x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 3

acessos 1.742

envio de sped pis/cofins por engano, o que fazer?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:14

Bom dia Viviane,


Cancelamento da EFD-Contribuições

108. Qual procedimento adotar ao transmitir a EFD-Contribuições em situações em que não há a obrigatoriedade, como no caso de empresa optante pelo Simples Nacional? É possível cancelar uma EFD transmitida?

No caso de uma pessoa jurídica proceder, indevidamente (por não ser contribuinte ou não estar obrigada), à transmissão de uma escrituração digital original, caso eventuais tributos nela apurados não sejam devidos, efetivos, deve o contribuinte proceder à retificação da obrigação acessória original ou, não tendo tributo a ser apurado ou escriturado, retificar para entregar nova escrituração, sem dados. Não existe previsão de cancelamento de escrituração.

O fato de uma pessoa jurídica ter transmitido uma escrituração, indevidamente, por não estar obrigada, não o vincula à condição de obrigatoriedade de entrega, nos meses correspondentes.

Fonte: Perguntas Frequentes - EFD-Contribuições

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.