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Sped contribuições - Obrigatoriedade inst. financeiras

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 15:38

Natalia Araujo
Boa tarde

De acordo com a nova redação do inciso III do art. 4º da IN 1.252, de 2012, tais entidades (Entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, empresas de capitalização, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde, sociedades corretoras, entre outras) estão obrigadas à EFD-Contribuições, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, relativamente ao fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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