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SPED Contabil Lucro Presumido 2014

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 09:37

Bom dia

Milena

1) -Eu também estou na mesma situação que você Milena, tenho uma empresa que até o ano passado não era obrigada a entregar a ECD, agora estamos obrigado. O procedimento é o mesmo que uma empresa comum Registrada na Junta e tudo mais, a diferença será na hora de preencher o NIRE, e como ela não tem, você deverá preencher com o número do registro em cartório. Obs.: Se não tiver esta opção, entre em contato com a empresa de suporte do programa de gestão, ou, contate seu TI.
2) Se você quiser entregar de livre e espontânea vontade não há problema algum, só haverá problema à empresas que estão obrigadas e não o fizerem.
3) Não, você não precisa imprimir os livros, mas, para empresas que participam de licitações ainda é exigido os livros registrados como mandam o protocolo mesmo obrigadas à entrega da ECD, mas isto não é problema, (a diferença será que a empresa terá que pagar todas a taxas do Registro e também deverá apresentar o DARE pago referente a autenticação do livro pelo SPed) . E se o cliente pedir algum tipo de relatório, é só imprimir os mesmos do seu próprio sistema, pois, o Sped é uma obrigação que a RFB exige das empresas obrigadas, porém o cliente não exige isto, e também tem mais, os relatórios do Sped nada mais nada menos é o espelho do conteúdo do seu sistema.
Obs: As informações em destaque são somente para empresas em características específicas as quais mencionei referente a situação diferentes as da sua empresa.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 13:35

Obrigada Vando.

Porém em relação ao tópico 1. Vê se eu entendi

* Entrego normalmente o ECD porém a RFB não encaminhará para a Jucerja autenticar o livro, por ter sido inscrita no RCPJ.
* Tudo indica que os livros do RCPJ não serão autenticados visto a não obrigatoriedade na lei. (IN RFB nº 1510 de 05/11/2014).

Em relação ao tópico 3. Vê se entendi:

* Empresas com licitação, se precisar do livro registrado da forma antiga faz-se normalmente e depois na entrega da ECD registra tudo de novo, paga-se a taxa, com a mesma numeração do livro já registrado?
* Não entendi a parte de sua OBSERVAÇÃO.

FAVOR ESCLARECER.
Grata

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 15:46

Boa tarde !!!!

Alguém poderia me ajudar?????

Nunca registrei o livro diário na Jucerja de uma determinada empresa. Ela foi constituída bem no passado, movimentou a empresa, no meio do caminho ficou inativa e retornou de vento em poupa.

* Como proceder em relação a sequência do livro, visto em 2014 esta mesma empresa ser obrigada a entregar o Sped Contábil - ECD?

Fico no aguardo.
Grata
Milena Martinez

Jaqueline Teixeira Salvan

Jaqueline Teixeira Salvan

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 17:09

Liodaria, boa tarde.

Também estou na mesma situação.
Minha consultoria também disse que não.
Minha dúvida é: o fato de não enviar o Sped Contábil pode prejudicar minha empresa em algum momento, mesmo que não seja obrigatório?

Jaqueline Salvan.
Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 17:13

Colegas
Em relação a entrega da ECD , ECF , segundo a IN-RFB nº 1.510, de 05/11/2014, dispensou as entidades imunes e isentas da entrega da ECD, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas (PIS/Pasep, Cofins e CPRB) seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ou seja, estando dispensadas da entrega de EFD -Contribuiçoes nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, Art. 5º, II, automaticamente estará dispensada da entrega ECF (Instrução Normativa RFB nº 1.524/2014 - DOU 1 de 09.12.2014) e ECD (IN 1510/2014 da RFB) e, por enquanto, dispensada da entrega de qualquer tipo de declaração.
Será que entendi direito? Pois em se tratando de Receita Federal tudo,pode acontecer.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 17:15

Boa tarde

Milena


Este caso é bem polêmico, mas sim sua dúvida se confirma:

"Art. 1°
Parágrafo 2°. Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais; " (NR)

