x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 49

acessos 17.381

Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:01

Iran boa tarde,

Não vi respostas ao seu questionamento abaixo, portanto, no meu entendimento as regras de assinaturas seguem as mesmas para as empresas já obrigadas ao Sped Contábil. Ou seja, o representante da pessoa jurídica precisará de um e-CPF para assinar junto com o Contador e transmitir o Sped.

Um ponto importante é que se o representante da PJ fizer uma procuração para o e-CPF do Contador, essa procuração somente terá validade no âmbito do Sped, mas não terá efeito na Junta Comercial de São Paulo. Ou seja, o Sped será transmitido só que a Jucesp exigirá uma Procuração específica para autenticação do Sped.

Alberlan
https://www.planconsul.com.br




Prezados, bom dia!

Empresa lucro presumido, tem seu contrato registrado em Cartório, o SPED CONTÁBIL, será sempre via JUNTA COMERCIAL?

Com relação ao cerificado, o sócio administrador terá que solicitar o seu, podendo passar procuração para o CONTADOR assinar o SPED CONTÁBIL em seu nome?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 15:32

Fernanda de Lara
Boa tarde

Ficam isentas da obrigação as empresas tributadas pelo Simples Nacional, as inativas e as autarquias e fundações públicas, conforme IN 1.420

Devendo assim providenciar o envio da DSPJ Inativa.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 12:50

Boa tarde
Lembrando que as imunes e isentas cujo total dos valores mensais das contribuições apuradas seja igual ou inferior a dez mil reais, estão dispensadas da apresentação da EFD-Contribuiçoes e (por consequência) também da ECF. (IN 1524)
Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Ivone

Ivone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:18

Bom dia,

Meus caros alguém pode me ajudar, quanto ao SPED contábil de uma Igreja?
Fiz umas pesquisas na ECONET eles me disseram que devemos entregar o SPED contabil normalmente, mas não será registrado na junta comercial e nem em cartório, como era feito antigamente.

Alguém poderia me ajudar a entender?

"Não importa o que as pessoas pensam. Se você acredita que vale a pena, lute por isso."
Noelia Pinho

Noelia Pinho

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 14:17

Boa tarde,
Sou nova na Contabilidade e lendo os tópicos dos colegas, gostaria de uma ajuda sobre o em viu ECD:
Uma empresa do lucro presumido prestadora de serviços que distribuiu Lucros para seus dois sócios dentro do limite (Base calculo IR (-) impostos devidos= Limite de lucros a distribuir) é obrigada a enviar a ECD no dia 30-06-2015.
Grata pela atenção.
Noelia

Daniel Moura

Daniel Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 14:35

Oi Noelia, tudo bem ????

Se o limite não foi atingido não que se preocupar em entregar a ECD.

A obrigatoriedade sé existe se ultrapassar o limite, porque aí só na contabilidade é que temos como demonstrar isto.., daí ter que entregar o SPED Contábil...

Daniel Moura
Contador
Noelia Pinho

Noelia Pinho

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 12:43

Olá Daniel Moura,
Eu estou bem com a graças de Deus, espero que vc também!
Muito obrigada pela ajuda, já estava preocupada, pois queria só uma confirmação dos colegas para a confirmação do meu entendimento, então é isso mesmo, não sou obrigada a enviar a ECD já que o lucro distribuídos entre os sócios não ultrapassou esse limite. Agora é só obrigatório entregar a ECF referente competência 2014 no mês de setembro/2015?
Sabe como é!!! se deixar de transmitir qualquer coisa para a RFB a muita é alta.
Mas uma vez muito obrigada.
Att.
Noelia

Daniel Moura

Daniel Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 14:20

Isso Noélia, até o ultimo dia útil de Setembro vamos ter que entregar a ECF , com exceção das imunes e isentas que não entregam o SPED Contribuições, bem como as empresas do simples...


Espero ter ter ajudado !!, abraço.

Daniel Moura
Contador
Daniel Moura

Daniel Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:02

Oi Noélia..., tudo bem ????

Olha por enquanto, até que a Receita se manifeste não vamos entregar nenhuma obrigação quanto a ECF para as isentas e imunes.. que não entregam o SPED Contribuições...

Vamos ter que aguardar pra ver se haverá alguma alteração a respeito.


Abraço

Daniel Moura
Contador
Diego Oliveira

Diego Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 16:52

Boa Tarde Srs;

Minha dúvida é a seguinte:

Receita de venda de combustível = R$ 100.000,00
Base de calculo do IR (1,6%) = R$ 1.600,00
Base de calculo do CSLL (12) = R$ 12.000,00

Qual base eu tomo por base? kkkkkkkk

A base do IR ou a base da CSLL ?

e pq?

Att

Oliveiragomes Assessoria Contábil Ltda
https://www.oliveiragomes.com.br
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 13:35

boa tarde Valeria,

Não acontece nada, pois a norma diz que é facultativa a entrega das empresas que não estão obrigadas.

É até melhor entregar, pois não precisa imprimir o livro em papel e mandar na junta/cartório para registrar.


Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 14:35

Colegas
Na ECD Lucro Presumido vou gerar 04 demonstrativos Trimestrais e 01 demonstrativo Anual
Algum colega sabe informar se para cada trimestre é necessário transmitir o arquivo?
Ex.: Importo e gero a ECD de Janeiro a Março/2014 - transmito
Importo e gero a ECD de Abril a Junho/2014- transmito
Importo e gero a ECD de Julho a Setembro/2014- transmito
Importo e gero a ECD de Outubro a Dezembro/2014 - transmito
Importo e gero a ECD de Janeiro a Dezembro /2014- transmito

Ou , se apenas Importo e gero a ECD de Janeiro a Dezembro/2014 - transmito

Podem ajudar?

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.