x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 5

acessos 897

EFD PIS/COFINS Dez 2013.

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 11:33

Bom dia , caro colegas, verifiquei alguns tópicas, e uma empresa que temos aqui de cliente, desde da abertura não teve movimentação nenhuma de receita para nós fazermos o EFD Contribuições do PIS/COFINS, então de acordo com a lei , vamos entregar dezembro/2013 com os meses 09, 10 ,11 e 12 sem movimento pois em setembro que ela foi constituída, e cadastrando todos os dados, na hora de gera o arquivo e verificar deu erro, erro de registro de filho obrigatorio nao informado, alguém pode me ajudar?

Entrei nos campos de erros mas não sei oque preencher, aguardo retorno Obrigado.

E Desculpe Incomodo.

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:12

Alexandre,

Geralmente, o que deve ser entregue quando a empresa não tem movimento é a DCTF que é entregue apenas em dezembro, tanto que se vai transmitir meses anteriores em que não há movimento, o próprio sistema da DCTF dá a mensagem que de acordo com a lei....., só é transmito em dezembro, informando os meses anteriores que não teve movimento. Isso PARA DCTF.

Quando ao EFD Contribuições (PIS/Cofins), ele aceita sim a transmissão para empresa sem movimento. Mas deveria ter sido transmitido na época esses meses, de acordo com os prazos. Se você for transmitir agora, já gera multa.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:25

Textos retirados do Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.12:
"Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
[...]
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a
data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se
encontravam nessa condição;"

"Caso a pessoa jurídica não tenha realizado operações apenas em alguns meses do ano-calendário, informará então na
EFD-Contribuições referente a dezembro do ano-calendário em referencia, os meses em que não realizou as operações
acima referidas no registro “0120”, ficando assim dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação a esses
meses."

Alexandre, tentou detalhar o erro? Ele não diz em qual registro está dando erro?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:30

É, mas para não ficar procurando em qual bloco deve informar os meses que não teve movimento, porque todos esses programas da "familia sped" são chatos para dar erro, é mais fácil informar mês a mês nas devidas épocas que não teve movimento. Pelo menos não acontece esse erros bobos que esses sistemas do "sped" dá que se perde o maior tempão para achar o erro.

E não pode esquecer que a DCTF, cujo leyaut é diferente, ela sim, somente se consegue enviar o mês de dezembro informando que os anteriores não tiveram movimento.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:34

Boa Tarde, brigado pelas resposta, então Guilherme, preenchi tudo correto, até o anexo REGISTRO 0120: IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODOS DISPENSADOS DA
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES - EFD-CONTRIBUIÇÕES e coloquei os meses dispensados de escrituração inclusive o de dezembro, e fi verificar erro, e apareceu na tela aonde informa os valores da receita tanto do PIS , quanto dos COFINS o bloco M600 e o bloco M200 do PIS, esses campos estavam com erros, essas telas são das informações da receitas e tals, preenchi tudo com o valor R$ 0,00 e parou com o erro, mas não sei se é o correto?

Seria?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.