x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 3

acessos 1.917

EFD - Contribuições (Simples Nacional)

Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 17:35

Pessoal, será que podem me ajudar?

Tenho uma empresa que no Ano/calendário 2013 era tributada pelo Lucro Presumido, logo entregava EFD contribuições.

Mas agora em Janeiro de 2014 ela se tornou Simples Nacional.

Minha dúvida é quanto à obrigatoriedade de continuar entregando a EFD contribuições.

Ela continua obrigada ?

Jhonatan de Souza

Jhonatan de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 17:44

Boa tarde.
Empresas do Regime de Simples Nacional não está obrigada a entrega de declarações EFD Contribuições.

Você deve transmitir a mesma referente ao ano calendário de 2013, agora 2014 em diante somente as obrigações referente ao Simples Nacional.

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 17:47

Boa tarde,

Diego, Conforme perguntas e resposta da RFB: www.receita.fazenda.gov.br

10 - O Guia Prático também relaciona os casos de dispensa de apresentação da EFD-Contribuições, dos quais destacamos alguns deles:

11 - I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

12 - II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

13 - III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Espero ter ajudado!

Att,

Leonardo Pavani

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.