Trocando em termos mais simples, empresas registradas somente em cartórios, não tem a obrigatoriedade de registrar seus livros nas Juntas Comerciais, mesmo até porque se você levar, não vai constar o Registro da Empresa na JC.
E em casos de empresas que participam de licitação, a situação é assim mesmo como você mencionou.
Exemplo: Você transmite a ECD e paga a DARE, e depois vai até a JC Registrar o livro já com a Guia paga para Registro com o mesmo número do livro que foi informado na ECD.
Obs.: Só mais um detalhe, dependendo do tamanho do arquivo da ECD, não dá pra gerar apenas um livro de JAN à DEZ, haverá casos que será necessário gerar um livro por mês, ou três ou dois, e aí quando tiver que gerar e pagar a DARE, será um por livro, portanto, se gerar 12 livros, vai ter pagar 12 Regsitros/DAREs.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 17:22

Vando,

Vou aproveitar sua resposta a Milena,

Estou em grandes debates com outros escritórios,ref. a sequencia correta da numeração para preencher na E.C.D, no começo do mês fiz uma consultoria e me orientaram a registrar todos os livros anteriores (dos anos que foram feito contabilidade) e seguir a sequencia normal ... No E.C.D

Tenho diversas empresas que não temos o costume de imprimir livro, isso fica tudo em arquivo e se por acaso o cliente solicita aí sim, demos sequencia a essas impressões, caso contrário fica tudo em Pen drive.

Nesse caso, como você irá proceder?

( Obs- Empresas com NIRE)

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 17:44

Boa tarde

Priscila

Neste caso Empresas com NIRE, você terá que resgistrar todos os livros desde o N° 01 até o atual, e depois, dar sequência nos livros posteriores para não perder o controle. Exemplo: Livro 28 Registrado na JC, na ECD será o livro de N° 28 também, gerar e pagar a DARE.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 17:54

Priscila,

aqui em Porto Alegre começamos a autenticar os Livros para todos os clientes a partir de 2013. iniciamos pelo nº 001 para quem nunca havia feito. Nunca tivemos problemas quanto a numeração, a JUCERGS apenas questionava se a empresa não queria registrar livros anteriores e respondíamos que não. Acredito que para quem nunca teve Livro e agora deverá enviar o SPED, deverá iniciar pelo nº 001 igualmente.

Espero que a informação lhe ajude.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 17:10

Boa tarde,

Estou ainda no processo de vincular as contas do meu plano de contas para o plano referencial do SPED-CONTÁBIL. Mas já estou com preocupações do momento da entrega: procede essa informação que o sócio que assinar o livro precisa ter E-CPF????? Tenho cerca de 24 declarações (ECD) pra entregar de empresas do lucro presumido e nenhum sócio possui certificado, somente a procuração eletrônica feita na RFB para o nosso contador responsável, que uso normalmente para entrega de EFD-CONTRIBUIÇÕES ,DCTF, DIRF, e EFD-ICMS.
Quem já fez a entrega pode me dar uma luz????

Grata desde já.

Jamile
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 17:20

Jamile
Boa tarde!

Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.

Mais informações leia as mensagens já postadas pelos usuários ou acesse o Portal do Sped, item Perguntas Frequentes.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 17:37

Boa tarde

Jamile

Fique tranquila, pois, se começar desde já a solicitar aos seus clientes, fica pronto em poucos dias, posso dizer que em menos de uma semana, mas vai depender da disponibilidade de tempo do seu cliente de ir até o local agendado para retirada de tal Certificado (e-CPF).


At.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 17:48

Vando,

Vou aproveitar e tirar uma dúvida,

Tenho uma Empresa que assumimos em 01/2015, porém o meu contador quer entregar todas as DECLARAÇÕES de 2014 e já até cancelou a procuração do antigo contador.

Ele pediu para quando chegasse em Setembro eu pedisse uma cópia de segurança do Arquivo da ECF e colocar como contador responsável o antigo contador e ele apenas irá entregar!

Eu discordei ... pois a partir do momento que se entrega um arquivo digital você está assinando, correto?

Existe essa possibilidade dele assinar , sem ser o contador responsável na época?

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 17 maio 2015 | 14:10

Vando, boa tarde

Com tantas obrigações eu só tive tempo de "saber" disso agora em maio. Quer dizer que não basta apenas assinar pelo contador com E-CPF (este nós possuimos o certificado)? Sendo que esse contador já representa o cliente com procuração eletrônica para todas as demais declarações entregues a RFB? Não to acreditando...

Jamile
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 08:51

Bom dia

Jamile

Faz o seguinte, ligue na RFB e pergunte se com procuração eletrônica resolve o problema, mas na minha opinião acho que será necessário o e-CPF.

