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Rodrigo Paiva

Rodrigo Paiva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 10:27

A ECD só poderá ser assinada pelo e-CPF A3 da(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo e-CPF do Contabilista.

A Fcont poderá ser assinada utilizando o e-CPF do responsável legal da Pessoa Jurídica ou o e-CNPJ da empresa. O contabilista só poderá assinar utilizando o e-CPF.

A DIPJ poderá ser assinada pelo e-CNPJ da empresa ou da contabilidade através de procuração eletrônica da Receita Federal.

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