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SPED Contabil Lucro Presumido 2014

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 10:50

Bom dia

Milena

A respeito do Capital Integralizado, te informei esta conta pois, conforme o Manual ECF a conta Superior descreve da seguinte forma:

2.03.01.01 - CAPITAL REALIZADO - DE RESIDENTE NO PAÍS
(pagina 860), foi por isso que te informei a conta de Capital Social.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 11:40

bom dia !

surgiu uma dúvida :

os demonstrativos, balanço, dre e dmpl, tem que ser comparativos (2014/2013) ? onde informo isso ?


Grata,
Cleusa

Adriana Fernandes

Adriana Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 10:25

Prezados, bom dia!

Vou transmitir o SPED Contabil de uma Sociedade Empresaria Ltda.
Tributada pelo Lucro presumido, com registro na Junta comercial.
Estou com duvidas no preenchimento do campo Qualificação do assinante (sócio). Preencho com o codigo 801- empresario ou 205-administrador?
Ouvi dizer que só coloca empresario se for firma individual, que não é o caso.
Alguem pode me ajudar?

Fernando Cavali Schwamback

Fernando Cavali Schwamback

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 14:51

Milena..
se a empresa for lucro Real tem que ser encerrado o exercício trimestralmente, nas datas 31/03, 30/06, 30/09, 31/12.
se a empresa for lucro Presumido é encerrado o exercício em 31/12/2014 (na maioria das empresas).
verifique se encerrou tudo corretamente.
para geração do arquivo, eu coloco a data de encerramento social 31/12/2014 mesmo, para as Real e Presumido, mas o encerramento no sistema contábil é nas datas que eu citei.

Silvana Silvestre Dias

Silvana Silvestre Dias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 14:57

Prezados,

Por gentileza, estou tentando gerar a DARE-SP para o SPED Contábil, alguém sabe me dizer se o valor que era de R$ 13,00 reais, mudou, pois quando gero a guia aparece um valor de R$ 28,10 reais , será que estou fazendo correto? Alguém pode me informar? Estou fazendo no site da secretaria da fazenda.

Obrigada.

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 15:02

Pessoal, boa tarde!
Sou participante do fórum desde 2012, sempre acompanho os tópicos em busca de auxílio mas nunca precisei postar algum questionamento sobre o que li pelos demais colegas. Acontece que a ECD está próxima de chegar ao prazo final e deparei com um dilema ao interpretar a IN-RFB 1420/2013, no que diz respeito a obrigatoriedade das empresas tributadas pelo Lucro Presumido que tenham distribuído lucros. No art. 3º, inciso II que trata do regime de tributação Presumido, diz sobre a distribuição ser maior que a base de cálculo diminuído todos os impostos/contribuições, portanto encontrei o seguinte cenário em uma das minhas ECD's:

Base de cálculos de impostos federais
IRPJ CSLL PIS/COFINS
jan/14 10.528,10
fev/14 8.687,16
mar/14 16.737,68 112.585,31 7.758,40
abr/14 13.628,42
mai/14 10.882,18
jun/14 17.010,29 114.389,36 2.961,85
jul/14 10.265,13
ago/14 11.895,22
set/14 18.332,02 123.627,08 6.720,62
out/14 7.719,17
nov/14 5.546,85
dez/14 15.857,11 110.264,49 4.783,65
TOTAL 67.937,10 460.866,24 101.376,75 630.180,09

Impostos Federais Pagos
IRPJ CSLL PIS COFINS
jan/14 1.907,34 2.476,03 40,10 185,09
fev/14 2.476,03 68,43 315,84
mar/14 2.476,02 56,47 260,61
abr/14 1.255,32 3.377,55 50,43 232,75
mai/14 1.255,32 3.377,55 pg em 06/2014 c/ acréscimos
jun/14 3.377,55 159,33 735,38
jul/14 1.275,78 3.431,69 19,25 88,86
ago/14 1.278,78 3.431,69 66,72 307,95
set/14 3.431,69 77,32 356,86
out/14 1.374,91 3.708,82 43,68 201,62
nov/14 1.374,91 3.708,82 50,17 231,58
dez/14 3.708,82 36,05 166,41
TOTAL 9.722,36 38.982,26 667,95 3.082,95 52.455,52
Base de Cálculo Impostos Federais: 630.180,09
Impostos pagos em 2014 (competência 12/2013 a 11/2014 e/ou 3ºtrim) 52.455,52 -
577.724,57 =
Neste exemplo, peço o auxílio de um dos colegas que possa contribuir com alguma informação para saber se, esta empresa que distribuiu R$ 380.000,00 de lucros aos sócios apurados em períodos anteriores com contabilidade escriturada, é obrigada a entregar a ECD, visto que no art. 3º, II, não fica claro se todas as bases de cálculos dos impostos federais fazem parte, ou apenas do IR, pois surgiu a dúvida em que a referência do termo "Imposto" pode levar a entender que seja "Imposto de Renda Retido na Fonte", na linha anterior da citação, e estou com esta dúvida.

