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SPED Contabil Lucro Presumido 2014

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 10:51

Bom dia

Rafael Cirico

Se a empresa não teve distribuição de lucros, e não está obrigada a entrega da ECD, de qualquer forma você terá que pelo menos importar para a ECD e validar o arquivo, mas não deverá transmiti-lo, entretanto, como você mesmo mencionou que a DIPJ foi extinta, agora é obrigatória a ECF, que pede que você importe os saldos (arquivo) da ECD devidamente validada para a ECF.
E neste caso, a ECF tem o teor de DIPJ, FCont e Lalur A e B.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:32

Edimar Alves da Silva bom dia, até onde sei você não consegue passar de um regime para outro fora do mês de janeiro. Você teve um caso assim de alteração de regime no meio do 3º trimestre?
Francisco

Victor Hugo Taveira Batista

Victor Hugo Taveira Batista

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:36

Pergunta: Numa validação minha deu "NIRE Inválido". Qual deve ser colocado? O do contrato primitivo ou da última alteração na Junta Comercial?



Respostas: Francisco, é possível sair do SIMPLES para outro regime durante o ano corrente sim, tanto pelo faturamento ou alteração das atividades.

Edimar, sim, você deve fazer referente ao período decorrente no lucro presumido, caso houve distribuição de lucros deve ser transmitido, caso não, apenas validação.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:39

Francisco Rabelo Junior
Bom dia!

Cabe sim " a troca " do regime de tributação dentro do próprio ano calendário, uma vez que, a empresa optante pelo Simples Nacional incorrer em uma das situações vedadas ao regime, ela será excluída podendo os efeitos serem dentro do próprio ano calendário ou no ano calendário seguinte, dependendo neste caso do motivo da exclusão/desenquadramento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:44

Anderson Kolera Silva, bom dia não seria o código 3.01.01.07.01.33.90 ?

Bom dia Milena

Realmente não tem essa conta no plano referencial, mas como é uma conta transitória com saldo 0,00 pode usar a seguinte conta:

3.01.01.09.01.99 (-) Outras Despesas Operacionais


Victor Hugo Taveira Batista

Victor Hugo Taveira Batista

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:52

Bom dia Fernando, pois é, aqui eu to na décima alteração de uma empresa, e pelo menos aqui na Junta Comercial de Goiás, é gerado um novo NIRE para cada alteração. Coloquei o da última alteração, que no caso seria o "válido" e também foi o que eu entendi que deveria colocar no curso que eu fiz. Mas agora estou tentando mudar pro do primitivo e o programa não quer aceitar.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:59

bom dia Francisco

a conta 3.01.01.07.01.33.90 é do plano referencial valido até 31/12/2013, a partir de 01/01/2014 saiu um novo plano referencial.

Att.
Anderson Kolera Silva
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maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 12:15

Boa tarde!

Foi preciso atualizar a versão do PVA de 3.1.8 para 3.1.9.

na nova versão como faço para restaurar a escrituração que foi validada na versão 3.1.8, que já estava em fase de transmissão? Não consigo localizar a cópia de segurança para restauração.

Maria Tereza
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 10:11

Victor Jose Agostinho de Araujo
Bom dia

Já está descrito neste tópico os critérios de obrigatoriedade de entrega da ECD para as empresas do Lucro Presumido, assim por gentileza faça a leitura das mensagens já postadas pelos demais colegas.

