x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 643

acessos 149.085

SPED Contabil Lucro Presumido 2014

André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 08:44

Bom dia amigos

Estou em dúvida quanto ao número de ordem do livro que vou colocar no meu SPED.

Tenho empresas que tem escriturações em anos anteriores mas que nunca autenticaram livro impresso. Como fica agora, registro como nº1?

André Alves
Contabilidade
Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 08:59

Tenho também essa dúvida em relação a ordem do livro. A empresa nunca autenticou os livros de exercícios anteriores, e este será o primeiro a ser autenticado pelo SPED. Então, alguém sabe informar qual a melhor opção de identificar a ordem do livro? Coloca-se 01, ou coloca-se o número que há os livros, mas não autenticados. Por exemplo, no meu caso, há 11 livros anteriores de 2014 impressos, encadernados, porém sem autenticação, sendo o 2014 o 12° livro (digital), então coloco o 12 ou o 01 no SPED?
Outra dúvida, se a qualificação do assinante entre Administrador e Empresário. Esta mesma empresa possui 02 sócios, um sócio administrador, e um sócio quotista. Na qualificação a melhor opção seria colocar "205-Administrador" ou " 801-Empresário", visto que o sócio administrador, não é "Administrador", aquele graduado em curso de ensino superior, e há grupo de empresas que nomeiam um administrador para trabalhar como tal na empresa, mas não é sócio, geralmente grandes empresas. Já o empresário, pode ser compreendido como sócio administrador, mas aí qual seria a melhor identificação?
O colega acima, Fernando, colaborou sugerindo o "205-Administrador", mas não obtive uma resposta oficial do SPED e nem da Junta Comercial do meu Estado, assim, gostaria se alguém mais pudesse contribuir.
Grato!

Roberta Maria Albiero

Roberta Maria Albiero

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 11:07

Bom dia

As empresas que possuem NIRE tem a opção de assinar a ECD por procuração, que deve ser arquivada na Junta Comercial, não precisando assim fazer o E-CPF para o empresário. Alguém sabe me informar se, no caso de empresa registrada em cartório, só poderá entregar a ECD com o E-CPF?

Obrigada

joao vitor ferreira marques

Joao Vitor Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 11:46

Também gostaria de saber referente a ordem do Livro pois tenho encadernado mas não está registrado na JUCESP, ou seja a ECF tenho que iniciar como 01 ou seguir a ordem mesmo sem o devido registro na JUCESP?

Joao Vitor F. Marques
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 13:06

boa tarde !!!

O Livro Diário deverá seguir a sequencia de numero dos livros anteriores, independente se foi registrado ou não, pois não pode existir dois livros diários com numero 01 para a mesma empresa.









Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Fernando Cavali Schwamback

Fernando Cavali Schwamback

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 13:10

Bom dia a todos..

se não tem nenhum livro autenticado da empresa, tem que ser o número 1.

se a empresa tiver algum livro autenticado nos últimos 5 anos, então ,todos depois desse autenticado, precisam estar autenticados, se não estiverem autenticados os dos 5 anos anteriores o livro SPED não será autenticado. ( se tiver algum autenticado entre 2010 e 2014, então tem que seguir a ordem de numeração e autenticar todos que estiverem nesse meio.)
se a empresa tiver algum livro autenticado a mais de 5 anos, então o do SPED pode ser o número 1, ou se preferir, pode autenticar todos os anteriores seguindo a sequencia numérica.

não sei se conseguir ser bem claro em tudo, mas acho que para a dúvida da maioria a primeira linha já resolve.