Grato!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 17:52

boa tarde Douglas,

Não cheguei a fazer a conta se a sua empresa esta obrigada ou não pela distribuição de lucros. Mas aconselho a você entregar a ECD, pois precisará das informações da ECD para importar para a ECF ou terá que as digitar manualmente todo o movimento contábil da empresa ref. a 2014.


Att.
Anderson Kolera Silva
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https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 08:08

Olá Anderson, bom dia!

Primeiramente, obrigado pela resposta. Realmente por este aspecto da ECF já é um bom adiantamento para entregar em setembro ter a ECD entregue. Minha dúvida era se realmente era obrigatório.
Tenho dito alguns pequenos problemas, e além deste da obrigatoriedade, o PVA acusa advertência em todas as contas que faço referência do Plano Referencial, e como não posso transmitir com advertências, acho que terei que tirar os cadastros da relação de-para, pois achava que seria consertado nesta versão 3.1.9, mas continua.

Já está tudo pronto para entregar, mas essa advertência está tirando um pouco minha paciência, rsrs

De qualquer forma, obrigado! Provavelmente seguirei seu conselho!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 13:20

boa tarde pessoal,

Saiu nova versão do manual da ECF - Ato Declaratório Executivo Cofis no 43/2015.

Dentre as alterações gostaria de compartilhar essa:

A.2. Alterações do Manual
A.2.1. Alterações em Relação ao Manual Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 20/2015
A.2.1.1. Inclusão da Seção 1.3. Importação da ECF e Recuperação da ECD O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado. Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas e saldos).

Com isso fica mais claro que teremos que fazer a ECD para todas as empresa, independente da empresa estar ou não obrigada.

Att.
Anderson Kolera Silva
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LAILMA SALES

Lailma Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 10:25

Bom dia,

Tenho algumas dúvidas com relação a este assunto:

1 - Estou precisando vincular um plano de contas de uma cooperativa, mas não consigo encontrar as contas equivalentes no plano de contas referencial, tendo em vista que o plano de contas das cooperativas é diferente e bem específico;

2 - Tenho algumas empresas que foram Lucro Real até 2013, passando a Presumido em 2014 e já têm o antigo plano de contas do SPED contábil vinculado. Preciso vincular também o plano de contas do ECF 2014 ou posso aproveitar o antigo?

3 - Ao habilitar a opção do ECF nos parâmetros da empresa, o sistema indica que precisa das contas Lucro e Prejuízo do período, mas no plano de contas referencial de 2014 só encontro Lucros e Prejuízos acumulados. Devo referenciar Lucro/Prejuízo do período e o acumulado com as mesmas contas?

Espero ter sido clara e agradeço se alguém puder me ajudar!!

Abraço a todos.

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 11:26

Bom dia!


Sei que esse assunto já foi abordado, não consegui acompanhar e agora surgiu uma dúvida enorme!!

Empresa com registro em cartório, tem que pagar alguma taxa para a entrega do E.C.D ?

Liguei no cartório e a informação que me deram é que a partir de 2014 nenhuma empresa cartório é obrigado a fazer o registro!

Isso procede???

Obrigada!!!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 07:49

bom dia Lailma,

1) infelizmente o plano referencial é bem superficial, as contas que você não conseguir referenciar deverá ser usada a contas "outras . . ." do plano referencial
2) a partir de 01/01/2014 deverá ser usado o novo plano referencial tanto para a ECD e para a ECF
3) Correto, você deverá usar a conta Lucros e Prejuízos acumulados

Att.
Anderson Kolera Silva
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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 07:54

bom dia Jamile,

Não existe duas formas de escrituração para o mesmo ano, aliás, todas as empresas deverão ter contabilidade, conforme Código Civil e normas do CFC.

Att.
Anderson Kolera Silva
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