ainda hoje, também quero que ocorra tudo nos conformes.. rsrs

Fernanda Richartz
Adson R.Trombela

Adson R.trombela

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 13:48

Escrituração:
L – Livro Caixa ou Hipótese prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 (Lucro Presumido) ou Sem Escrituração (Imunes ou Isentas)
C – Contábil (Lucro Presumido, Imunes ou Isentas)
Atenção:
- A hipóste prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 prevê que a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento

fonte: Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 20/2015
Manual de Orientação do Leiaute da ECF
Atualização: Março de 2015

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:08

Adson R.trombela, boa tarde.

Verifique o Manual de Orientação do Leiaute da ECF de Maio/2015.
Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 43/2015.

Páginas 53 e 54:

Escrituração:
L – Livro Caixa ou Hipótese prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 (Lucro Presumido) ou Sem Escrituração (Imunes ou Isentas) ou Não obrigadas a entregar a ECD, de acordo com a Instrução Normativa no 1.420/2014.
C – Contábil (Lucro Presumido, Imunes ou Isentas)
Atenção:
- A hipóste prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 prevê que a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.
- A opção “C” contábil corresponde às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou imunes ou isentas que estão obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), de acordo com a Instrução Normativa no 1.420/2013.

Ps. Versão da ECF 1.0.4

Fernanda Richartz
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:01

Pessoal, boa tarde.

Para quem já conseguir fazer a ECF, poderiam me orientar quais contas do plano referencial você classificaram:

1) Aplicações Financeiras (CDB)?
2) Investimentos (Ações Itaú)?
3) Salário Família (Pago Funcionário)?
4) Despesas com Refeição / Viagens (para o representante comercial)
5) Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica?
6) Outras Receitas (Indenização 1/12 avos representante comercial)

Obrigado.

Grato
Leandro
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