Vando Luiz
Contador


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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 09:18

bom dia,

segue tópico extraído do Manual do Sped - ECD:


Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital

O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.
O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 16:44

Boa tarde...
Continuando o assunto da assinatura do sped contabil...
Se eu fizer uma procuração eletrônica do cpf do sócio para o contador assinar ??
O contador vai assinar com seu e-cpf por procuração do representante da empresa e com seu s-cpf como ontador.
Pois nas outras declarações ele assina pela empresa com procuração, no sped contabil ele poderá assinar pelo representante com procuração tb...
Será que vai dar certo??

THIAGO DE VARGAS FELIPE DA SILVA

Thiago de Vargas Felipe da Silva

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 17:23

Prezados,

li este e outros tópicos no forum sobre SPED-ECD, IN 1420 e suas obrigações. Ainda me resta a dúvida dos Livros Diários fisicamente falando.

Pretendo ter os Livros Impressos, mesmo que transmitidos pelo SPED-ECD, para questões de Consulta e Comprovação. Acredito que ainda existirão bancas de Licitações, Fiscalizações e diversas consultas que vão exigir ver o Livro. Ou até mesmo por questões de guarda dos Documentos, tenho clientes que ficam satisfeitos quando olham para o Livro Pronto e o guardam.

Pois bem, temos duas situações e gostaria da opinião dos amigos:

1- Empresas com Registros nas Junta Comercial: Transmitido o SPED ECD, é possível obter o Registro no Livro Diário de mesmo ano e conteúdo do SPED-ECD transmitido? Se sim, esse procedimento deve ser feito antes ou depois da transmissão? Esse procedimento de alguma forma é obrigatório ou seria uma redundância?

2- Empresas com Registros nos RCPJs: Uma vez transmitido o SPED ECD a IN RFB 1420 dispensa a autenticação dos Livros Diários, porém é possível fazê-la? Imagino eu que levar um Livro Diário Impresso sem nenhuma autenticação para a conferência de uma Licitação ou até mesmo de um Tribunal de Contas não seria aceito, assim como seria argumentado que a Legislação tributário dispensa o Registro, mas a Legislação Civil e comercial dispensa também?

Tenho dúvidas se mantenho a Impressão, Registro e guarda dos Livros Diários para atender diversos outros órgão que podem solicitar.

Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 17:34

Como funciona
A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação).
Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.
Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped.
Faça o download do PVA e do Receitanet e instale-os em um computador ligado à internet.

Por meio do PVA do Sped Contábi, execute os seguintes passos:
· I - Validação do arquivo contendo a escrituração.
· II - Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista.
· III - Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Para geração do requerimento é indispensável, exceto para a Junta Comercial de Minas Gerais, informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticação. Verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação.
· IV - Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped.
· V - Concluída a transmissão, será fornecido um recibo.
· VI - Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.

Ao receber a ECD, o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o disponibiliza para a Junta Comercial competente. Na atual estrutura, cabe à Junta Comercial buscar o resumo no ambiente Sped. Enquanto ela não adota tal providência, ao consultar a situação, a resposta obtida será "o livro digital foi recebido pelo Sped Contábil, porém ainda não foi encaminhado para a Junta Comercial".
Verifique na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação. Recebido o pagamento, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital.

A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:
· a) Autenticação do livro;
· b) Indeferimento; e
· c) Sob exigência.

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 17:38

Thiago de Vargas Felipe da Silva, boa tarde! Você pode ter o livro impresso sim porem não vai ter autenticação da junta. O que acontece é o seguinte: O órgão responsável pela autenticação dos livros é a Junta Comercial, então, se você levar os livros impressos antes de transmitir eles irão autenticar seu livro impresso. Porem irão negar o livro digital, dessa forma você esta em dia com a exigência junta a Receita Federal .

Conforme o Manual do ECD

Seção 1.9. Impressão dos Livros São formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas ou digital. Assim, elas não podem coexistir em relação ao mesmo período. Ou seja, não podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período, sendo um digital e outro impresso.

Espero ter ajudado

THIAGO DE VARGAS FELIPE DA SILVA

Thiago de Vargas Felipe da Silva

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 18:19

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira obrigado pela ajuda, concordo contigo quanto ao não registro do papel e digital ao mesmo tempo na Junta Comercial!

