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EFD Contribuições - BC Alíquota Zero - Com ou sem valor?

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 12:22

Colegas,

Estamos mudando o sistema aqui na empresa, e o pessoal do novo sistema esta me dizendo que quando tiver lançamento com a CST 73 que é a operação de aquisição a alíquota zero, alega que o correto seria deixar sem preenchimento de BC e Imposto. Dizem que no layout não é obrigatório.

O antigo sistema nestes casos de CST 73 ele trazia o valor de base de calculo e a alíquota seria zero, conseqüentemente os valores dos impostos é zero.

Já fiz varias pesquisas e não encontrei nada em lei a respeito.... Alguém sabe algo sobre qual será a forma correta???

Patricia Melo | Analista Fiscal
Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 09:38

Patrícia, bom dia,

Aconselho preencher como era antes. Se o validador possui todos os tipos de incidência/alíquotas/operações, melhor preencher tudo e evitar futuros questionamentos do fisco quanto às receitas não tributadas.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 09:53

Bom dia Patricia,

Conforme orientação presente no Manual da EFD-Contribuições \"não devem ser
informados documentos fiscais que não se refiram a operações geradoras de receitas\".
Assim de um modo geral as operações de vendas são geradoras de receitas e por este
motivo mesmo que não sejam alcançadas pela incidência das contribuições deverão
obrigatoriamente constar na EFD-Contribuições.
Com isto todas as operações de vendas mesmo que sejam de produtos com tributação
monofásica, alíquota zero e demais operações sem incidência das contribuições deverão
ser informadas na EFD-Contribuições.

No que tange as operações de \"entrada\" deverão ser informadas tão somente aquelas
geradoras de crédito de Pis e de Cofins calculados na sistemática não cumulativa.

Neste caso acredito que deves preencher somente o valor do item, sem base de cálculo e alíquota.

Espero ter ajudado!

Att,

Leonardo Pavani

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