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SPED Contribuições - LP - Qual a Vantagem da Escrituração De

Danilo Barbosa Santana

Danilo Barbosa Santana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 11:34

Saudações.

O SPED Contribuições permite que os contribuintes optantes pelo Lucro Presumido em regime de competência escolham entre transmitir a escrituração de forma DETALHADA ou CONSOLIDADA, conforme perguntas frequentes disponível no próprio portal do SPED e transcrito abaixo:

" 30. As empresas optantes pelo lucro presumido (regime cumulativo), precisam escriturar todos os blocos de registros de forma detalhada, isto é, nota a nota, item a item?

As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.

No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.

A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST) , no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.

É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200, conforme pergunta 89.

A apuração dos débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita automaticamente pelo PVA, após a digitação dos dados nos registros acima mencionados, através da funcionalidade de “Gerar Apurações” no menu “EFD-Contribuições” do PVA.
As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultados, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições. "

Sendo assim, a minha dúvida é: Qual a vantagem em se transmitir a escrituração de forma detalhada, já que é bem mais complicada para se informar corretamente, a exemplo das devoluções cuja venda original deve ser excluída caso tenha ocorrido no próprio mês ou deve ser feito lançamento de ajuste caso tenha ocorrido em período anterior. Já no modelo consolidado basta informar o faturamento e pronto!

Navegando pela internet encontrei um comentário que julgava a escrituração detalhada ser mais vantajosa pois a Receita Federal já teria todas as informações possíveis e seria mais difícil intimar o contribuinte para algum esclarecimento, mas não me convenceu. ( http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribui-es-lucro-presumido-16 )

Agradeceria se alguém me apontasse alguma vantagem concreta em apresentar essa escrituração de forma detalhada, pois eu não consigo ver.

Esse é o milagre: Quanto mais compartilhamos, mais possuímos.
Leonard Nimoy

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