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Perdcomp X Sped Contribuições

ELAINE CRISTINA MACEDO CORDEIRO

Elaine Cristina Macedo Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 16:59

Boa tarde pessoal!!

Gostaria da ajuda de vocês. Para valores de PIS/COFINS que foram compensados através de PERDCOMP, como devo informar no Sped? Ele realmente precisa ser informado no Sped?
Porque até onde entendo o Sped é um documento informativo e não necessita da informação do pagamento do PERDCOMP. Devo informar essa compensação somente na DCTF?

Desde já agradeço

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 15:58

Elaine, seu entendimento está correto. Tais compensações serão informadas posteriormente na DCTF do respectivo período de apuração.

A EFD-Contribuições, assim como a extinta DACON, trata da apuração das contribuições.

Inclusive, veja o que diz este trecho do Perguntas Frequentes da EFD-Contribuições:

Processos referenciados
80. A empresa ganhou um processo judicial referente ao PIS e COFINS. Esta
utilizando o valor ganho para pagar os débitos apurados atualmente.
Essa operação deve ser informada no EFD PIS e COFINS? De que forma?
NA EFD-CONTRIBUIÇÕES devem ser informados apenas processos judiciais que tenham
impacto na apuração da contribuição/crédito, ou seja, na formação da base de cálculo,
alíquota aplicável e ou CST. A informação de pagamento, compensação de indébito
tributário com tributos a pagar são demonstradas na DCTF e em outras declarações, como é
o caso das Declarações de Compensação (Dcomps).


Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/PerguntasFrequentesEFD102013.pdf

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 15:46

Bom dia, Pessoal

Vi o que Felipe comentou... mas os valores de compensação (DCOMP) não deveriam ser lançados no Sped Contribuições no registro 1500?

Se alguém puder me ajudar agradeço muito


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