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 13:10

Apenas para revelar algumas informações a respeito de minha própria dúvida, a JUCEMG (Junta de MG) retornou meu questionamento em relação a ordem dos livros para autenticação e tabela de assinantes.
Conforme a orientação deles, o livro deverá ter a ordem do 1º livro autenticado, ou seja, no meu caso, os outros 11, mesmo que impressos e encadernados, não servirão na contagem, sendo o de 2014 o livro de ordem número "1", que será submetido ao SPED e consequentemente a Junta Comercial.
No que diz respeito a qualificação de assinantes, também no meu caso, o sócio de empresa limitada, com poderes de responsabilidade empresária, será qualificado como "205-Administrador", conforme já havia manifestado o colega Fernando Cavali, em um dos posts anteriores.
Essas foram as informações que obtive em atendimento via chat e formulação de questionamento no"Fale Conosco" da junta. Salvo melhor entendimento, manterei essas orientações para entrega de meus livros.
Qualquer informação adicional, agradeço!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 13:11

boa tarde

Sobre a assinatura, conforme manual da ECD, Seção 1.13:
O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.
O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Roberta Maria Albiero

Roberta Maria Albiero

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 13:23

Boa tarde Victor Hugo

Se o contador for assinar em nome do empresário por procuração, é só repetir os dados do contador e na qualificação colocar procurador. Mas deve protocolar a procuração na Junta.

Att.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 13:37

bom tarde,

Com relação ao numero de registro do Livro Diário, segue descrição extraída do Manual do ECD (pagina 55):

Seção 3.1.6.2.6. Registro I030: Termo de Abertura do Livro
Este registro identifica os dados do termo de abertura do livro correspondente ao arquivo e é um registro obrigatório e exclusivo para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em Juntas Comerciais.
I - Observações:
Registro obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em órgãos de registro do comércio (Juntas Comerciais)
Nível hierárquico: 3 Ocorrência: um (por arquivo)
Campo 03 (NUM_ORD)
- Número de Ordem do Instrumento de Escrituração: É o número do livro. A numeração dos livros é sequencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas ou digital). Assim, se o livro anterior, em papel, é o 50, o próximo (digital ou não) é o 51.

Observem que, em nenhum momento é citado se o livro anterior esta ou não autenticado, portando deverá seguir a numeração sequencial.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 14:40

Boa tarde,

Quanto a assinatura dos sócios no ECD. ..
Então se na junta comercial o contrato social da empresa estiver registrado dando poderes a todos os sócios para assinarem isoladamente, qualquer um deles poderá assinar o Sped? Não precisa ser o representante legal junto a Receita Federal?
E se a empresa não for registrada na junta e sim no cartório? Como proceder neste caso?

obrigada

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 17:21

Boa tarde!

Eu nem sei bem se é nessa sala que eu devo questionar sobre o assunto da legislação, caso não seja por favor me orientem aonde devo postar.

Tenho uma empresa de Lucro Presumido que distribuiu o lucro acima do permitido em 2015 ref. a 2014, só que essa empresa deu baixa no CNPJ agora em maio. A minha dúvida é eu irei conseguir transmitir o SPED Contabil, mesmo com o CNPJ baixado, porque eu tenho medo de solicitar ao meu cliente o E-CPF e não conseguir transmitir por conta da situação na Receita Federal.

Alguem sabe me responder sobre isso?!

Aguardo, uma ajuda kkkk

Luciana

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 17:51

Boa tarde !


no envio da ECD, não é necessario enviar balanço com período comprativo ( 2014 / 2013) ?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 08:49

Bom dia

Cleusa

Não, e nem tem como fazer isto.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 08:51

Bom dia

Luciana Barboza

No seu caso, será necessário entregar a ECD referente ao Ano-Calendário de 2014 e depois entregar outra ECD de Janeiro até o mês da respectiva baixa do CNPJ como encerramento das atividades.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 11:50

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Bom dia!

A empresa só está obrigada a entregar se DISTRIBUIR lucros maior do que a base de presunção? Se o lucro líquido totalizar valor maior que a base, mesmo que não distribua tudo, a empresa está obrigada?

Ex:

Lucro em 2014 - R$ 100.000,00 -> distribuiu 50mil pra cada sócio.
Base IR 32% - R$ 300.00,00 -> base do imposto acima da distribuição

Sendo assim, a empresa está desobrigada a enviar a ECD?

