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SPED Contabil Lucro Presumido 2014

Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 09:49

Bom Dia Pessoal..

Alguém pode e tirar uma dúvida??
Mesmo a empresa sendo imune pelo fato de ter distribuído menos que a base, se ela entregou a EFD, está obrigada a entregar o Sped Contábil??
E esta empresa deve ter livros registrados nos anos anteriores para poder entregar este ano o Sped??



Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 10:11

bom dia Ana Paula,

Se a sua empresa esta no Lucro Presumido e distribuiu lucros inferior a base de cálculo diminuída dos impostos e contribuições, a mesma esta dispensada da entrega do Sped ECD, porém deverá entregar o Sped ECF (antiga DIPJ) .

E a titulo de informação: para poder gerar a ECF a sua empresa deverá ter gerado e validado a ECD, pois a ECF recupera as informações do plano de contas e saldos finais da ECD.

Pela legislação do lucro presumido a sua empresa não precisa ter livros anteriores registrados, porém pelo Código Cívil e normas do CFC a sua empresa está obrigada a ter uma contabilidade regular com o registro do Livro Diário (a norma da Receita Federal não se sobrepõe sobre o Código Cívil).





Att.
Anderson Kolera Silva
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Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 10:23

Ana Paula,

Quanto a sua dúvida: Livros Anteriores - Tenho o mesmo problema, tenho livros de 2, 3 anos anteriores sem registrar, fiz uma consulta na ECONET e me orientaram a Registrar todos os anteriores para poder seguir a sequencia da Numeração na entrega do E.C.D. (me passaram essa Base legal - IN RFB 1420/2013

- Sobre a obrigatoriedade de Imunes e Isentas - Assisti uma palestra no SESCON sobre E.C.F - e o Professor disse que empresas Imunes e Isentas que são obrigadas a entregar o EFD/ Terão sim que entregar o E.C.F!! , o E.C.D é somente no caso de ter Ultrapassado o Limite para Distribuição de Lucros.


Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 11:16

Observação:

Imunes e Isentas de maneira alguma podem distribuir lucros.






Att.
Anderson Kolera Silva
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Priscila

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Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 17:04

Renato,

Eu trabalho com Contmatic, e antes de gerar o arquivo tive que dar uma geral no plano de contas ( se estavam todas as contas ligadas ao plano referencial e se os cadastros de DMPL /DLPA - estavam todos preenchidos.

Sem essas informações o arquivo não é gerado.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 17:48

João Freitas,

IN RFB 1420/13 art. 3o., inciso II :
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

A partir do momento que a sua empresa distribuiu lucros maior que a base de calculo do imposto, ela fica obrigada a entregar o ECD, não sendo mais aceito o livro Diário em papel.

De acordo com a IN, se a distribuição de lucros for maior que a base de calculo, ficará obrigada a entregar o ECD, independente de que ano se refere os lucros.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 16:25

Boa tarde

Pessoal

Alguém sabe me informar onde eu posso encontrar o Plano de Contas Referencial para a ECF? pois, preciso atualizar as contas no meu sistema contábil e sei que houve uma atualização significativa no mesmo, portanto, se vocês puderem me ajudar com isto, desde já grato.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 08:04

bom dia Vando,


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 20, DE 20 DE MARÇO DE 2015

link para manual

Att.
Anderson Kolera Silva
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Vando Luiz dos Santos

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Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 15:57

Boa tarde

Anderson

Muito obrigado pela dica, mas efetuando o preenchimento das contas no meu sistema, notei que existem as seguintes contas:
1 - Ativo - ok
2 - Passivo - ok
3 - Receitas - ok
4 - Despesas - Não tem.

Portanto, não sei o que fazer, como proceder neste caso?

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 16:15

Vando,

As contas de resultado (receitas/despesas) ficam dentro de um grupo só, sendo:

3 - RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO
3.01.01.01 - RECEITA LIQUIDA
3.01.01.07 - DESPESAS OPERACIONAIS

Você deve associar as suas contas dentro desse grupo até a conta 3.02.01.01.01.01 (-) Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Atividade Geral).



Att.
Anderson Kolera Silva
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Vando Luiz dos Santos

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Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 16:25

Boa tarde

Anderson

Então quer dizer, mesmo que eu tenha contas de despesas, exemplo: 4.1.1.01.0105 - Despesas com aluguéis; eu posso preencher com 3.11.01.07.01.18 (-) Aluguéis ?

Vando Luiz
Contador


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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:51

boa tarde Vando,

É isso mesmo, o plano referencial é bem diferente dos planos que nós usamos em nossas empresas.

Você mencionou a conta 3.11.01.07.01.18 (-) Aluguéis , esse grupo 3.11 é para as empresas com Atividade Rural, não sei se é o seu caso, se não for você deve usar as contas do grupo 3 até 3.02 que são para as empresas PJ em geral.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 09:06

Bom dia

Anderson

Me desculpe por incomodá-lo novamente, mas já que você tocou no assunto, a minha empresa ela é uma Corretora de Seguros regulamentada pela SUSEP, só que nossa empresa usa o Plano de Contas para empresa PJ em geral e não o Plano de Contas pertinente a categoria.
A minha dúvida é a seguinte, isto pode dar algum problema? Pois, até o ano passado a empresa não era obrigada a entrega da ECD e agora que é necessário entregar a ECF, estou parametrizando o plano de contas de acordo com a ECF.

