x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 3

acessos 1.523

Certificado digital

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 14:14

Olá Cristiane

Para enviar SEFIP sim, você conseguirá como responsável pelas Empresas.
Já para acessar as contas do FGTS dos empregados, cada empregador deverá ter o seu, e consequentemente outorgar procuração para o seu certificado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 14:26

Vânia,

Aproveitando o tópico,

Vi que a procuração após outorgada tem validade de 3 anos. Com a outorga a empresa outorgante da todos os poderes a empresa outorgada correto?

Mesmo se o certificado digital com validade de um ano da empresa outorgante vencer, ainda por mais 2 anos a empresa outorgada terá acesso ao conectividade ICP da empresa outorgante.

Na minha visão seria até uma questão de conversar com os clientes, mesmo se não tem necessidade do certificado digital, seria muito bom que as empresas fizessem o certificado digital.

Veja que faria o certificado uma vez a cada 4 anos, pois o contador na vigência do certificado digital de seu cliente, poderá usá-lo um ano, apenas ao fim da validade do certificado a outorga seria feita, assim duraria mais 3 anos.

Não seria muito mais vantajoso para ambos os lados que os clientes fizessem o certificado, uma vez que seria feito apenas 1 vez a cada 4 anos?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 14:48

Olá Kleber boa tarde,

Seu raciocínio está correto. Se a procuração for feita no último dia antes de vencer o certificado, para a Caixa Econômica valerá pelos próximos 3 anos.

A questão principal é:

A Empresa utiliza o certificado apenas para a Conectividade Social da Caixa?
Se sim ok, podemos fazer esse esquema.

Agora, se a Empresa utiliza o certificado para outros fins, tipo acesso ao e-Cac da Receita Federal, acompanhar a regularidade da Empresa, Transmissão de Declarações, enfim, neste caso o ideal é que tenha o certificado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.