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IAS 8 | CPC 23 x Sped Contabil

Suzi de Oliveira Scramin

Suzi de Oliveira Scramin

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 8 março 2014 | 22:36

Boa noite,

De acordo com o CPC 23: "Erros de Exercicios anteriores"
- Estes erros podem surgir decorrentes do reconhecimento, mensuração, apresentação ou divulgação de elementos contábeis;

- Se os erros forem materiais, a entidade deverá corrigi-los retrospectivamente, exceto quando impraticável;

- Deverá promover a correção no balanço de abertura do período subsequente ou do período mais antigo apresentado, evidenciando suas características e origem em nota explicativa.

Se acaso eu tiver que corrigir o balanço, alguém sabe como fica o SPED, tenho que transmitir novamente, tem multa? porque o saldo do estoque por exemplo são só 28 dias para corrigir né?

Grata pela atenção.
Suzi.

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