x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 2

acessos 2.214

Sped Contabil 2014

JULIO SCHIOCHET

Julio Schiochet

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 18:54

Boa noite.
Estou precisando de uma Confirmação: Referente a parte contábil, trabalho na área contabil mas estou com esta dúvida e não consigo deixar claro esta situação. Além do Sped Contábil e Fcont para Empresas do Lucro Real ou presumido(optante ) ,vai haver mais alguma obrigação da Área Contábil a ser transmitida digitalmente para estas empresas ou é realmente estas duas obrigações ?
Desde já agradeço por prestar esta informação....

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 21:46

Boa noite Júlio,


Ver a seguir, Artigo 3 da IN RFB 1.420/2013:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.


§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

No link abaixo, pode consultar cada item do "Projeto SPED", veja em qual deles, sua empresa se enquadra.

Projetos Sped

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.