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EFD Contribuições

Patricia C

Patricia C

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 15:53

Boa Tarde a todos!

Gostaria de solicitar ajuda referente o preenchimento do EFD Contribuições.

No mês tivemos créditos de PIS e COFINS, a empresa decidiu pagar um valor e utilizar o restante do saldo para compensar no mês seguinte.

Isto é possível? onde devo preencher/informar estes valores para serem utilizados no próximo mês.

Grata?

Ivonete

Ivonete

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 00:03

Tenho uma empresa pelo lucro presumido, portanto obrigada a entrega da EFD. Porém só tem movimento nos meses de abril/2013; setembro/2013; outubro/2013 e novembro/2013. Depois somente em Fevereiro/2014. até agora maio não tem mais nenhuma nota fiscal de prestação de serviços. Devo fazer uma EFD para cada mês? Começo em abril/2013 quando tem o primeiro movimento? E em 2014 faço somente a partir de fevereiro?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 08:35

Bom dia Ivonete,

você pode só declarar os meses em que houve movimentos.
Daí tem o registro 0120 que você apresenta no mês de Dezembro (ou no mês de extinção, fusão, etc..) indicando quais meses houve dispensa da entrega por causa da falta de créditos/débitos.

segue um trecho do guia prático, página 50, sobre isto:

Deverá ser apresentado 01 (um) registro “0120” para cada mês do ano-calendário em que a pessoa jurídica se enquadre nas
situações acima relacionadas.Desta forma, uma pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativo de apuração do PIS/Pasep e
da Cofins que, em relação ao ano-calendário de 2012, estaria sujeita à obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições em
todos os meses do ano-calendário, caso não tenha auferido receitas ou realizado operações geradoras de crédito durante todo o
ano, deverá apresentar tão somente a EFD-Contribuições referente ao mês de dezembro/2012, informando um registro “0120”
para cada mês que não teve movimento.
Caso a pessoa jurídica não tenha realizado operações apenas em alguns meses do ano-calendário, informará então na EFDContribuições
referente a dezembro do ano-calendário em referencia, os meses em que não realizou as operações acima
referidas no registro “0120”, ficando assim dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação a esses meses.

Ivonete

Ivonete

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 09:17

Bom dia Jaques,
Obrigada pela atenção.
Em 2012 a empresa estava ativa e também tem algumas notas fiscais em alguns meses somente. Porém em 2012 eu tenho ainda de fazer a DACON, certo? Posso declarar a DACON também desta forma só nos meses em que havia movimento ou tenho de entregar todos os meses, mesmo sem movimento (Tenho a mesma dúvida em relação a DIRF e DCTF) . E depois em 2013 começa para o lucro presumido a obrigatoriedade da EFC, mas a empresa esporadicamente emite uma ou duas notas fiscais, está ativa sempre, em 2012, 2013 e agora 2014. Desta forma posso declarar assim como você me explicou? Essa regra eh também para as empresas que tiveram alguns meses de movimento?

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