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Sped efd-contribuições

RENATA FRUGIS

Renata Frugis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 10:21

Olá, pessoal!


quando tem resíduo do pis referente ao mês anterior, em qual campo
devo lançar dentro do programa do sped, porque no meu sistema na
hora de importar os dados consta o valor total do pis a pagar e no programa
do sped aparece a mensagem que os valores são divergentes.

obrigada

Renata

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 16:18

Boa tarde, Renata Frugis

Verifique também os valores informados nos campos M205 e M605, os dois são registros filhos respectivamente dos registros M200 e M600, diferenças de centavos acusam o erro e impedem a validação da escrituração.

Atenciosamente!

Alexandre Azevedo Carvalho

Alexandre Azevedo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 18:10

Colegas,
Me tirem esta dúvida, como estão informando a base da Cofins que foi alterada de 3% para 4% sobre o faturamento para plano de saúde no sped contribuições. No registro F550 - CST Cofins coloquei 02 operação tributável com alíquota diferenciada e informei os valores no registro M200/M600, porem quando verifico se existe pendência, e acusado o erro dizendo que a alíquota esta errada, o próprio programa corrigindo para 3%.
No aguardo...


Obrigado!

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 19:36

Alexandre ainda não peguei nenhum caso com o plano de saúde... vou pesquisar e se encontrar alguma coisa posto aqui...

Minha sugestão é você enviar com a sugestão do programa (para não perder o prazo) e depois fazer a retificação.

Pedro Assis
Contador

+55 81 98889-9972 (WhatsApp)
[email protected]
Alexandre Azevedo Carvalho

Alexandre Azevedo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 09:02

Bom dia Pedro!
Foi o que fiz para não pagar multa, no entanto já fiz várias pesquisas e não consigo encontrar nada. Será que o programa esta preparado para esta mudança? Pois onde existe o campo para configurar determinada declaração com diferença de alíquota ele não aceita. Fico no aguardo de uma possível postagem sua, caso eu encontre algo também disponibilizarei.

Obrigado!

RENATA FRUGIS

Renata Frugis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 13:18

Boa Tarde, Alexandre Azevedo!


Eu já entreguei sped de corretora onde a alíquota do cofins é 4% e coloquei
como alíquota básica, porque o sistema entende que para corretoras a
alíquota básica é 0,65% para Pis e 4% para Cofins, tente dessa forma e
verifique se vai dar certo.


Espero ter te ajudado.

Renata

Alexandre Azevedo Carvalho

Alexandre Azevedo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:43

Boa tarde Renata!
Exato, as mudanças valem para corretoras também, porém fiz esse procedimento, mais quando verifico pendências, ele aponta este erro. O que eu fiz foi transmitir com base 0,65% para PIS e 3% para Cofins, pra não ser multado, no entanto esta errada a entrega. Estou pesquisando pra tentar localizar algumas informações.
Grato pela sua atenção, assim que tiver informações melhores, estarei colocando aqui para conhecimento dos colegas.

Obrigado Renata!

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