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O ECD substitui a escrituração dos livros Razão, Diário etc?

Diego Alexandre Porto Silva

Diego Alexandre Porto Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 17:32

Boa tarde, caros amigos.

Caso entregue o ECD, mesmo a empresa não sendo obrigada à entrega, fica esta desobrigada de manter os livros impressos e registrados?

Se positivo, o que o ECD substitui?

Obrigado.

Diego Alexandre.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 17:51

Boa tarde Diego,


Ver a seguir, Artigos 2º e 3º da IN RFB nº 1.420/2013:


Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.


Assim sendo, no caso de sua empresa não estiver obrigada a apresentação da ECD e o faça espontaneamente, estará desobrigado do registro dos livros que a compõe, por meio impresso.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 14:00

Caros colegas,

Entrou uma empresa de serviços médicos no meu escritório que abriu em 1987. Ela tem registro no Cartório e fez o registro do livro diário nº 1 no cartório ref. ao ano de 1987. Após isso nunca mais fez registro de diário.

Tenho outra empresa também que abriu em 2006, esta com registro na JUCESP e que nunca registrou diário.

Pergunto:

Neste ano haverá necessidade de entrega da ECD pois são empresas no LP que distribuem Lucro acima do limite. Como essa escrituração da ECD que substitui o diário será registrada eletronicamente na JUCESP não vão exigir que sejam registrados todos os livros dos anos anteriores? Ou estou dizendo bobagem? Algum colega que já tenha experiência com entrega de ECD poderia ajudar?

Desde já agradeço.

Um forte abraço!

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