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Compensação no SPED

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 15:56

Boa tarde.

Existe a possibilidade de compensar no SPED Contribuições PIS/COFINS o valor dos impostos, que foram cobrados no mês anterior, por exemplo; no mês de março foi cobrado o PIS no valor de R$ 75,00 e o COFINS no valor de R$ 215,00, porém houve retenção na fonte desses impostos, só que não foi compensado no período. No caso, em abril, haveria a possibilidade de compensar o valor das retenções sobre o valor dos impostos no período de abril?


Não sei se fui claro o suficiente, mas se alguém puder me ajudar agradeceria muito.


Grato.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 16:24

Boa tarde, André Luiz

O que pode ser feito no SPED - Contribuições PIS/COFINS é a retificação da escrituração enviada, corrigindo assim os valores anteriormente escriturados, uma vez que o SPED diz respeito ao envio de arquivo com as informações fiscais. Quanto a compensação acredito que não é possível através do SPED.

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