Mas se olharmos pelo lado do RCPJ, para as Empresas que possuem seus Atos e Documentos junto ao RCPJ, a Receita Federal não vai enviar pelo Ambiente SPED os conteúdos dos Livros para cada Cartório de igual maneira como faz com as Juntas.

Daí temos na IN 1420 que para as Empresas não registradas na Junta estão dispensados as Autenticações dos Livros. Bem, eu entendo o que a IN 1420 diz, mas vejo como uma Dispensa no ponto de vista da Legislação Tributária. Enquanto a Legislação Cível e Comercial obriga o Registro dos Livros no Cartório. O DNRC continua normatizando que o Livro Diário deve ser Registrado. Na Prática, no dia-a-dia, por exemplo, o Fiscal da Prefeitura continua pedindo para ver o Livro Diário para emitir uma Certidão ou baixa um Alvará. Outro Exemplo, a bancada de uma Licitação continua exigindo cópia do Termo de Abertura do Livro COM AUTENTICAÇÃO DE REGISTRO, e não adianta alegar que a Empresa está dispensada de possuir os Livros! Pelo menos para as Empresas do Simples essa alegação nunca foi aceita.

Queria de certa forma estar amparado, e de preferencia com a fundamentação legal, de que para quem transmite o SPED ECD não se precisa mais ter os Livros Diários registrados em Cartório.

Receio que deixar de fazer e ter a comprovação de registro no RCPJ do Livro hoje pode trazer sérios problemas no futuro, e como sabemos mostrar que uma IN da RFB dispensou o registro dos Livros quase sempre não tem utilidade quando o Agente Fiscalizador não é da RFB.

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 09:33

Bom dia a todos

Se a empresa lucro presumido obrigada a entrega da ECD tiver seus atos constitutivos registrada em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, o livro não será autenticado e consequentemente não preciso pagar DARE ou outra taxa, é isso?

Jamile
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:23

Bom dia

Thiago de Vargas

Respondendo a sua questão 01) - Sim, é possível obter o Registro do livro Diário do mesmo ano que a ECD. Na empresa onde trabalhei, todo início de ano levávamos os livros para Registro na JUCESP e quando chegava o período da entrega da ECD enviávamos o arquivo normalmente, e informávamos o mesmo número do livro que foi registrado na JUCESP sem problema algum. Concordo com você e, também fiz o mesmo questionamento a respeito da redundância de informação, entretanto, não é obrigatório o Registro do Livro na Junta Comercial, porém, empresas que participam de licitações é obrigada à apresentação dos livros físicos e devidamente registrados, pois, este procedimento é o fator mandatório das licitações, a não apresentação do livro pode desqualificar da licitação e caso a empresa venha a ganha a licitação ela pode até perder a mesma por não apresentar o respectivo livro solicitado. A Empresa pode até argumentar e apresentar os arquivos de transmissão da ECD, mas para licitações é indiferente, e mesmo assim eles vão pedir os livros físicos.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:44

Thiago de Vargas Felipe da Silva, compreendo. Você faz o livro impresso e autentica na junta comercial. Porem quando fazer o ECD, a autenticação eletrônica não ira ocorrer ficará indeferido, porque já existe o mesmo livro do ano com a numeração. Dessa forma você esta em dia com a obrigação perante a Receita Federal a junta pelo o fato de ter feito a autenticação em livro impresso. De uma olhada no Manual da ECD Seção 1.19 pagina 16 da atualização de 03/2015. Se preocupe em atender as exigências do livro físico.

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 17:32

Boa tarde !!!

Surgiram algumas dúvidas em cima da excelente orientação da Lucimara:

1) A assinatura no requerimento da Jucerja é eletrônica através do cartão e-CPF A3 ?

2) Neste requerimento é informado dados de uma guia da Jucerja. Precisa recolher esta guia em qual momento?

3) Quando o sped recebe a ECD, a própria Receita Federal o encaminha a Jucerja? Eu não preciso encaminhar nada a Jucerja?

4) Só paga uma única taxa a Jucerja?

4) A empresa do RCPJ encaminha o ECD pelo Sped e ponto final? Fica só aguardando a conclusão do sped através de recibo de envio?

5) Empresa do RCPJ não tem gastos para o envio do sped?