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Victor Hugo Taveira Batista

Victor Hugo Taveira Batista

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 14:10

Fui fazer a validação e ocorreu o seguinte erro:

"Data não está no intervalo do arquivo" Registo I150

Ocorre que a empresa abriu em 10/07/2014, marquei lá que seria abertura, data inicial 10/07/2014 e final 31/12/2014. Se eu colocar data inicial 01/07/2014 ele não dá erro. É assim que devo proceder? Mesmo a empresa tendo sido registrada em 10/07?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 15:29

Victor,

Todas as datas iniciais tem que ser de 10/07/2014, deve ter alguma data diferente dessa, dá uma olhada no arquivo .txt gerado para ver se tem alguma data anterior a 10/07/2014.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 09:17

Bom dia

Victor Hugo

Faça o seguinte então, abra o arquivo txt. e do jeito que está aparecendo este erro, dê um Crtl+f e digite o erro e clique em buscar, aí você encontrará o respectivo erro e o corrija.
Também no momento em que o programa dá erro, no relatório de pendências, leia atentamente o que ele está querendo dizer. Geralmente ele diz da seguinte maneira, Exemplo: - Valor do Registro = X; Valor Esperado = Y.

Vando Luiz
Contador


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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 09:33

Bom dia

Victor Hugo

Pelo que entendi é que o erro que a ECD está dizendo quer dizer o seguinte:
- Que do dia 01/07/2014 à 31/07/2014 o saldo incial do período não bate, portanto, você terá que informar do período de 10/07/2014 à 31/07/2014, o motivo é que o programa entende que do dia 01/07 à 09/07 não há movimentação. Também sei que, no momento que você exporta o arquivo para a geração da ECD o programa não entende que você que à partir da data de movimentação, que seria dia 10/07, portanto, acredito que você terá que fazer ajustes manuais dentro do programa.
O que no seu caso, você terá que acessar onde ele demonstra o erro de 01/7/2014 à 31/07/2014 e alterar para 10/07/2014, e também alterar mais alguns registros, como provavelmente o número de linhas.

Espero ter conseguido explicar de maneira clara pra você, pois, também passei por isso, e precisei fazer desta forma.

Vando Luiz
Contador


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Victor Hugo Taveira Batista

Victor Hugo Taveira Batista

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 10:06

Vando, segui sua primeira dica e consegui, deu certo. O engraçado é que mudou o que eu mudava direto no PVA que era a data inicial do saldo e o erro persistia. Ele parece não aceitar alterações de arquivos importados. Obrigado mesmo. Precisando também estou a disposição.

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 15:14

Alguém pode me ajudar na vinculação do meu plano de conta x plano de conta referencial, nas seguintes contas:

* Ativo:
1) Empréstimos compulsórios no longo prazo?
2) Conta corrente, aplicações diversas, poupanças, títulos de capitalização todas são na conta do plano referencial 1.01.01.02.01, mesmo sendo aplicação variável ou fixa e ainda no circulante e não circulante?

*Passivo:
1) Parcelamentos da RFB no circulante?
2) Parcelamentos da RFB no não circulante?
3) Parcelamento de conta de água?
4) Capital Social integralizado?

*Receita
1) Ganhos de capital?

* Custos e despesas
1) Estoque inicial de mercadorias?
2) Estoque final de mercadorias?
3) IRPJ?
4) CSLL?
5) Anuidade ao Conselho Regional?
6) IRRF?

Alguém pode me ajudar?
Milena Martinez

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 15:56

Boa tarde

Milena

* Ativo:
1) Empréstimos compulsórios no longo prazo? -
2) Conta corrente, aplicações diversas, poupanças, títulos de capitalização todas são na conta do plano referencial 1.01.01.02.01, mesmo sendo aplicação variável ou fixa e ainda no circulante e não circulante? - 1.01.01.02.01



*Passivo:
1) Parcelamentos da RFB no circulante? - 2.01.01.09.09
2) Parcelamentos da RFB no não circulante? -
3) Parcelamento de conta de água? - 2.01.01.09.28
4) Capital Social integralizado? - 2.03.01.01.01


