João,
Fiz esta consulta através do Fale Conosco da SEFAZ/SP:
"Notei que na página do SPED da SEFAZ/SP tem este aviso: 'AVISO: Por força da cláusula 1ª, § 2º do Protocolo ICMS 03/2011, a partir de 01/01/2014 a obrigação de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD aplica-se a todos os contribuintes paulistas do ICMS sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA. ' Preciso da confirmação da obrigatoriedade, ou não da EFD ICMS/IPI, considerando também que no CADESP consta que a I.E. desta empresa está suspensa pela Ocorrência de Processo de Baixa com data de 23/08/2011.
Fico no aguardo de uma imediata resposta."
Obtive esta resposta no dia 21/02/2014: "A IE XXX.XXX.XXX.XXX encontra-se com a situação "SUSPENSA" no CADESP - Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo, razão pela qual não foi credenciada para entregar EFD."
Embora a resposta da SEFAZ/SP não afirme textualmente, dá a entender que a Empresa com IE SUSPENSA está desobrigada de entregar a EFD ICMS/IPI durante o período em que estiver nesta situação, devido a impossibilidade de credenciamento.
Diante disso, não pretendo entregar a EFD ICMS/IPI deste contribuinte, pois, além disso o mesmo não tem interesse em restabelecer a inscrição, pois está de fato inativo.
Espero que tenha sido útil para você esta informação. Solicito, por favor, que também relate a sua conclusão a respeito deste assunto.
Bom trabalho!
Paulo R. Melito