Ex:

Lucro em 2014 - R$ 500.000,00 -> distribuiu 100mil pra cada sócio.
Base IR 32% - R$ 300.00,00 -> base do imposto acima da distribuição, porém o lucro foi maior.

Sendo assim, a empresa está desobrigada?





- A empresa só estaria obrigada quando o lucro DISTRIBUIDO for maior que a base?

EX:

Lucro em 2014 - R$ 500.000,00 -> distribuiu 250mil pra cada sócio
Base IR 32% - R$ 300.00,00 -> base do imposto abaixo da distribuição

Att, Matheus Cavalcante
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 13:13

Matheus Cavalcante, Temos que considerar a Base do Imposto, menos os impostos e CSLL. Vamos utilizar seu exemplo: Você falou que a base de calculo é de 300.000,00 então temos um Faturamento de 937.500,00 correto? Então para isso temos Pis, cofins, IRPJ, Csll ( considerando o valor total para IRPJ junto com o Adicional de 10%). Temos um total de: 106.218,75 se subtrairmos esse valor de 300.000,00 ficara com um saldo de 193.781,25, ou seja, se você distribuir um valor superior a esse você estará obrigado a fazer a ECD. Imaginamos que seu lucro contábil deu 350.000,00 e você distribuiu 194.000,00. Então nesse caso você tem que fazer a ECD, se tivesse distribuído valor igual ou menor a 193.781,25 não estaria.

Deu para compreender Matheus ?

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 14:13

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Agradeço a sua explicação, muito bem detalhada!


Muito obrigado mesmo, ajudou bastante!

Bom trabalho!

Att, Matheus Cavalcante
MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 14:31

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Mais uma dúvida!

Em uma empresa que tem 2 bases de presunção, uma de 8% e outra de 32%, no caso a empresa é uma construtora e também aluga máquinas.
Como faço? Me baseio pela maior alíquota? Pela alíquota de maior faturamento? Pelo cnae principal(construção de edifícios)? Ou o que?


Desde já agradeço novamente!

Att, Matheus Cavalcante
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 14:51

Matheus Cavalcante, Soma as duas bases pois os valores serão 15% para IR e 9% para CSLL, depois que você tirar a base para cada um. Exemplo: Faturamento Produto 8% %500.000,00 e Serviço 32% 600.000,00

Bases = 8% 40.000,00 32 % 192.000,00= 40.000,00 + 192.000,00 = Base de Calculo 232.000,00 temos IR= 34.880,00 CSLL= 20.800,00 COFINS= 33.000,00 PIS= 7.150,00 = TOTAL DOS IMPOSTOS = 95.910,00 - A BASE DE CALCULO 232.000,00 = 136.090,00 se seu lucro contábil for superior a esse valor e houver distribuição de lucros ou dividendos cai na obrigatoriedade.


Tranquilo ?

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 16:59

Pessoal, a procuração para a junta comercial deve ser apresentada à JUCESP usando o Via Rápida Empresa e selecionando o ato de Cadastro de Procuração correto? Assim escapa de precisar fazer o e-CPF pra assinar o livro digital. Mas e no caso de empresa registrada em cartório? Como fica pra fazer uma procuração nesse caso?

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 09:35

Prezado Anderson Kolera Silva:

Com respeito a sua indagação:
"Com isso fica mais claro que teremos que fazer a ECD para todas as empresa, independente da empresa estar ou não obrigada".
Uma empresa na qual não foi efetuada retirada de lucros (portanto nao está obrigada a ECD), pode-se adotar o livro caixa e não contabilidade.
Ao informar essa situação na ECF não pede para recuperar os dados a ECD.
Em resumo, nessa situação, o que se preenche manualmente na ECF, é o mesmo que se preenchia antes na DIPJ
Abraços
Oswaldo
@Oculto

Página 9 de 22

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.