*Receita
1) Ganhos de capital? - 3.01.01.05.01.05

* Custos e despesas
1) Estoque inicial de mercadorias? - 1.01.03.01.01 (Comércio) ou 1.01.03.02.01,1.01.03.02.02,1.01.03.02.03,1.01.03.02.04 (Estoque de produtos, Industria).
2) Estoque final de mercadorias? - 1.01.03.01.01 (Comércio) ou 1.01.03.02.01,1.01.03.02.02,1.01.03.02.03,1.01.03.02.04 (Estoque de produtos, Industria).
3) IRPJ? - 3.02.01.01.01.02
4) CSLL? - 3.02.01.01.01.01
5) Anuidade ao Conselho Regional? - 3.01.01.07.01.16
6) IRRF? - 1.01.02.04.01 ou 2.01.01.09.01

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 16:42

Boa tarde Vando Luiz !!!!
Obrigada pelas respostas. Mais surgiram algumas dúvidas, se puder esclarecer agradeço.

Ativo
1) Vou esclarecer melhor a conta do meu ativo. Empréstimos compulsórios Eletrobrás. Pode me ajudar qual conta?
2) Mesmo aplicação de longo prazo a conta é 1.01.01.02.01?

Passivo
1)ok
2)ok
3)ok
4) O código que me enviou é de capital subscrito e o meu capital está integralizado. Teria como esclarecer melhor pois não entendi?

Receita
1) Os ganhos de capital que aconteceu comigo foi o lucro de uma venda de um bem. Não entendo que seja receita financeira. Teria uma conta mais específica?

Fico no aguardo de sua grande ajuda.
Grata
Milena Martinez

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 09:27

Bom dia

Milena

A Conta Empréstimos compulsórios, vou ficar te devendo, mas vou pesquisar a respeito e te respondo depois, agora, a Aplicação foi desta forma que eu coloquei no meu plano de contas, pois, entendo que é um Disponível e que por mais que seja a longo prazo posso resgatá-lo a qualquer momento.
Capital subscrito, se os sócios da empresa já integralizaram o Capital pode ser classificado desta forma, pois, no Manual da ECF não tem a Conta Capital Integralizado (página 860 - Manual ECF).
Ganhos de Capital referente a venda de bem, é classificado com Receitas Não Operacionais.

Vando Luiz
Contador


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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 09:46

bom dia,

Vando,

Entendo que as contas que estão no longo prazo, deverão ser mantidas nesse grupo no relacionamento do plano referencial, com relação as aplicações financeiras deverão ser classificadas na conta:
1.02.01.02.01 - Títulos para Negociação - No País - Longo Prazo - Contas que registram ativos financeiros, cuja contraparte ou ambiente negocial tenham sede ou domicílio no país, sobre os quais há a intenção de negociação no curto prazo ou se a mensuração pelo valor justo diminuir ou eliminar alguma inconsistência de mensuração de acordo com a gestão financeira da empresa (fair value option) e ainda não estejam melhor classificados em outras contas mais específica.

os Ganhos de Capital serão relacionados no grupo abaixo, pois não existem mais Resultados não Operacionais:
3.01.01.11.01 - OUTRAS RECEITAS, OUTRAS DESPESAS E RESULTADO DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS DAS ATIVIDADES EM GERAL


Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 10:18

Bom dia

Milena

Pelo que eu pude ler a respeito, esta conta Empréstimos Compulsórios EletroBrás, acabou se caracterizando como Ações, pois dei uma lida neste site onde diz tal situação http://www.eletrobras.com.br/RI_Aspectos_EmpCompulsorio/compulsorio.asp, portanto, entendo que seja caracterizado como Aplicação ou Investimentos Decorrentes de Incentivo Fiscal.

Vando Luiz
Contador


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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 10:24

Bom dia

Maicon

Se estas empresa não têm contabilidade, sugiro que faça o mais rápido possível, pois, pelo que entendi que houve distribuição de lucro, mas dentro do limite da BC da CSLL, e neste caso há contabilidade sim, pois, como você entregará a ECF? Mesmo por que é obrigatória para todas as empresas. E se algumas não tiveram movimento, (Obs.: Entendo que não teve despesas, receitas, absolutamente nada à pagar nem à receber), portanto era só ter entregue a DSPJ no início deste ano.

Vando Luiz
Contador


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