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SPED Contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 15:23

Carlos Jose Cristino
Boa tarde

Se no primeiro trimestre o contribuinte apura o IRPJ com base no lucro presumido, sujeita-se ao regime cumulativo.

Se, antecipadamente à formalização da opção pelo lucro presumido, o contribuinte apurou o PIS e a Cofins no regime não-cumulativo, deve retificar as obrigações, de forma a demonstrar as contribuições apuradas no regime cumulativo.

Fonte: FAQ - Efd Contribuições

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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