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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Juliano da silva Gonçalves

Juliano da Silva Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 15:13

Boa Tarde!

Preciso entregar o Sped Fiscal de um posto de combustivel, e no sped fiscal esta acusando o "Registro de Inventario", como deve informar o bloco H nesse caso?
Tem algum lugar no manual do Sped/Legislação que indica esse preenchimento.

Desde Ja Agradeço a atenção de todos.

Ivete de Andrade Silva

Ivete de Andrade Silva

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 10:14

Por favor,

Se alguém puder tirar uma dúvida, agradeço.
Meu cliente deixa um produto em minha filial(comércio) para conserto, esta envia para (eu) matriz como 5915 matriz, que da entrada como 1916, conserta e devolve para filial como 5916 filial emite, que nota 5949 para dar saida ao cliente.
Minha dúvida é durante esta transição tenho de informar no SPED FISCAL - bloco H inventário este item enquanto tiver em meu poder?
quem será terceiro a minha filial?


Grata.

Ivete
@Oculto

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 13:18

Boa tarde Ivete de Andrade Silva:

Se a Matriz recebe no 5.915 a entrada deve ser feita no 1.915
E quando a Matriz retornar 5.916 e a filial da entrada no retorno 1.916

Porem a questão do Sped:

4.1 - Geral
4.1.1 - Quais mercadorias devem constar no inventário?
Aplica-se o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe:
“Art. 76. O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com
especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os
produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em
fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
§ 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:
1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os
produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os
produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.”

www1.receita.fazenda.gov.br

De uma lida neste link da receita de perguntas e respostas que vai ficar bem claro como proceder ao declarar o inventario.

Espero ter ajudado

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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