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SPED Contabil Lucro Presumido 2014

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:29

Milena Martinez, bom dia! Pelo que entendi, na Fcont você colocou tipo de apuração você colocou Trimestral e no ECD você colocou fechamento anual. Da uma conferida se esta falando de fechamento ou apuração na ECD onde você colocou anual... Fcont são para empresas do lucro Real, se não lucro real você faz Apuração trimestral o fechamento do balanço será trimestral também. Pode ser isso que esta acontecendo, o sistema esta entendendo que que tem que ser trimestral para o dois. Nesse caso você terá que fazer a ECD como Trimestral.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:35

Bom dia

Milena

Isto é indiferente, o simples fato de a Filial pagar ou receber, não voga nada, pois a RFB diz que toda e qualquer declaração deve centralizar suas informações pelo estabelecimento Matriz.
Trabalhei em uma empresa, cuja qual, tinha 2 Filiais no Estado de MG, sendo que o estabelecimento Matriz fica em SP, quando precisávamos enviar DCTF, DACON (Extinto) - EFD-Contribuições, ECD, FCont, etc, tudo era transmitido pela Matriz.
A diferença nestas declarações como, ECD e FCont, é que no cadastro do sistema na hora de gerar as informações, ele integrava ao programa informando que a empresa possuía + 2 estabelecimentos denominados como Filais, portanto, todas as informações eram agrupadas e o que diferenciava era dentro do programa as informações, era o número do Estabelecimento.


Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:43

Geração do Sped ECD de uma empresa lucro presumido:

1) Na hora de gerar o Sped ECD dentro do meu sistema Alterdata, assinalei o livro G- Diário Geral. Quais relatórios irão embutidos dentro desse livro?

2) Acham legal enviar DRE?

3) O que seria enviar outras demonstrações (registro J210)? Assinalo o DMPL ou DLPA? Há realmente necessidade de assinalar isto?

4) Em qual momento entra o balanço da empresa?

Alguém pode me ajudar?
Grata

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 16:57

Boa tarde

Fernando

Sim, desde que, se a empresa não aderiu às opções da Lei 12.973 em 2014 está obrigada sim a entrega do FCont.

Vando Luiz
Contador


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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 17:50

boa tarde,

Complementando: A opção ou não foi na DCFT ref. Dez/2014, entregue em fev/2015.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Felipe Oliveira

Felipe Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 10:46

Bom Dia, Pessoal

Após minha pesquisa não consegui sanar algumas dúvidas, com respeito ao preenchimento da declaração ECD. Para uma empresa optante pelo Lucro Presumido, quais livros são obrigatórios serem enviados?

Visto que meu sistema, não exporta nenhum tipo de arquivo; terei que alimentar o PVA manualmente.

Agraço a atenção,

Fernando Cavali Schwamback

Fernando Cavali Schwamback

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 10:56

Bom dia..

Milena,

Liga na JUCERJA que eles vão saber te informar melhor.

A da JUCER(Rondônia) que eu uso para SPED Contábil, é o código 8138 e o valor é R$ 88,60, e tem que preencher o valor manualmente, que ele não puxa automático por esse código.

o valor muda para cada Estado.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 11:59

Bom dia

Felipe Oliveira

Particularmente eu uso o Livro Diário - G = Livro Diário Completo (sem escrituração auxiliar).

Vando Luiz
Contador


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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 13:59

Boa tarde

Victor Hugo

Neste caso não, porém, já de antemão, sugiro que cadastre seu plano de contas com o referencial para a ECF, assim você já se prepara desde já.

Vando Luiz
Contador


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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 14:23

boa tarde

ECD >>> Lucro Real = todas tem que entregar (independente de lucro ou prejuízo no ano);

ECF >>> Todas as empresa tem que entregar;

Para a entrega do ECF o PVA irá recuperar os dados da ECD, portanto TODAS as empresas deverão fazer a ECD, porem não são todas que vão entregar

Att.
Anderson Kolera Silva
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Victor Hugo Taveira Batista

Victor Hugo Taveira Batista

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 15:51

Obrigado Vando, no curso que eu fiz o palestrante disse que era bom fazer para ter o arquivo para exportar para a ECF. Pela sua dica, o ECF também será do mesmo modo? Não teria como fazê-lo direto no PVA? Ou é mais viável essa parametrização logo de cara? Será a primeira vez que farei os dois, pois só temos empresa prestadoras de serviços e no presumido.

