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EFD - PIS/COFINS - Empresas inativas

LEANDRO SILVA FORTES

Leandro Silva Fortes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 18:10

Uma empresa tributada como lucro presumido que está a bastante tempo como inativa (mais de cinco anos) é obrigada a enviar mensalmente a escrituração dos PIS/COFINS, caso venha no decorrer do ano de 2014 exercer atividades? como ficaria os meses de janeiro pra cá, teria que enviar? seria gerada multas? ou a obrigatoriedade começa a parti do momento que ela entrar em atividade.

Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 19:51

Leandro, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 ( que regulamenta o EFD Contribuições ) a partir do momento em que há movimentação na empresa, a mesma terá que fazer o envio do EFD contribuições a partir do mês em que houve a movimentação. Quanto aos meses de 2014 em que não houve movimento não se faz necessário o envio, basta que no EFD de dezembro você informe os meses em que a empresa não teve movimentação.

Art 5.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

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