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Cáculo da Multa EFD Contribuições

ANTONIO QUIRINO GOMES

Antonio Quirino Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 14:44

Olá, recebi dois clientes do Lucro Presumido de serviços de corretagem. Os mesmos estavam todos atrasados com relação a DCTF e EFD Contribuições. Enviei tudo, nos recibos da DCTF veio discriminando o valor da multa e o código do DARF. Na EFD entrei na página da SPED da Receita Federal e não entendi bem ou não quero que seja o que estou lendo rs. Se pelo que li a multa não é só por atraso, mas sim também por mês de atraso, ou seja se atrasei a de Janeiro 2013 e só a enviei em dezembro terei ai uma multa de R$ 500,00 por cada mês a partir de Março 2013, sendo assim 10 vezes R$ 500,00 que dará R$ 5.000,00, é isso mesmo?

Transcrevo abaixo resposta tirada do site do SPED.

A multa por atraso é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor

janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00

fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00

março/2013 15/05/2013 1 500,00

Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.



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FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 19:41

Boa tarde Antonio




Infelizmente é isso mesmo que está na legislação, é bom também dar atenção ao trecho que fala da redução a metade caso a regularização aconteça antes de qualquer processo de intimação ou fiscalização.

Realmente o SPED é uma grande dor de cabeça no quesito responsabilidade para nós profissionais da área.



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
ANTONIO QUIRINO GOMES

Antonio Quirino Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 09:03

Obrigado Fabrício, não era a resposta que gostaria de ouvir, mas é assim que é então não tem muito o que fazer a não ser pagar antes para ter o desconto.
Acho injusta e irregular tal cobrança, deveria ser como a DCTF atrasou não importa quando tem que pagar o valor do atraso e não por tempo de atraso. Esses 2 clientes coitados estão em um grande problema, tem uma que abriu e teve movimento desde de junho, fiquei na dúvida de não enviar, mas o correto é enviar mesmo porque se não iriam ter mais multas por meses atrasados. Farei um relatório da situação deles e ver como eles querem agir.

Agradeço a atenção.

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FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 13:25

Sempre a disposição Antonio


Concordo plenamente com você quando se refere a cobrança como abusiva, os clientes já pagam uma fortuna em tributos, agora tem que se preocupar em uma fortuna com multas também? Realmente complicado, sem falar que criam essas obrigações acessórias sem nem verificar a necessidade da existência, por exemplo, cerca de 50% das informações(para mais) que vão na EFD ICMS/IPI são idênticas as da EFD-Contribuições, então porque não unir em apenas uma, ao invés disso temos que enviar essas duas obrigações acessórias e atentar para as multas de ambas em caso de atraso, acaba ocorrendo o inverso do projeto SPED que era de simplificar o envio de informações.

Triste realidade rs


Abraços e boa sorte para você e seus clientes!



Att,

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FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 13:45

Boa tarde, Prezados

Os dois projetos o EFD - Contribuições e o EFD ICMS/IPI tratam de assuntos completamente diferentes, e sim eles simplificam a escrituração das notas, nos livram de outras obrigações como a necessidade de imprimir os livros contábeis das empresas entre outros. Acredito que os dois projetos levaram a uma evolução tecnológica e claro traz a necessidade de capacitação, nos permitindo visualizar os erros através da validação dos arquivos e simplificando a transmissão. Vamos parar de reclamar sobre tudo e ver também o lado positivo do SPED.

Att!

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 01:20

Prezado Flávio




É importante antes de postar qualquer coisa analisar com cuidado primeiramente as mensagens dos outros, se você analisar a minha postagem, eu em hipótese nenhuma critico a existência do SPED, e sim o valor (na minha opinião) abusivo das multas e o modo como ele é organizado, você diz que a EFD Contribuições trata de assunto diferente da EFD ICMS/IPI mais já parou para pensar que elas são partes de um mesmo projeto, o SPED? E que o objetivo do SPED é cruzamento das informações desses diferentes arquivos? Por um acaso já analisou a estrutura dos validadores para ver a semelhança entre as informações? Já viu que por exemplo o validador da EFD ICMS/IPI gera também valores de PIS e COFINS mesmo que opcionalmente? O que eu comentei era sobre a possibilidade de unir as duas escriturações para simplificar o envio de informações, uma vez que boa parte das informações eram as mesmas simplificando assim mais o envio dos arquivos.

Sugiro que se aplique a uma melhor interpretação dos comentários antes de postar respostas como essa e também mais humildade nos comentários para assim evitar um ambiente desagradável.


Uma boa noite e um bom fim de semana!

Att,

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FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 08:04

Bom dia, Prezado Fabricio

No meu comentário não citei nomes por favor não torne isso pessoal, e não se ofenda com opiniões diferentes, estamos num fórum para trocar informações e experiências e é isso que torna o fórum contábeis interessante a diversidade de experiências e opiniões. Volto a dizer que os projetos EFD Contribuições e EFD ICMS/IPI tratam de coisas distintas não podendo ser comparados uma vez que analisam, validam e transmitem informações diferentes. Pense muito antes de apontar ou julgar alguém, participe para contribuir.

Att.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 09:16

Bom dia Vicente




Volto a dizer que é equivocada a sua afirmação de que tratam de informações diferentes, em teoria uma trataria de valores de ICMS e IPI e a outra de PIS e COFINS, mais na prática é muito mais do que isso, sei disso porque participei de diversos Fóruns e Palestras sobre o assunto, veja bem que em ambas vão por exemplo as informações de todas as notas de entrada e de saída por exemplo, digamos que na EFD PIS/COFINS foi informado uma nota X aponta as mercadorias informadas como Operação Tributada sobre a alíquota básica, ok, porém na EFD ICMS/IPI essa mesma nota dessa mesma empresa foi transmitida como os produtos estando com Operação Isenta da Contribuição, então o que a Receita faz, vai lá no arquivo da NF-e e verifica qual dos dois arquivos corresponde a real situação, digamos que nesse caso a EFD ICMS/IPI é que corresponde a realidade, o que por exemplo a Receita poderia fazer, por em prática o Art. 57 da Lei 12.766/12 e aplicar uma multa segundo que diz no Inciso III:

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.


Isso sobre a EFD-Contribuições.


Em outras palavras, multar o estabelecimento por uma declaração inexata, é obvio que não acredito que seria assim tão rígida mais existe sim a possibilidade de acontecer, sei disso pois a palestra em que participei os palestrantes eram orientados por fiscais da RFB, então o fundamento sobre isso vem da própria RFB.

Peço desculpas se o ofendi de alguma forma pois essa não era a minha intenção, mais lhe recomenda dar uma melhor pesquisada sobre este assunto que verá que o que falo aqui não é exagerado ou inexato, uma das principais idéias do projeto SPED era exatamente o cruzamento de informações.


Agora meu amigo venhamos e convenhamos que não há mais sentido em continuar essa conversa que em nada tem a ver com o problema do colega que criou o tópico, isso seria um desrespeito a ele também, então acho viável parar essa conversa por aqui, e deixo claro que estarei a sua disposição também para tirar alguma dúvida ou solucionar algum problema que possa ter, a minha intenção em participar dessa comunidade é ajudar e jamais criar atritos.


Vamos então esquecer que esse diálogo existiu e bola para frente, garanto que temos muitas informações a trocar um com o outro também pois percebi que sua função é a mesma que a minha rs.


Forte abraço e novamente um bom final de semana!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

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