Boa tarde,
Diego, Conforme perguntas e resposta da RFB: www.receita.fazenda.gov.br
10 - O Guia Prático também relaciona os casos de dispensa de apresentação da EFD-Contribuições, dos quais destacamos alguns deles:
11 - I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
12 - II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
13 - III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
Espero ter ajudado!
Att,
Leonardo Pavani