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DMED 2014 - Empresas que não prestam serviços a Pessoa Físic

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:02

Bom dia, prezados

Março é o mês de transmissão do DMED 2014 e estou com uma dúvida:

As empresas de prestação de serviços médicos que não prestaram atendimento a pessoas físicas, (somente pessoa jurídica) precisam transmitir o arquivo? Uma vez que o arquivo não vai ter nenhum atendimento?!

Desde já agradeço a colaboração!

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:24

Bom dia

www.receita.fazenda.gov.br

Somente serviços prestados a PF, tanto que no programa não tem como lançar CNPJ.

Para os que só prestam serviço para PJ estão desobrigados, pois não tem como enviar S/ MOVIMENTO.

Instrução Normativa RFB nº 1.136, de 18 de março de 2011
DOU de 21.3.2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) .

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º........................................................................................

§ 7º Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

I - inativas;

II - ativas que não tenham prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa; ou

III - que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Monique

Monique

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 18:57

Boa Noite!

Estou fazendo a contabilidade de uma dentista (lucro presumido) e nunca foi feito a DMED, verifiquei que em 2013 foram emitidas notas para pessoas físicas e jurídicas. Minha dúvida é: Se fizer a declaração de 2014, a receita irá cobrar as anteriores? É o mesmo sistema da DCTF, ou seja, uma vincula a outra?

Obrigada,

Monique

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 08:46

Monique
Bom dia

Havendo a obrigatoriedade em anos anteriores cuja sua entrega não foi realizada, a Receita Federal poderá sim exigir que as mesmas sejam enviadas sob a penalidade de multa por atraso na entrega.

A falta da Dmed de determinado ano calendário pode inclusive resultar em malha fina para a pessoa física que informou na sua declaração de ajuste anual dedução com despesas médicas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 16:01

Boa tarde amigos,
uma empresa (empresario individual) com CNAE 96.02-5/02 (atividades de estetica e outros serviços de cuidados com a beleza) é obrigado a enviar DMED?
Desde já, grato

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