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Sped Contribuições: abertura da empresa 02/01/2014 e nessa c

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 16:29

Boa tarde Letícia,

Ver a seguir, § 7º e § 8º do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012:


Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


Assim sendo, se sua empresa esteve na condição acima,em relação ao mês de janeiro/2014, esta dispensada da apresentação da EFD-Contribuições deste mês (janeiro/2014) e na FED-Contribuições de dezembro/2014, deve indicar este mês (janeiro/2014) como mês em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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