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Sped Fiscal - Estado de São Paulo - Obrigatoriedade em 2014

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 09:23

Bom dia.

Como todos sabem, a partir de 01/01/2014, os contribuintes do ICMS localizados no estado de São Paulo, com regime periódico de apuração (RPA), estão obrigados a entrega da EFD-ICMS/IPI.

Nossa dúvida é quanto aqueles que, embora sejam RPA, possuem inscrição estadual nas situações: Inapta, Suspensa ou Cassada. Eles também estão obrigados a cumprir a obrigação?

A legislação não menciona o tema e entre os colegas consultados, não há consenso.

O e-mail da Sefaz/SP está inoperante, o que impossibilita a consulta.

Alguém teria algo a respeito?

Grato


João

PAULO ROBERTO MELITO

Paulo Roberto Melito

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 10:03

João,

Fiz esta consulta através do Fale Conosco da SEFAZ/SP:
"Notei que na página do SPED da SEFAZ/SP tem este aviso: 'AVISO: Por força da cláusula 1ª, § 2º do Protocolo ICMS 03/2011, a partir de 01/01/2014 a obrigação de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD aplica-se a todos os contribuintes paulistas do ICMS sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA. ' Preciso da confirmação da obrigatoriedade, ou não da EFD ICMS/IPI, considerando também que no CADESP consta que a I.E. desta empresa está suspensa pela Ocorrência de Processo de Baixa com data de 23/08/2011.
Fico no aguardo de uma imediata resposta."
Obtive esta resposta no dia 21/02/2014: "A IE XXX.XXX.XXX.XXX encontra-se com a situação "SUSPENSA" no CADESP - Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo, razão pela qual não foi credenciada para entregar EFD."

Embora a resposta da SEFAZ/SP não afirme textualmente, dá a entender que a Empresa com IE SUSPENSA está desobrigada de entregar a EFD ICMS/IPI durante o período em que estiver nesta situação, devido a impossibilidade de credenciamento.

Diante disso, não pretendo entregar a EFD ICMS/IPI deste contribuinte, pois, além disso o mesmo não tem interesse em restabelecer a inscrição, pois está de fato inativo.

Espero que tenha sido útil para você esta informação. Solicito, por favor, que também relate a sua conclusão a respeito deste assunto.

Bom trabalho!
Paulo R. Melito

Contador -
Consultor Contábil Tributário
A. Cordeiro

A. Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 16:15

Colegas, preciso de auxilio.

Situação: empresa "X serv Pinturas Ltda"

Empresa Lucro Presumido que consta na listagem de entrega de EFD Fiscal do Estado de São Paulo

ERA simples Nacional até 2011. Em 2012 foi desenquadrada.

Objeto Social: serviços de pinturas, acabamentos e gesso.

Nota Fiscal: emite somente de serviços, pois não compra mercadorias para uso nas obras. Os materiais são fornecidos pela contratante
(obra/construtora). A empresa X fornece apenas a mão de obra. Portanto, nunca emitiu NF de mercadorias apesar de ter Inscr Estadual (nem solicitou autorização para emissão - o objeto social é claro que é apenas "serviço de pintura e gesso"). Não há estoques. Nunca houve operação de ICMS. .....MAS tem movimento de serviços e bancários todos os meses.

Pergunta: devo enviar SPED Fiscal (com prazo até dez/14) sem anotações, em banco, somente com dados cadastrais?

Aguardo. Obrigada.

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