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EFD Contribuições

RAFAEL DA SILVA CONTI

Rafael da Silva Conti

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 16:29


Boa tarde,

Sou contabilista de uma empresa distribuidora de cigarros, no qual se encontra no Regime do Lucro Real e está obrigada a entrega do EFD Contribuições. Durante o ano todo de 2013, a empresa obteve receita e teve movimentação normal de notas fiscais de entrada e saida, porém todos os produtos são de natureza de substituição tributaria ( CST 05 ), sendo assim não havendo a incidência de PIS/COFINS, permanecendo zerados. Com essas caracteristicas, ao meu entendimento na epóca, a empresa se enquadra na dispensa da entrega do arquivo de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012.

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Interpretando de acordo com essa base legal, eu não entreguei essa obrigação acessória, e agora em Dezembro iria entregar a do mês e informar os meses que foram dispensandos na entrega.

Gostaria de saber se alguém tem algum caso parecido com o meu, e como devo proceder.
A ajuda de vocês sera essencial, muito obrigado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 16:40

Rafael,

Vejamos o que dispõe os § 7º e 8º, do Art. 5º, da IN RFB 1252/2012.

Art. 5º

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Portanto, entende-se que ficará dispensa da entrega da EFD-Contribuições as empresas que não tenham auferido qualquer tipo de receita bruta, e não tenha realizado ou praticado qualquer operação de crédito.

No seu caso, como a empresa obteve receita normalmente durante todos os meses do ano de 2013, esta fica obrigada a entrega das devidas declarações nestes períodos, ou seja, deverá ser entregue as declarações relativo a todos os meses do ano em questão.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
RAFAEL DA SILVA CONTI

Rafael da Silva Conti

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 16:56

Adalberto,

Então, eu estou me baseando no item II do §7° da IN RFB 1252/2012,

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Não sei se essa é a interpretação correta, mas na época foi visto isso.

E se caso eu deveria ter entregue esse arquivo mensal e não foi entregue, como devo proceder? Se eu fizer a entrega de Dezembro informando os meses dispensados, futuramente com uma eventual notificação, eu posso retificar os arquivos do ano todo sem a incidência da multa?

Obrigado,

Att. Rafael Conti.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 17:02

Rafael,

No meu entendimento desta legislação, a empresa que obteve somente a receita bruta ou somente o crédito, de qualquer forma esta fica obrigada a entrega da declaração.

Somente fica dispensada da entrega da declaração se, não auferir receita bruta na venda de bens ou serviços e não tenha praticado apurações sujeitas à créditos.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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