Suzane Vandresen

Suzane Vandresen

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 16:07

Boa tarde pessoal!

Desculpe se estou sendo repetitiva com essa questão....referente ao calculo que tenho que fazer pra saber se minha empresa do Lucro Presumido é obrigada a entrega do Sped Contábil ano calendário 2014, seria assim?
vejam um exemplo:

(=) Lucro Bruto - 5.000.000,00
(-) Devoluções- 120.000,00

(=) Lucro s/ devoluções sujeito a 8% - 4.880.000,00 = 390.000,00

Esses 390.000,00 se eu tiver por exemplo mais 100.000,00 de receitas financeiras, vou ter um valor de base de calculo de IR de 490.000,00, certo?

Devo diminuir disso os impostos federais....vamos supor que tenho 250.000,00, me dando um limite de distribuição de lucros de 240.000,00.

Até aí seria mais ou menos isso?

Vamos supor que na minha contabilidade tenhamos distribuído em 2014 1.225.000,00 de lucros para os socios.....o valor deu a maior do limite do meu calculo, então sou obrigada a entregar o Sped contábil?

Tentei usar um exemplo de fácil entendimento e espero que tenha ficado claro.....seria isso mesmo pessoal?
Se alguém puder me ajudar, agradeceria!

Abraços,




Suzane P. Vandresen
Analista Fiscal
Suzane Vandresen

Suzane Vandresen

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 16:24

Victor, Obrigada, no meu entendimento é assim....muitos questionam essa base de cálculo mais não sabem como chegar lá, foi isso que expliquei, então é por ai mesmo...

Se você tiver algum material de curso sobre isso e puder me passar eu agradeceria imensamente, aqui na minha cidade e região não encontro cursos a respeito, só na capital e os valores são absurdos....estamos nos virando aqui com o manual e materiais de cursos que estou pegando com pessoas de fóruns que participo....

Qualquer coisa me manda e-mail no @Oculto

Muito obrigada!

Suzane P. Vandresen
Analista Fiscal
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 17:49

Suzane,

Participei de um curso da IOB e o palestrante aconselhou todos a fazerem o ECD para todas as suas empresas, visto que vai ser preciso essas informações para fazer a ECF.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Vando Luiz dos Santos

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Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 23 maio 2015 | 10:27

Bom dia

Suzane


Vou tentar explicar da maneira mais simples para entendimento de todos:
- Quando houver distribuição de lucros acima do valor da Base de Cálculo da CSLL, a empresa (Lucro Presumido) estará obrigada a entrega da ECD, resumindo, a BC de Lucro Presumido é 240.000,00 anual certo?! Então se houve distribuição de lucros acima deste valor, a empresa está obrigada a entrega da ECD.


Victor Hugo

Exatamente como você falou, não haverá como fazer direto no PVA da ECF, primeiro, vai demasiadamente moroso, segundo, provavelmente não dará certo, pois, dará diversos entre outros fatores e terceiro em 2016 vai ter entregar novamente, portanto, é melhor fazer o cadastro, importar para a ECD efetuar a validação e não transmitir se a empresa não estiver obrigada, mas se estiver, toca o barco pra frente, todavia, depois é só efetuar a transferência de saldos da ECD já pronta e validada para a ECF, pois, no curso que eu fiz o ministrante do mesmo informou que você deverá dar uma atenção extra a parte do Lalur parte A e B, uma vez que as informações da ECD foram importadas com êxito e sem erros é única coisa que deverá se preocupar, pois, até então, não éramos obrigados a entrega/transmissão da Lalur.

Vando Luiz
Contador


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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 09:35

Bom dia Milena

Realmente não tem essa conta no plano referencial, mas como é uma conta transitória com saldo 0,00 pode usar a seguinte conta:

3.01.01.09.01.99 (-) Outras Despesas Operacionais



Att.
Anderson Kolera Silva
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Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 10:00

Bom dia

Anderson

Posso incluir esta Conta para classificar as contas transitórias?

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 09:40

Edimar,

se houve distribuição de lucros nesse período sim, tem que entregar a ECD (30/06/2015) e esta obrigada a entregar a ECF (30/09/2015).


Att.
Anderson Kolera Silva
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