x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 5

acessos 7.085

SPED Contábil referente Cisão, Extinção de empresa

LEILA AP. DE ANDRADE

Leila Ap. de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 17:00

Boa Tarde!

Uma empresa, com o ramo de Factoring, portanto, sujeita ao lucro real, encerrou suas atividade em outubro/2013; até dezembro/2013 zerou todas suas contas, incluisive" contas bancarias".
O Distratrato Social, veio datado da Jucesp DE 10/02/2014.
Então vou entregar DIPJ e o SPED Contabil, normal referente ano base de 2013.
Referente ao ano base de 2014, vou entregar DIPJ DE INATIDADE, porque realmente
neste periodo de 01/01/2014 ATÉ 10/02/2014, não foi feito nada sobre essa empresa, pergunto:

E quanto ao Sped Contabil, devo transmitir?

Já tentei gerar o arquivo e dá erro, como fazer?

Obrigada

LEILA

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 17:08

Leila Ap. de Andrade
Boa tarde

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Obs: Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.

Fonte: Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013

Veja sobre obrigatoriedade referente a competência Janeiro 2014 para as demais obrigações acessórias, uma vez que não é devida DSPJ Inativa conforme conceito é aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Fonte: Instrução Normativa RFB n° 1.419/2013.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 14:31

Boa tarde, Paulo.

Tenho uma empresa que ocorreu a cisão parcial com a data do evento em 28/02/2014.
Minhas dúvidas são: Tenho que entregar o ECD agora dia 31/03/2014 ou no dia 30/06/2014?

Att.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 14:40

Juliana
Boa tarde

O parágrafo sublinhado da minha resposta anterior faz resposta ao seu questionamento atual.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:38

Paulo, obrigada pela explicação.

Além da ECD, tenho que entregar a DCTF, a DIPJ, porém, fiquei na dúvida da entrega da DIRF e da DIMOB, pelo que eu li em algumas pesquisas realizadas, nos casos em que há a continuidade da pessoa jurídica - Incorporação/Incorporadora e Cisão Parcial, os dados completos devem ser informados na declaração normal do ano-calendário. isso para DIMOB, acredito que para a DIRF, também.

Você sabe me dizer se essas informações procedem?



Agradeço!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:47

Juliana

Este tópico por você criado tem o objetivo de centralizar as informações sobre a ECD, para tratar de outros assuntos, sugiro que pesquise entre os tópicos já existentes, afim de evitar infração conforme as Regras do Fórum.

Para realizar BUSCA no fórum, vá até a barra de menu superior no campo "pesquisa" digite a palavra chave e logo será exigido a relação de tópicos que abordam o que foi pesquisado.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.