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Obrigatoriedade da ECD INRFB Nº 1420/2013

Marcelo Nascimento

Marcelo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 17:48

Caros amigos, boa tarde!!

Minha empresa é tributada pelo lucro presumido com escrita contábil regular (livro diário, balanço e d.r.e), o lucro distribuído é de acordo com o apurado contabilmente no ano. Caso o lucro apurado seja superior ao valor da base de calculo do imposto, diminuído de todos os impostos e contribuições incidentes, somos obrigados a E.C.D?

Desde já agradeço!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 18:07

Marcelo Nascimento
Boa tarde

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

...

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

Desta maneira se ocorrer no ano calendário de 2014 distribuição de lucros em valor superior ao da base de calculo do imposto, ficará a pessoa jurídica obrigada a entrega da ECD até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rosana Gobbo

Rosana Gobbo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 14:24

Boa tarde.

Pelo que entendi, as empresas tributadas pelo lucro presumido estão obrigadas à adotar a ECD "SE" que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

No caso da obrigatoriedade da ECF esse "SE" não existe, ou seja, todas as empresas tributadas pelo lucro presumido estão obrigadas.

Isso está correto?

Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 16:39

Boa Tarde,

Minha dúvida é a seguinte: A empresa teve um faturamento total de 1.447.728,89 dimuindo um total de impostos (Pis, Cofins, Iss, Csll, IRPJ) de 214.171,83= 1.233.557,06

Como faço a distribuição de lucro para os sócios da empresa dentro da legislação de não entregar a ECD?

Liguei na cenofisco e a atendente me deixou com mas dúvidas e muito nervosa.

Aqui tenho certeza q teria uma solução.

Agradeço desde já.

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