Boa tarde Ariane
O SPED vive em constante atualização, vou citar apenas as obrigações acessórias que eu sei:
EFD - Contribuições, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 Art. 4° e Inciso II
A EFD ICMS/IPI (Caso possui Inscrição Estadual) conforme Descrito nos Conceitos Gerais - EFD ICMS/IPI Item 5.2.3
Temos também a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que veio para substituir a DIPJ conforme a Instrução Normativa RFB 1.422, dia 19 de dezembro de 2013
e também a ECD para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuírem, a título lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto conforme Instrução Normativa RFB 1.420, dia 19 de dezembro de 2013 Art. 3° Inciso II
tem também a EFD-Social, que é a obrigação acessória do SPED sobre a Folha de Pagamento que será exigida também, você pode ter mais informações sobre ela no seguinte link: Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)
não sei se citei todas as obrigações atuais do SPED para Lucro Presumido, e também existe a possibilidade de surgirem novas obrigações, então recomendo uma melhor pesquisa.
Att,
"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária