Eliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia
as empresas da construção civil são obrigadas a informar no speed fiscal a conta estoque no seu inventário, sendo que tudo que se compra é utilizado nas obras?
Eliane Rezende
respostas 1
acessos 908
Eliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia
as empresas da construção civil são obrigadas a informar no speed fiscal a conta estoque no seu inventário, sendo que tudo que se compra é utilizado nas obras?
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Eliane, boa tarde!
Veja o que diz o perguntas e respostas da RFB.
NO resumo da sua pergunta, não é necessario o registro de merc. para consumo.
4 - Inventário
4.1 - Geral
4.1.1 - Quais mercadorias devem constar no inventário?
Aplica-se o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe:
“Art. 76. O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
§ 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:
1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.”
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.