Vando Luiz
Contador


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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 09:24

bom dia Vando,

Por sua empresa não ser de grande porte, acredito que não terá problemas com relação ao plano de contas, visto que a tributação é direto pelo faturamento - Lucro Presumido.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 10:10

Bom dia

Anderson


Estou quase terminando de cadastrar o plano de contas referencial, e surgiu uma dúvida pertinente:
- As contas transitórias precisam ser cadastradas ou não? Pois, até onde sei as contas transitórias não são contas de saldo, portanto, só há movimentação por elas, mas saldo mesmo não pode ter e não há.

Vando Luiz
Contador


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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 10:18

Vando,

Precisam sim, pois o PVA fecha o somatório dos totais de débito e crédito.

Att.
Anderson Kolera Silva
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MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 10:02

Bom dia !!!!

Preciso entregar o Sped contábil (ECD) através do cartão A3 e-CPF com a assinatura do sócio responsável e do Contador responsável:

Pergunto.
1) Se eu fizer procuração na Jucerja o sócio autorizando o Contador assinar. O contador poderá assinar pelo sócio e pelo contador através do mesmo cartão do Contador?

Fico no aguardo.
Grata
Débora Cristine

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 10:14

Bom dia Débora !

a legislação permite sim.

A empresa deve fazer essa procuração, citando os dados da pessoa, dando poderes especificos, eu coloquei com teor abaixo. Essa procuração deve ser assinada pelos Sócios da Empresa e ter firma reconhecida, senão vai dar exigencia na Junta. Anexar contrato social, documento dos sócios, documento do procurador (anexei todas cópias autenticadas).

Vc deverá fazer capa para registrar essa procuração, pagar DARF, Gare, fazer aquele processo completo da Junta Comercial. Virá um numero de protocolo que vc consultará no site da Junta, para ver se haverá exigencia ou se esetará Ok.

Quando vc tiver preenchendo os dados no Via Rapida Empresa, e ver a perguntar Citação, responda NAO, senao vai dar exigência.

Já registrei procuração, porém nao usei, não sei se realmente dá certo.

Boa sorte.

texto :

....poderes para assinar e transmitir (como representante legal e também com Contador) : declarações, livros digitais e requerimentos que fazem parte do Programa de todo Sistema Publico de Escrituração Digital - SPED (ECD, ECF, EFD, e EFD-Contribuições), podendo assinar, transmitir, acrescentar ou retirar documentos que forem necessários para o completo desempenho do mandato, acompanhar processos, atender, dar andamento e procedimento a ofícios e notificações em geral, perante : JUCESP- Junta Comercial de São Paulo, Receita Federal do Brasil, PGFN, e Sefaz – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 10:16

Bom dia !!!!

Preciso entregar o Sped Contabil (ECD) .

Pegunto:

1) Há necessidade de vincular o plano de conta referencial ao meu plano de conta?
2) O relatório que envio para o sped contábil seria o G-Diário Geral?
3) O que seria gerar balanço e o DRE de acordo com ITG 1000?
4) O que seria geração do arquivo Sped registro F 200?
5) Empresa que entrega ECD não precisa entregar DIPJ?
6) ECD costuma prorrogar prazo?

Fico no aguardo
Débora Cristine

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 10:48

Bom dia

Milena

Respondendo a Questão:

5) Não necessariamente, à partir do Ano-Calendário 2014, todas as empresas estão obrigadas a entrega da ECF, portanto, as empresas que você já entrega a ECD, este ano terá que entregar a ECF também. (Exceto as excessões, vide legislação).
6) Não, a ECD não costumar prorrogar o prazo.

Vando Luiz
Contador


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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 13:41

boa tarde Milena

Complementando:

1) sim, apesar de ser facultativo o plano referencial na ECD, você ira precisar do referenciamento para fazer o ECF e o ECF por sua vez é importado do ECD;
2) Se você não tiver livros auxiliares é o G-Diário Geral;
3) ITG 1000 é a norma contábil que aprova o modelo do Balanço e da DRE a ser usada pelas empresas, conforme resolução 1.418/2012 do CFC;
4) o registro F200 esta contido no Sped Fiscal;

Att.
Anderson Kolera Silva
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MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 17:47

Boa tarde !!!!

Tenho algumas dúvidas. Alguém poderia me ajudar?

1) Tenho uma empresa que precisa entregar a RFB Sped Contábil, porém ela é registrada no Cartório. Como será o procedimento? A Receita Federal encaminhará o arquivo para quem?

2) Mesmo a empresa não sendo obrigada a entregar o Sped Contábil, posso optar em entregar normalmente?

3) Tudo indica que os livros entregue pelo sped contábil não precisa imprimir. É isso mesmo? E se o cliente pedir algum relátório? Imprimo o relatório do sped ou posso encaminhar do meu programa normalmente?

Fico no aguardo.
Grata
Débora Cristine

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