Rafael da Silva Conti
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
Boa tarde,
Sou contabilista de uma empresa distribuidora de cigarros, no qual se encontra no Regime do Lucro Real e está obrigada a entrega do EFD Contribuições. Durante o ano todo de 2013, a empresa obteve receita e teve movimentação normal de notas fiscais de entrada e saida, porém todos os produtos são de natureza de substituição tributaria ( CST 05 ), sendo assim não havendo a incidência de PIS/COFINS, permanecendo zerados. Com essas caracteristicas, ao meu entendimento na epóca, a empresa se enquadra na dispensa da entrega do arquivo de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012.
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
Interpretando de acordo com essa base legal, eu não entreguei essa obrigação acessória, e agora em Dezembro iria entregar a do mês e informar os meses que foram dispensandos na entrega.
Gostaria de saber se alguém tem algum caso parecido com o meu, e como devo proceder.
A ajuda de vocês sera essencial, muito obrigado.