Boa tarde Ivete de Andrade Silva:
Se a Matriz recebe no 5.915 a entrada deve ser feita no 1.915
E quando a Matriz retornar 5.916 e a filial da entrada no retorno 1.916
Porem a questão do Sped:
4.1 - Geral
4.1.1 - Quais mercadorias devem constar no inventário?
Aplica-se o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe:
“Art. 76. O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com
especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os
produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em
fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
§ 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:
1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os
produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os
produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.”
www1.receita.fazenda.gov.br
De uma lida neste link da receita de perguntas e respostas que vai ficar bem claro como proceder ao declarar o inventario.
Espero ter ajudado