Alguém pode me ajudar?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 17:52

boa tarde,

1) sim,
2) você recolhe a guia quando a ECD estiver pronta, antes de assinar e entregar
3) é a Junta que recebe a ECD e encaminha para a Receita Federal, por isso tem requerimento
4) acredito que sim, precisa verificar junto a Jucerja, pois não tenho empresa nesse Estado
5) sim, transmite normal
6) acredito que não, precisa verificar junto a Jucerja, pois não tenho empresa nesse Estado

Att.
Anderson Kolera Silva
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THIAGO DE VARGAS FELIPE DA SILVA

Thiago de Vargas Felipe da Silva

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 18:14

Vando Luiz dos Santos e Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira , concordo com vocês!

Concordo com Vando que a falta do Livro Físico desqualifica uma Empresa da Licitação e acredito que essa cultura de ver o Livro Autenticado precisa ser corrigida nas Licitações! E concordando o que Gilberto informou, aqui na JUCERJA não é permitido o Registro de Livro Diário e o envio da ECD ao mesmo tempo.

Para a Junta Comercial do RJ se registrar o Livro o envio da ECD não será autenticado, ou se enviar a ECD não será aceito autenticação de Livro. Concordo que a ECD além para a JUNTA além de cumprir com a Obrigação Acessória junto a RFB já está cumprida a obrigação de Registro do Livro Diário no órgão competente.

Porém, quando as Empresas possuem Registro no RCPJ, a simples Transmissão da ECD para a RFB não conclui com a Obrigação de levar à Registro do Livro Diário, pois com os cartório não existe o mesmo compartilhamento da Informação contida no Livro como acontece entre RFB e Juntas Comerciais.

Pesquisando encontrei a Solução de Consulta 144 de 2014 do COSIT-RFB, nela o Auditor ao longo de todo o texto conclui que a Instrução Normativa 1420 da RFB não tem autonomia para alterar a obrigação prevista no Código Civil de que os Livros Diários precisam ser Registrados no órgão competente e que no caso das Sociedades com Atos no RCPJ esse registro não está satisfeito apenas com a transmissão do SPED-ECD. No item 35, em sua conclusão, o auditor deixa bem claro que a Pessoa Jurídica em questão, que possui seus registros no RCPJ, está obrigada a apresentar o SPED ECD e também a Registrar o Livro Diário no órgão de Registro Competente.

"b) o livro diário deverá ser levado a autenticação no órgão de registro
competente, conforme serventia estabelecida na legislação de organização
administrativa e judiciária de cada estado ou do Distrito Federal; nos termos da
Lei nº 6.015, de 1973; e
c) o livro diário, e não suas folhas, deve ser submetido a autenticação no órgão
competente, e deverá conter as formalidades extrínsecas indispensáveis a sua
validade, dentre elas, termo de abertura e de encerramento e a numeração
sequencial das suas folhas. "

Após a data de publicação desta Solução de Consulta, foi dispensado pela RFB o envio do ECD para PJ Imune que não transmita o SPED-Contribuições, mas o entendimento e fundamento de Registro do Livro permanece o mesmo.

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:15

Estou com uma pequena dúvida quanto ao fechamento do balanço para fins de impressão do livro diário de empresas optantes pelo lucro presumido. Sempre registrei os livros diários na Jucerja com balanço anual.

Encerrei o livro em 31/12/2014 anual.

E no cadastro do FCONT informei:
Forma de apuração: trimestral.
Forma de tributação: Lucro presumido

A partir do ano calendário 2014 estou tentando validar o ECD e está dando o seguinte erro.

"O tipo de apuração do encerramento do exercício realizado para a empresa X neste período é diferente do tipo de apuração configurado no cadastro do F Cont.
Tipo de apuração do encerramento: anual."

Por favor. Me socorrem...

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:25

Tenho uma empresa que ela é matriz e filial, lucro presumido e obrigada a entrega da ECD ano calendário 2014.

A filial não paga e não recebe nada.
A filial é um escritório que funciona em outro município da matriz.
Todos os funcionários são registrados na matriz.
Toda a receita da empresa é faturada na matriz.

Ou seja, nunca fiz livro diário da filial e a matriz que paga as despesas com este escritório da filial.

Toda a empresa funciona pela matriz.

Pergunto: Na hora de gerar o Sped ECD dentro do meu sistema Alterdata, não gerei arquivo consolidado, automaticamente não informei a empresa filial.

É isso mesmo? Pois não tenho nada da filial lançado.

Conto com a ajuda dos colegas...

Grata

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