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Valor acumulado Efd contribuições

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 16:34

Boa tarde,

Uma empresa que é optante pelo lucro presumido e prestadora de serviços. Pelo meu conhecimento no efd contribuições deve-se levar somente o valor das receitas e apurações no período. Mas aconteceu uma situação diferente, no mês anterior (12/2013) e valor do pis ficou acumulado para este mês (01/2014). A minha dúvida é a seguinte, o valor acumulado deve ir no efd contribuições do mês seguinte?

Se alguém puder me ajudar serei muito grato.

Desde já agradeço!!

Att,

Leonardo Pavani

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 16:52

Boa tarde Leonardo,


Se esta se referindo ao valor do PIS inferior a R$ 10,00, deve informar em cada mês na EFD-Contribuições, a respectiva receita e valor devido de PIS, não importando se o valor é inferior a R$ 10,00 ou não.

Na DCTF é que ira informar como foram pagos estes PIS.

Exemplo:

PIS de dezembro/2013 = R$ 5,00
PIS de Janeiro/2014 = R$ 20,00

DARF pago = R$ 25,00

Na DCTF de dezembro/2013, informara o débito normal de PIS R$ 5,00 e não vinculara pagamento;

Na DCTF de janeiro/2014, informara o débito normal de PIS R$ 20,00 e vinculara em "Pagamentos Com DARF" o pagamento tal como foi paga na rede bancária (R$ 25,00) e na coluna "Valor Pago do Débito", informara R$ 20,00, a sobra de R$ 5,00, a Receita Federal do Brasil alocara ao débito de dezembro/2013, liquidando-o.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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