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Sped Contribuições - Empresa do Lucro Real

Luiz Rogério

Luiz Rogério

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Vendas
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 14:28

Pessoal tenho uma dúvida sobre as alíquotas do PIS/PASEP e a COFINS para as empresas do Lucro Real. Em várias pesquisas que fiz e lendo a legislação a respeito, ao que tudo indica, as empresas usam alíquotas de 0,65% e 3,00% nas entradas de PIS/PASEP e COFINS e para as saídas, por ser do Lucro Real, usam 1,65% e 7,6% nas operações de saídas. Para esta pergunta em questão a empresa usa, da tabela 4.3.12, o código 101. Confesso que estou bastante confuso quanto a aplicação correta. Alguém poderia me ajudar?

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 14:38

Boa Tarde!!!
Apenas empresas do lucro presumido utilizam as alíquotas 0,65 e 3,00 as do real utilização 1,65 e 7,60 por cento. Existem itens que tem as chamadas alíquotas presumidas mais também é para o lucro real (ex compra de alguns tipo de carnes), mais no geral lucro real 1,65 e 7,60 entradas e saidas.

att,.

Grato,

Bruno Delolo.
JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 12:14

Bruno,

Quais carnes teriam alíquota presumida ?

Confesso que imaginava não tem mais carnes com alíquotas presumidas, que todas seriam tratadas com alíquota zero depois da mudança ocorrida em março do ano passado.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 15:17

Joao Lucio Carvalho Junior,

Trabalhava com esse tipo de produto até jan/2013, depois sai, até intão não acompanhei mais a legislação sobre as carnes,
por isso desconheço se houve uma mudança mais radical na tributação.

A que eu tinha conhecimento era essa aqui,clique aqui

Att,.

Grato,

Bruno Delolo.
Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 16:52

A informação que tenho, de acordo com a lei Nº 12.839/2013 (Conversão da Medida Provisória nº 609), é de que as carnes de origem animal estão sendo tratadas com o CST 06, tributado a alíquota zero. Não fiz maiores acompanhamentos ultimamente sobre este segmento de produtos, mas acredito que esta regra ainda se mantém.

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