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Unidades Mobiliárias recebidas em devolução (Distrato)

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 14:16

No caso unidades mobiliárias recebidas em devolução (Distrato) no manual do sped contribuições trata que devo declarar no sped da seguinte forma (os créditos relacionados a estas unidades, apurados neste período ou em períodos anteriores, na EFD-Contribuições ou no DACON, deverão ser estornados na data do desfazimento do negócio (art. 4º da Lei n º 10.833, de 2003), mediante a escrituração dos Registros M110 – Ajustes do Crédito de PIS/Pasep (transferido para o campo 10 de M100) e M510 – Ajustes do Crédito de Cofins - transferido para o campo 10 de M500). porem não consigo abrir estes registros no PVA....a empresa é do regime Cumulativo...alguem sabe me orientar de que forma consigo habilitar estes registros e se devo fazer desta forma ou diferente? grato

Att,

Lunardo Fagundes 

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